ENCALHE

maio 28, 2008

CET e a Cabeça do Paulistano

Eu ia – e acabei não indo ( rssrs ) – escrever um negócio aqui, sobre o concurso público que a CET abriu cuja prova ocorreria – mas não ocorreu – no Domingo que passou. A idéia inicial que me passou pela cabeça seria aludir àquele livro “A Cabeça do Brasileiro”, mas jogando no meu caldeirão maldito as referências à lenda urbana “Indústria da Multa”, ao cidadão paulistano, aos heróicos amarelinhos/ marronzinhos ( e a imagem que as pessoas fazem deles ), à canalhice dos cidadãos motorizados da cidade, entre outros ingredientes.
O título e parte do post aludiriam ( perdão ) a um título de anúncio de emprego, e ficariam mais ou menos assim:

INDÚSTRIA EM CRESCIMENTO CONTRATA URGENTE!
Indústria em fase de expansão, estabelecida em São Paulo – Capital, contrata urgente para composição e aumento do quadro de funcionários.
Oferecemos:
- grande carteira de clientes
- grande lista de fornecedores de matéria-prima
- produção em robusto crescimento
- postos em locais movimentados
- uniformes
- divulgação de nossas atividades nos mais destacados meios de comunicação
- salário compatível + comissão por cumprimento de metas de acordo com nossa política de remuneração progressiva
Exigimos:
- honestidade e honradez
- compromisso com a coletividade
- carteira de habilitação sem penalidades
Faça parte de nossa equipe vencedora!!
Obtenha prestígio e reconhecimento público!!
Tratar: Indústrias Reunidas DaMulta S/A.
Convincente? Tomara, já que eu imagino que, entre os mais de 10.000 candidatos a trabalhar na CET, a maioria ( arrisco um chute ) deve ter boas histórias para contar sobre a “Indústria da Multa”, esta lenda urbana criada e repetida à exaustão por gentalha sem caráter, criminosos sempre em busca de uma forma de burlar as leis de trânsito sem ser pegos. O FDP estaciona em local proibido, fala no celular enquanto dirige, pára em fila dupla, passa no vermelho, estaciona junto à guia rebaixada, corre em velocidade acima do permitido, dirige bêbado, deixa o carro na mão de menores de idade ( alguns com menos de 14 anos ), briga no trânsito, barbariza, e tem a cara-de-pau de vociferar, todo “cheio de razão”, contra a inexistente “Indústria da Multa”, só para justificar suas cagadas, seus erros!!! Isso quando o lazarento, na roda de amigos igualmente desqualificados, não fica contando vantagens, faroleiro como ele só, se orgulhando das merdas que faz ao volante. Pois bem, em meio a estes 10.000 candidatos, devem estar milhares de hipócritas. Gente que, se pudesse, passaria por cima do amarelinho com o carro, quando fosse multado em flagrante. Gente que tem o costume de bradar, esganiçadamente, contra o – olha que lixo de pessoa! – “abuso” dos fiscais da CET. Como se o amarelinho inventasse infrações!! A “Cabeça do Paulistano”, que tal?
Ou talvez haja, entre os candidatos, cidadãos conscientes e bons motoristas que, se passarem e forem contratados pela Companhia, poderão colocar em prática tudo aquilo que sempre acharam certo com relação ao trânsito e como seria, por eles, concebido. Agora vai.


Concurso público para vagas na CET-SP é cancelado
Último Segundo
25/05
O concurso público da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) deste domingo, 25, foi cancelado por falhas nas distribuição dos cadernos de questões para alguns prédios onde a prova seria realizada. De acordo com a jornalista Raquel Esteves, que deveria realizar a prova na ETC Carlos Campos, no Brás, as provas, que chegaram com cerca de duas horas de atraso, vieram trocadas, impossibilitando a realização do exame.
Segundo ela, diversos candidatos organizaram um abaixo assinado e pretendem abrir um Boletim de Ocorrência (BO). A Fundação de Apoio à Tecnologia (FAT), responsável pela organização da prova, manifestou que se responsabiliza pela realização de um novo exame e pelo ressarcimento dos gastos daqueles que compareceram aos locais de prova neste domingo, 25. As novas datas serão publicadas no Diário Oficial do Município de São Paulo e os candidatos receberão novamente a carta de convocação para a prova, de acordo com as normas do edital. Para informações sobre a nova prova e processo de ressarcimento o candidato deverá acessar o site da fundação a partir de domingo, 1.
O concurso iria preencher as seguintes vagas de nível médio/técnico: Agente de Manutenção de Veículos, Agente de Pesquisa, Agente de Transporte, Assistente de Administração, Operador de Monitoramento e Informações de Trânsito, Operador de Trânsito, Técnico Automobilístico, Técnico de Enfermagem do Trabalho, Técnico de Infra-Estrutura, Técnico de Projetos, Técnico de Segurança do Trabalho, Técnico de Sinalização de Trânsito e Técnico em Tecnologia da Informação e Comunicação. E de nível superior: Advogado, Analista de Gestão, Analista de Tecnologia da Informação, Analista Técnico, Enfermeiro, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Gestor de Educação de Trânsito, Gestor de Trânsito e Médico

fevereiro 14, 2008

Rodrigo Maia do Demo e Rede Globo são condenados a pagar indenização por fazerem acusações indevidas no caso do "suposto mensalão"!! Tome!!

