ENCALHE

março 28, 2009

FAAP FECHA PARCERIA COM INSTITUTO DE DIREITO DE GILMAR MENDES

EXTRAÍDO DO SITE DE GILBERTO AMARAL, 27.03.09

Celita Procópio, a presidenta do Conselho da FAAP, fechou parceria entre sua instituição e o IDP – Instituto Brasiliense de Direito Público, para lançar um curso de filosofia e pensamento contemporâneos chamado Humanité – Uma Teoria do Contemporâneo. No coquetel de abertura, Celita Procopio com o ministro do STF Gilmar Mendes e sua mulher Guiomar Feitosa



Nada contra, nem a favor, tanto faz. Mas será que o colunista não podia ter feito a observação de que o ministro do STF, – na foto do coquetel de abertura da parceria, acompanhado de sua esposa e da conselheira da FAAP Celita Procópio – é o dono desse IDP?

FAAP FECHA PARCERIA COM INSTITUTO DE DIREITO DE GILMAR MENDES

EXTRAÍDO DO SITE DE GILBERTO AMARAL, 27.03.09

Celita Procópio, a presidenta do Conselho da FAAP, fechou parceria entre sua instituição e o IDP – Instituto Brasiliense de Direito Público, para lançar um curso de filosofia e pensamento contemporâneos chamado Humanité – Uma Teoria do Contemporâneo. No coquetel de abertura, Celita Procopio com o ministro do STF Gilmar Mendes e sua mulher Guiomar Feitosa



Nada contra, nem a favor, tanto faz. Mas será que o colunista não podia ter feito a observação de que o ministro do STF, – na foto do coquetel de abertura da parceria, acompanhado de sua esposa e da conselheira da FAAP Celita Procópio – é o dono desse IDP?

FAAP FECHA PARCERIA COM INSTITUTO DE DIREITO DE GILMAR MENDES

EXTRAÍDO DO SITE DE GILBERTO AMARAL, 27.03.09

Celita Procópio, a presidenta do Conselho da FAAP, fechou parceria entre sua instituição e o IDP – Instituto Brasiliense de Direito Público, para lançar um curso de filosofia e pensamento contemporâneos chamado Humanité – Uma Teoria do Contemporâneo. No coquetel de abertura, Celita Procopio com o ministro do STF Gilmar Mendes e sua mulher Guiomar Feitosa



Nada contra, nem a favor, tanto faz. Mas será que o colunista não podia ter feito a observação de que o ministro do STF, – na foto do coquetel de abertura da parceria, acompanhado de sua esposa e da conselheira da FAAP Celita Procópio – é o dono desse IDP?

FAAP FECHA PARCERIA COM INSTITUTO DE DIREITO DE GILMAR MENDES

EXTRAÍDO DO SITE DE GILBERTO AMARAL, 27.03.09

Celita Procópio, a presidenta do Conselho da FAAP, fechou parceria entre sua instituição e o IDP – Instituto Brasiliense de Direito Público, para lançar um curso de filosofia e pensamento contemporâneos chamado Humanité – Uma Teoria do Contemporâneo. No coquetel de abertura, Celita Procopio com o ministro do STF Gilmar Mendes e sua mulher Guiomar Feitosa



Nada contra, nem a favor, tanto faz. Mas será que o colunista não podia ter feito a observação de que o ministro do STF, – na foto do coquetel de abertura da parceria, acompanhado de sua esposa e da conselheira da FAAP Celita Procópio – é o dono desse IDP?

FAAP FECHA PARCERIA COM INSTITUTO DE DIREITO DE GILMAR MENDES

EXTRAÍDO DO SITE DE GILBERTO AMARAL, 27.03.09

Celita Procópio, a presidenta do Conselho da FAAP, fechou parceria entre sua instituição e o IDP – Instituto Brasiliense de Direito Público, para lançar um curso de filosofia e pensamento contemporâneos chamado Humanité – Uma Teoria do Contemporâneo. No coquetel de abertura, Celita Procopio com o ministro do STF Gilmar Mendes e sua mulher Guiomar Feitosa



Nada contra, nem a favor, tanto faz. Mas será que o colunista não podia ter feito a observação de que o ministro do STF, – na foto do coquetel de abertura da parceria, acompanhado de sua esposa e da conselheira da FAAP Celita Procópio – é o dono desse IDP?

