Notícias MPF , 17/12/08
Para acusação, participação de ex-presidente da Brasil Telecom na tentativa de suborno a delegado do caso, é mais relevante que a de Hugo Chicaroni
O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) apresentou hoje, 17 de dezembro, à Justiça Federal “razões de apelação”, pedindo a reforma parcial da sentença que condenou, pelo crime de corrupção ativa, Daniel Dantas, Humberto Braz e Hugo Chicaroni, acusados de terem oferecido um milhão de reais a um delegado da Polícia Federal para que fossem retirados das investigações os nomes do banqueiro e de sua irmã e parceira de negócios, Verônica Dantas.
O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) apresentou hoje, 17 de dezembro, à Justiça Federal “razões de apelação”, pedindo a reforma parcial da sentença que condenou, pelo crime de corrupção ativa, Daniel Dantas, Humberto Braz e Hugo Chicaroni, acusados de terem oferecido um milhão de reais a um delegado da Polícia Federal para que fossem retirados das investigações os nomes do banqueiro e de sua irmã e parceira de negócios, Verônica Dantas.
No recurso, o MPF/SP pede que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) aumente a pena do ex-presidente da Brasil Telecom Participações, Humberto Braz, para, no mínimo, oito anos, mudando, conseqüentemente, o regime de pena fixado em semi-aberto para fechado. Em suas razões, o procurador da República Rodrigo de Grandis pede também que as penas de multa sejam aplicadas de forma integral para os três réus, aumentando os valores que deverão ser pagos para cada um.
Para o MPF, o juiz Fausto Martin de Sanctis, ao sentenciar Dantas, Braz e Chicaroni “não agiu com o costumeiro acerto ao equiparar as condutas levadas a efeito pelos apelados Humberto José Rocha Braz e Hugo Sérgio Chicaroni”.
Para Grandis, diante da prova colhida nos autos, a participação de Braz e seu poder decisório no curso da negociação da corrupção, eram maiores que os de Chicaroni e, portanto, a pena aplicada, de sete anos, um mês e dez dias de prisão e 141 dias multa, idêntica à do consultor, é “insuficiente” e ofende o princípio constitucional da individualização da pena.
O MPF entende que Braz “agiu como verdadeiro `lugar-tenente´”, de Daniel Dantas, colaborando para a configuração das condutas corruptoras, “de forma decisiva para a concretização delas, inclusive, quanto à ilusão das autoridades públicas de molde a se constituir em peça-chave para os devaneios de seu `chefe´”, como escreveu Sanctis na decisão.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República em São Paulo

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