Divulgação precipitada
TV Globo é condenada por ligar homônimo a mensalão
A TV Globo e o deputado federal Rodrigo Maia (DEM-RJ) foram condenados a pagar R$ 100 mil de indenização por relacionar, indevidamente, o nome do assessor parlamentar Luiz Carlos da Silva ao mensalão. A condenação foi imposta pelo juiz da 4ª Vara Cível de Brasília, Robson Barbosa de Azevedo. Cabe recurso.
O autor do pedido teve seu nome divulgado pela Globo na lista de pessoas que estiveram na agência do Banco Rural, onde foram feitos os saques de mesadas pagas a deputados pelo empresário Marcos Valério. A lista fora encaminhada à emissora pelo deputado Rodrigo Maia.
Luiz Carlos da Silva afirmou que, segundo reportagem veiculada pela TV Globo no dia 15 de julho de 2005, a lista de nomes de pessoas que compareceram à agência bancária foi elaborada pelo deputado federal Rodrigo Maia, integrante da CPI do Mensalão. Alegou que a divulgação de seu nome e de sua qualificação lhe causou vexame e mal-estar porque o fato não é verdadeiro.
Destacou, ainda, que descobriu posteriormente se tratar de outra pessoa, um homônimo, que nunca exerceu cargo de assessor parlamentar, como era o seu caso. Assim, sustentou que a reportagem exorbitou os princípios da liberdade de imprensa, pois não houve cautela diante da dimensão da notícia, que atentou contra seus direitos de cidadão.
A TV Globo, para se defender, argumentou que se baseou em fatos verdadeiros, com informações e acusações de terceiros, sem qualquer manifestação de opinião. E ainda: que se limitou a narrar os fatos, sem ofensas. A emissora afirmou que o autor da ação era assessor parlamentar e que esteve na agência do Banco Rural, conforme indicação feita pela CPI do Mensalão.
A emissora sustentou, ainda, a impossibilidade jurídica do pedido e indenização. Motivo: o nome do autor foi citado por alguns segundos, sem qualquer insinuação nem utilização de sua imagem. Afirmou também que a divulgação dos fatos foi motivada pelo interesse público, com amparo na Lei de Imprensa e no direito constitucional à informação e à liberdade de imprensa.
Argumentos e fundamentos
O deputado federal Rodrigo Maia alegou que a lista divulgada consistia em nomes de pessoas que compareceram à agência do Banco Rural do Brasília Shopping, que constavam do rol de funcionários e ex-funcionários da Câmara dos Deputados. Ele afirmou que em momento algum foi dito que o autor efetuou saques bancários.
O deputado sustentou também que devido à imunidade parlamentar não lhe pode ser imputada responsabilidade pelo fato narrado pelo autor da ação judicial, tendo em vista que a menção ao nome deste na reportagem foi feita com a ressalva de que o mesmo não efetuou saques. Ele disse que preveniu a TV Globo de que os dados das listagens eram preliminares e avisou sobre possíveis ocorrências de homônimos.
Para o juiz, o modo como a notícia foi divulgada, vinculando a lista de nomes ao escândalo do mensalão, foi tendencioso, induzindo ao entendimento de que todas as pessoas citadas estavam envolvidas com o noticiado esquema de corrupção, apesar de ter-se ressaltado que Luiz Carlos da Silva não efetuou saques na data em que compareceu à agência bancária.
“Nesses termos, ainda que aplicável a Lei de Imprensa, não se pode olvidar o fato de que o interesse público e o direito à informação não podem subsidiar informações inverídicas e tendenciosas”, afirmou o juiz. Para ele, se não houve saques pelo autor, a divulgação de seu nome foi precipitada e desnecessária.
Conforme o juiz, a divulgação apressada da lista de nomes, sem a verificação dos motivos da presença das pessoas na agência bancária, que é local público, caracteriza dano de natureza extrapatrimonial, ainda que a imagem não tenha sido utilizada.
Para ele, a liberação da lista pelo deputado Rodrigo Maia, ainda que tenha ressalvado o caráter preliminar da mesma, demonstra a atitude culposa do parlamentar, a quem incumbia a discrição necessária no exercício do mandato que desempenha, tendo em vista sua participação na CPI para apuração dos fatos. Segundo o juiz, o mau uso da lista feito pela TV Globo decorreu da atitude inicial do deputado Rodrigo Maia, ao divulgá-la.
Assim, a TV Globo está obrigada também a divulgar o inteiro teor desta sentença nos mesmos programas nos quais foi publicada a lista que originou o dano moral, no prazo de 60 dias, sob pena de multa de R$ 50 mil por dia de descumprimento da ordem judicial.

Revista Consultor Jurídico

13 de fevereiro de 2008

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