FAAP FECHA PARCERIA COM INSTITUTO DE DIREITO DE GILMAR MENDES

EXTRAÍDO DO SITE DE GILBERTO AMARAL, 27.03.09

Celita Procópio, a presidenta do Conselho da FAAP, fechou parceria entre sua instituição e o IDP – Instituto Brasiliense de Direito Público, para lançar um curso de filosofia e pensamento contemporâneos chamado Humanité – Uma Teoria do Contemporâneo. No coquetel de abertura, Celita Procopio com o ministro do STF Gilmar Mendes e sua mulher Guiomar Feitosa



Nada contra, nem a favor, tanto faz. Mas será que o colunista não podia ter feito a observação de que o ministro do STF, – na foto do coquetel de abertura da parceria, acompanhado de sua esposa e da conselheira da FAAP Celita Procópio – é o dono desse IDP?

dezembro 24, 2008

Gilmar Mendes ( que NÃO FOI grampeado ) diz que blogueiros que fazem críticas a solturas de Dantas pelo magistrado são "de ficção" e "não existem"!

Gilmar se engalfinha com os blogueiros
Hora do Povo
ed 2730, 24 e 25.12.08
Ao conceder a última entrevista coletiva do ano, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, após ser perguntado sobre as críticas que tem recebido de blogs e comunidades da internet, declarou que elas foram feitas por “pessoas de ficção”. “Essas pessoas não existem, são pessoas de ficção na maioria delas. Eu disse: esses protestantes, esses protestadores, não conseguem encher uma Kombi”, disse.
Se é assim, se “essas pessoas” são tão insignificantes como Gilmar se esforça para torná-las, por que se incomodou tanto em respondê-las? Por que bater boca com elas?
O ministro, que concedeu dois habeas corpus a Daniel Dantas, em menos de 48 horas, liberando-o da prisão decretada pelo juiz Fausto De Sanctis, mostrou igual incômodo com as acusações de que o STF só concede habeas corpus para pessoas ricas. “A tentativa de timbrar o tribunal como um tribunal de ricos é realmente uma atitude leviana, maldosa e irresponsável”, disse.
Não por acaso, dados apresentados pelo próprio tribunal mostram que de 5.300 comentários enviados ao Supremo pela população, 52% deles (ou 2.759) referiram-se criticamente às duas decisões de Gilmar Mendes de mandar soltar Daniel Dantas.
Abin não fez escuta, conclui sindicância
Por ausência de indícios, o Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República arquivou o processo que investigava as acusações da mídia de que funcionários da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) teriam realizado escuta telefônica contra presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes.
De acordo com nota da assessoria de comunicação do GSI, “em razão da ausência de indícios da realização de escutas telefônicas ou outras modalidades de quebra de sigilo de comunicação, clandestinamente ou não, pelos servidores que participaram do apoio da Abin às ações do Departamento da Polícia Federal na Operação Satiagraha, a Comissão de Sindicância resolveu encerrar os trabalhos propondo o arquivamento dos autos, o que foi acatado pelo ministro-chefe do GSI [general Jorge Armando Félix]”.
Ainda na nota, o GSI lembra que laudos do Exército e do Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal foram definitivos ao afirmar que os equipamentos de varredura da Abin não são capazes de realizar grampos. “Não se tornaram públicas, ainda, informações de que tenha sido apresentado ao Ministério Público Federal ou à Polícia Federal o material contendo a gravação da suposta interceptação ilegal, bem como inexistem, até o momento, notícias que apontem nomes de servidores da Abin como suspeitos”, completa a nota.
Os supostos grampos contra Gilmar Mendes foram divulgados por “Veja” e faziam parte de uma estratégia de tentar desgastar a Polícia Federal, que através da operação Satiagraha conseguiu desmontar o esquema criminoso de Daniel Dantas.
Semanas após o início da campanha, o chefe de Segurança do Supremo Tribunal Federal (STF), Aílton Carvalho de Queiroz, deixou escapar em depoimento à CPI dos Grampos que o vazamento para a revista “Veja” do relatório sigiloso sobre uma suposta tentativa de grampo – em 10 de julho – contra Gilmar Mendes teria partido da própria presidência do STF. “Imagino que foi a própria presidência (quem vazou). Eu faço o relatório em duas vias e ele é entregue ao chefe de gabinete da presidência”, deixou escapar Queiroz.
Ao comentar o episódio em seu blog, o jornalista Luis Nassif afirmou que “a cada dia que passa mais evidências aparecem sobre as ligações de Gilmar Mendes com notícias falsas (ou sigilosas) vazadas para Veja. O relatório em questão não era conclusivo. Falava de suspeitas. Foi vazado para a revista. Ou seja, a mais alta autoridade do Judiciário, presidente do STF, não teria respeitado a confidencialidade do documento. A revista transformou em escândalo que foi desmontado em três tempos pela Blogosfera – graças aos comentaristas especialistas em eletrônica. Aqui mesmo comentaristas aventaram a possibilidade do equipamento do STF ter captado um sinal de TV”.
O fato de não ter certeza de que se tratava de um grampo também foi ressaltado pelo chefe de Segurança. “Do lado de fora do prédio (do STF) estava cheio de carros, inclusive da imprensa, porque era dia de uma decisão importante do tribunal. O aparelho aponta a direção do possível transmissor, mas como estava vindo do lado de fora, não conseguimos identificá-lo”, disse Queiroz.

