ENCALHE

fevereiro 27, 2007

TCU condena um monte de espertos

Filed under: GRAMF/SP, TCU — Humberto @ 1:44 am
Para não encher muito o saco, o caso refere-se a fraude na concessão de beneficio de pensão, por funcionários da Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda em São Paulo (GRA/SP). Nem sei quantos processos estiveram correndo, mas aqui vão os nomes dos meliantes:

ACÓRDÃO Nº 162/2007- TCU
Processo: n.º TC – 005.661/2006-0
Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0162-06/07- P
Verônica Otília Vieira de Souza ( falecida, espólio representado por Eduardo Frias )
Marcelo Marcos Teixeira de Gois
Wagner Teixeira de Gois

” (…) Marcelo Marcos Teixeira de Góis, Wagner Teixeira de Gois e o espólio de Verônica Otília Vieira de Souza, condenando-os solidariamente ao pagamento das importâncias abaixo discriminadas (OBS: segue-se uma longa lista de valores, que não vou copiar aqui, nem vem. ) ;(…) aplicar a Marcelo Marcos Teixeira de Góis e Wagner Teixeira de Gois, individualmente, multa de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) (…) ; (…) declarar os Srs. Marcelo Marcos Teixeira de Góis e Wagner Teixeira de Gois inabilitados para o exercício de cargo em comissão ou função comissionada no âmbito da Administração Pública Federal, pelo período de cinco anos (…) ;
ACÓRDÃO Nº 163/2007- TCU
Processo: n.º TC – 005.666/2006-7
Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0163-06/07-P
Teresinha do Carmo Araújo
Fábio Joaquim da Silva
“(…) Teresinha do Carmo Araújo e Fábio Joaquim da Silva, condenando-os solidariamente a pagar as quantias abaixo indicadas ( OBS: segue-se outra lista, e os valores não são desprezíveis, mas não vou copiar, não. ); (…) aplicar aos responsáveis Teresinha do Carmo Araújo e Fábio Joaquim da Silva multa individual de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) (…) ; (…) considerar graves os ilícitos praticados por Fábio Joaquim da Silva e por Teresinha do Carmo Araújo, tornando o primeiro inabilitado para o exercício de cargo em comissão ou de função de confiança no âmbito da Administração Pública Federal, pelo período de 5 (cinco) anos, observada a desnecessidade de aplicação da mesma sanção para a segunda responsável, visto que já cominada, por fatos conexos, pelo Acórdão nº 46/2007-Plenário (…) ;
ACÓRDÃO Nº 164/2007- TCU
Processo: n.º
TC – 005.831/2006-2
Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0164-06/07-P
Verônica Otília Vieira de Souza (falecida, espólio representado por Eduardo Frias )
Lúcia Maria Teixeira de Góis
Marcelo Marcos Teixeira de Góis
Wagner Teixeira de Góis
“(…) Lúcia Maria Teixeira de Góis, Marcelo Marcos Teixeira de Góis, Wagner Teixeira de Góis e o espólio de Verônica Otília Vieira de Souza, condenando-os solidariamente ao pagamento das importâncias abaixo discriminadas ( OBS: já sabem, né ? ) (…) ; (…) aplicar a Lúcia Maria Teixeira de Góis, Marcelo Marcos Teixeira de Góis e Wagner Teixeira de Góis, individualmente, multa de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) (…) ; (…) declarar a Sra. Lúcia Maria Teixeira de Góis e os Srs. Marcelo Marcos Teixeira de Góis e Wagner Teixeira de Góis inabilitados para o exercício de cargo em comissão ou função comissionada no âmbito da Administração Pública Federal, pelo período de cinco anos (…) .
É isso aí.

Tema: Silver is the New Black. Blog no WordPress.com.

Seguir

Obtenha todo post novo entregue na sua caixa de entrada.