dezembro 8, 2008

"O banqueiro e a espada de Dâmocles", por Mauro Santayana

05/12/2008
Os desmandos do senhor Daniel Dantas o transformaram, de reconhecido gênio das finanças, em um dos mais execrados brasileiros de sua geração. O juiz De Sanctis, ao condená-lo a 10 anos de prisão, mas deixando-o com o direito de recorrer em liberdade, não o poupou. A prisão, por mais desconfortável viesse a ser, não representaria pena maior do que a de esfalfar-se, em liberdade, na luta para eludir a Justiça e acompanhar o desmoronamento de seu império financeiro, apesar dos esforços de seus advogados – cada vez mais caros. O fundador do Opportunity não está sozinho no cumprimento dessa pena insólita. Todos os que dele foram cúmplices nos obscuros negócios de que participou, estejam ou não sendo processados pela Justiça, sentem a aguçada ponta da espada de Dâmocles tocar a moleira.
É fácil explicar a defesa que altos senhores fazem do banqueiro, desde o início envolvido com o poder político. Embora sem cargo no governo, o que lhes convinha, Dantas participava ativamente do grupo de meninos-prodígios da equipe econômica que Fernando Henrique montou ao ser nomeado ministro da Fazenda. Quando o ministro se fez presidente, deu ampla liberdade de ação aos rapazes, que planejaram, com reconhecida competência, o desmoronamento do Estado nacional. Foi a grande oportunidade do Opportunity. Logo no início trataram de “fazer os italianos – sócios de Daniel Dantas – na marra”. Da Vale do Rio Doce às telecomunicações, passando pelo setor elétrico, não houve grande negócio de privatização de que o senhor Dantas e seus sócios (vindos da equipe que montara o plano nacional de desestatização) não participassem. Muitos deles se enriqueceram com bônus generosos, oferecidos por instituições que se envolveram, de uma ou de outra forma, no processo.
O presidente do STF estranhou que o juiz De Sanctis expusesse, em sua sentença, a suspeita de que Dantas tentara colocar naquele tribunal um agente infiltrado, e reagiu, solicitando ao procurador-geral da República que investigue a denúncia. É bom que essa investigação se faça. É também importante que investigadores da Suíça, da Inglaterra e dos Estados Unidos examinem as provas e indícios recolhidos pela Polícia Federal contra o banqueiro. Quantos mais olhos percorrerem o inquérito, melhor será para o prosseguimento das investigações, o encontro da verdade e o ressarcimento do Estado, se for o caso.
O caso Dantas está conturbando a vida nacional, e necessita ter seu desfecho judicial. A opinião pública já fez seu julgamento – e julgamento político. Para o trabalhador, que se exaure a fim de cumprir seus deveres de pai de família e cidadão, bastam as evidências, divulgadas por parte da mídia (como se sabe, o banqueiro conta com a solidariedade de alguns nomes conhecidos nos meios de comunicação) para que o seu juízo se faça. Pode ser que o senhor Dantas tenha atuado de acordo com a letra das leis – e nós sabemos que as leis sempre favorecem os poderosos – e escape da Justiça formal. Mas a cidadania não suporta a arrogância do homem de negócios e a proteção descabida que vem recebendo de grandes senhores da República. Tal desembaraço coloca em dúvida os poderes republicanos, porque em todos eles o senhor Dantas tem aliados conhecidos. A resposta dos cidadãos, no apoio declarado ao juiz que o condenou e ao delegado que o investigou, é a mais poderosa das sentenças condenatórias.
O desembaraço de Jobim
O ministro da Defesa gosta de ocupar todos os espaços. É provável que ele não tenha consultado o Itamaraty em sua decisão de fornecer foguetes ao Paquistão. Qualquer pessoa de bom senso sabe que não podemos vender nem mesmo armas leves ao Paquistão e a Índia, que têm conflitos territoriais não resolvidos (no caso da Caxemira) e se encontram sempre à beira de uma guerra. Além do mais, se não nos movessem preocupações éticas, deviam mover-nos razões pragmáticas. A Índia é nossa sócia no clube dos quatro grandes países emergentes, juntamente com a Rússia e a China, e devemos preservar essa aliança.
Por outro lado, Jobim parece inclinado a comprar aviões dos norte-americanos (que não nos repassam tecnologia e dos quais dependeremos de peças de reposição), em detrimento de aeronaves européias, de melhor desempenho, e de tecnologia aberta aos compradores. É outro negócio que não nos convém.

novembro 27, 2008

Merece capa de jornal e revista: colunista da Folha menciona possível atentado a Lula e confirma que CENTRAL DO SENADO GRAVA CONVERSAS TELEFÔNICAS!

Mônica Bergamo – Folha de São Paulo, 26.11.08
ALERTA
A Segurança do Senado enviou ao GSI (Gabinete de Segurança Institucional) a gravação de um telefonema recebido há cerca de um mês, em que um homem pedia que se ‘alertasse’ o governo de que Lula sofreria um atentado numa de suas viagens ao Nordeste. Foi aberta uma investigação que descobriu que a chamada partiu de um telefone público do bairro de Bodocongó, na cidade de Campina Grande, na Paraíba.
EM CASA
A gravação, por tabela, confirmou ao GSI que a central do Senado pode gravar conversas feitas a partir de seus telefones. Há quem defenda, no gabinete, a tese de que o suposto grampo que interceptou conversas do senador Demóstenes Torres (DEM-TO) com o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, pode ter sido feita no próprio parlamento. [ grifo do blog ]

Merece capa de jornal e revista: colunista da Folha menciona possível atentado a Lula e confirma que CENTRAL DO SENADO GRAVA CONVERSAS TELEFÔNICAS!

Mônica Bergamo – Folha de São Paulo, 26.11.08
ALERTA
A Segurança do Senado enviou ao GSI (Gabinete de Segurança Institucional) a gravação de um telefonema recebido há cerca de um mês, em que um homem pedia que se ‘alertasse’ o governo de que Lula sofreria um atentado numa de suas viagens ao Nordeste. Foi aberta uma investigação que descobriu que a chamada partiu de um telefone público do bairro de Bodocongó, na cidade de Campina Grande, na Paraíba.
EM CASA
A gravação, por tabela, confirmou ao GSI que a central do Senado pode gravar conversas feitas a partir de seus telefones. Há quem defenda, no gabinete, a tese de que o suposto grampo que interceptou conversas do senador Demóstenes Torres (DEM-TO) com o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, pode ter sido feita no próprio parlamento. [ grifo do blog ]

novembro 20, 2008

Dantas: A caminho de Lins? / Fuga de notícias – por Walter Maierovitch

Dantas: a caminho de Lins?
Walter Maierovitch
19/11/2008
A instrução processual está encerrada no processo penal que Dantas é acusado, em continuação delitiva, de ser o mandante de crime de corrupção. Como o juiz De Sanctis permaneceu na 6ª.Vara Criminal, abdicando de promoção ao cargo de desembargador, foi abortada qualquer manobra defensiva de não entregar o memorial de alegações finais. Pelo que corre na ‘rádio-corredor’ do fórum da Justiça Federal de São Paulo, o juiz De Sanctis vai trabalhar a partir desta quarta-feira e atravessará o final de semana debruçado nos autos. Na segunda-feira, presume-se, teremos duas decisões, incluída a sentença. A primeira decisão versará sobre o pedido, formulado hoje pelo advogado de Dantas, de juntada da fita com a gravação da reunião de 14 de julho, que marcou a saída do delegado Protógenes Queiroz da presidência do inquérito da Satiagraha.
Referida fita, com 2,55 horas de gravação, está na posse do deputado Raul Jungmann, que, na parte da tarde, foi, pessoalmente, entregá-la ao ministro Gilmar Mendes. Este já recebeu e providenciou cópias para os demais ministros. Como dizem as rendeiras nordestinas que não existe ponto sem nó, a mensagem de Jungmann foi captada pelo defensor constituído por Dantas, que correu e plantou nos autos o supracitado requerimento para vinda de cópia da supracitada gravação, para posterior alegação de nulidade. Se o pedido for indeferido, o defensor vai alegar nulidade, por se atentar à ampla defesa. Na segunda decisão, que deverá ser publicada na segunda-feira 24, teremos a sentença de absolvição ou a condenação de Dantas e dos demais co-réus. Diante de uma condenação iminente, e para isso basta examinar as provas, Dantas poderá, na própria sentença, ter negado o direito de recorrer em liberdade e, assim, ocorrerá a expedição de mandado de prisão. Como seu advogado é experiente, Dantas, a partir de hoje, não vai estar em local conhecido. No caso de expedição de mandado de prisão, Dantas, certamente, vai estar, como se fala informalmente nos fóruns, em Lins, ou melhor, em Lugar Incerto e Não Sabido (lins). Isto até que seu advogado impetre habeas-corpus, para poder, o paciente Dantas, apelar em liberdade.
Fuga de notícias
Walter Maierovitch
19/11/2008
Fazer papel de bobo, ninguém gosta. Quando atentam contra nossa inteligência, dá vontade de reagir e berrar:
- Não somos tolos…
De forma descarada continuam as fugas de notícias da Polícia Federal. E vem a pergunta: Por que só o delegado Protógenes Queiroz é indiciado em inquérito? No dia 14 de julho passado, foi gravada, e deveria ficar sob sigilo, o teor da reunião entre diretores da Polícia Federal e o delegado Protógenes. Dessa reunião, resultou o afastamento do delegado Protógenes Queiroz da presidência do inquérito iniciado com Operação Satiagraha.
À época, os jornais noticiaram que a gravação da reunião fora uma exigência de Protógenes. Logo depois da supracitada reunião do afastamento de Protógenes, segundo informa a edição de hoje do jornal Folha de S.Paulo, a direção da Polícia Federal “vazou trechos de quatro minutos da gravação do encontro, que tem duas horas e 55 minutos, e divulgou a versão de que o delegado saiu porque quis”.
Percebe-se que os responsáveis pela direção da Polícia Federal, à época, providenciaram uma fuga da notícia, agravada pela mentira, pois o inteiro teor da reunião mostra caso de afastamento compulsório de Protógenes. Mais ainda, não fora Protógenes a exigir a gravação, mas o delegado e seu superior hierárquico Roberto Troncon, diretor da Divisão de Combate ao Crime Organizado. No inquérito sob a presidência do delegado Amaro Fernandes que apura vazamento de informações da Satiagraha, e o suspeito é Protógenes, todos os dias ocorrem vazamentos.
Ora, se a direção da PF realiza a fuga de notícias, está explicada a razão que move o delegado Amaro Fernandes a agir da mesma forma e isto na presidência do inquérito que apura os vazamentos de Protógenes. No particular, a “par condictio” (igualdade) não vale a Protógenes, suspeito de vazamentos.
E MAIS:
Os Planos ‘B’ e ‘C’ de Dantas
Qual seriam os Planos “B” e “C” de Daniel Dantas? É o tema do momento entre os operadores do Direito. O certo é que o primeiro, Plano “A” e consistente no afastamento por parcialidade do juiz Fausto De Sanctis, já foi para o vinagre. O alegado por Dantas foi rejeitado, não “grudou”. Evidentemente e como afirmou o advogado de Dantas, existe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não será julgado antes da sentença. Se a sentença já estiver dada, esse recurso contra a decisão do Tribunal Regional Federal – que rejeitou a exceção de suspeição do juiz De Sanctis – estará prejudicado.
O Plano “B” já está anunciado no processo. Pelo menos um dos co-réus não apresentará as alegações finais, cujo prazo findará na próxima quarta-feira, 19 de novembro. É que amanhã está designada audiência para recebimento, pelo juiz, das razões finais, que são escritas. A não apresentação implicará na obrigatoriedade de intimação pessoal do réu (ou réus, se mais de um não apresentar). Intimação para constituição de novo defensor para apresentar as razões finais, sob pena de o juiz que presidiu a instrução processual nomear um dativo.
Como as intimações são pessoais (por mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça e a de Dantas a ser realizada no Rio de Janeiro), o Plano “B” inviabilizaria o lançamento de sentença, por parte do juiz De Sanctis. E o Plano “B” volta-se a não possibilitar o lançamento de decisão por De Sanctis. Com a dilação decorrente da necessidade de intimação pessoal, não haverá tempo para De Sanctis sentenciar antes de ser promovido para desembargador.
Há quem diga, – e não é o meu entendimento –, que o não comparecimento à audiência implicará em revelia, a ensejar a designação de defensor-dativo, que apresentará as razões. Tal entendimento, tornará o processo nulo, quando chegar o momento de decisões pelos Tribunais. Cada acusado tem o direito de nomear um defensor-técnico da sua livre escolha. Quando o defensor deixa de apresentar peça fundamental, como o caso de alegações finais, a omissão dele não pode prejudicar o réu que o constituiu. Portanto, deve ser sempre aberta ocasião para a constituição de novo defensor, fixado prazo razoável para a escolha pelo acusado. O esperado é que nenhum dos réus apresentem as alegações finais. No entanto, se Dantas apresentar, o processo poderá ser desmembrado e julgado. Assim, ficará para depois o julgamento dos acusados de mandatários de Dantas.
O Plano “B”, no caso, depende de o juiz De Sanctis se inscrever (poderá se inscrever e desistir em curto prazo de 5 dias) ao concurso para desembargador, que é por antiguidade. Ele é o segundo da lista, com o primeiro já tendo declarado que não concorrerá.
O Plano “C”, pelo que se especula, a uma sentença condenatória do juiz De Sanctis, parte de uma eventual condenação de Dantas. Melhor explicando: ao condenar, o juiz De Sanctis vai facultar aos réus recorram em liberdade? Para alguns operadores, Dantas, que é réu-primário, poderá recorrer em liberdade. Outros, do Ministério Público, entendem que, na sentença e por ser necessária, vai ocorrer a imposição de prisão cautelar: a prisão cautelar, que é gênero, tem como espécies a (1) prisão temporária, (2) a preventiva, (3) por pronúncia (crimes dolosos contra a vida), (4) por sentença. Nessa hipótese de condenação sem apelo em liberdade, entrará o Plano “C” de Dantas, com novos habeas-corpus e o STF poderá voltar a ser o árbitro.
Particularmente e independentemente de Dantas, a orientação que predomina na Jurisprudência é a de manter, na sentença condenatória, o “statu quo ante” (no estado em que se encontrava anteriormente). Se está respondendo ao processo em liberdade, continuará assim. É a orientação justa e coerente, apesar de Dantas, frise-se. Por outro lado e na hipótese de condenação, como seria a dosagem da pena a Dantas? Se for superior a 8 anos, o regime penitenciário será fechado. Caso se torne definitiva, Dantas poderá dividir cela com Cacciola, em Bangu. No caso de pena baixa e caso seja definitiva, Dantas poderá receber regime aberto, na forma de prisão albergue domiciliar. Aí, teremos o juiz apelidado de Lalau na aristocrática mansão do Morumbi e Dantas, na sofisticada Vieira Souto, em prédio de um apartamento por andar. Como o juiz Nicolau, a polícia ficará a vigiar na rua e os vizinhos se imaginarão seguros, sem ter de pagar serviço de segurança privado.
PANO RÁPIDO. Se o juiz De Sanctis absolver Dantas, o Ministério Público, certamente, irá recorrer. Ocorrendo absolvição, Dantas e os advogados passarão a acreditar em Papai Noel. (Por Wálter Fanganiello Maierovitch)

Dantas: A caminho de Lins? / Fuga de notícias – por Walter Maierovitch

Dantas: a caminho de Lins?
Walter Maierovitch
19/11/2008
A instrução processual está encerrada no processo penal que Dantas é acusado, em continuação delitiva, de ser o mandante de crime de corrupção. Como o juiz De Sanctis permaneceu na 6ª.Vara Criminal, abdicando de promoção ao cargo de desembargador, foi abortada qualquer manobra defensiva de não entregar o memorial de alegações finais. Pelo que corre na ‘rádio-corredor’ do fórum da Justiça Federal de São Paulo, o juiz De Sanctis vai trabalhar a partir desta quarta-feira e atravessará o final de semana debruçado nos autos. Na segunda-feira, presume-se, teremos duas decisões, incluída a sentença. A primeira decisão versará sobre o pedido, formulado hoje pelo advogado de Dantas, de juntada da fita com a gravação da reunião de 14 de julho, que marcou a saída do delegado Protógenes Queiroz da presidência do inquérito da Satiagraha.
Referida fita, com 2,55 horas de gravação, está na posse do deputado Raul Jungmann, que, na parte da tarde, foi, pessoalmente, entregá-la ao ministro Gilmar Mendes. Este já recebeu e providenciou cópias para os demais ministros. Como dizem as rendeiras nordestinas que não existe ponto sem nó, a mensagem de Jungmann foi captada pelo defensor constituído por Dantas, que correu e plantou nos autos o supracitado requerimento para vinda de cópia da supracitada gravação, para posterior alegação de nulidade. Se o pedido for indeferido, o defensor vai alegar nulidade, por se atentar à ampla defesa. Na segunda decisão, que deverá ser publicada na segunda-feira 24, teremos a sentença de absolvição ou a condenação de Dantas e dos demais co-réus. Diante de uma condenação iminente, e para isso basta examinar as provas, Dantas poderá, na própria sentença, ter negado o direito de recorrer em liberdade e, assim, ocorrerá a expedição de mandado de prisão. Como seu advogado é experiente, Dantas, a partir de hoje, não vai estar em local conhecido. No caso de expedição de mandado de prisão, Dantas, certamente, vai estar, como se fala informalmente nos fóruns, em Lins, ou melhor, em Lugar Incerto e Não Sabido (lins). Isto até que seu advogado impetre habeas-corpus, para poder, o paciente Dantas, apelar em liberdade.
Fuga de notícias
Walter Maierovitch
19/11/2008
Fazer papel de bobo, ninguém gosta. Quando atentam contra nossa inteligência, dá vontade de reagir e berrar:
- Não somos tolos…
De forma descarada continuam as fugas de notícias da Polícia Federal. E vem a pergunta: Por que só o delegado Protógenes Queiroz é indiciado em inquérito? No dia 14 de julho passado, foi gravada, e deveria ficar sob sigilo, o teor da reunião entre diretores da Polícia Federal e o delegado Protógenes. Dessa reunião, resultou o afastamento do delegado Protógenes Queiroz da presidência do inquérito iniciado com Operação Satiagraha.
À época, os jornais noticiaram que a gravação da reunião fora uma exigência de Protógenes. Logo depois da supracitada reunião do afastamento de Protógenes, segundo informa a edição de hoje do jornal Folha de S.Paulo, a direção da Polícia Federal “vazou trechos de quatro minutos da gravação do encontro, que tem duas horas e 55 minutos, e divulgou a versão de que o delegado saiu porque quis”.
Percebe-se que os responsáveis pela direção da Polícia Federal, à época, providenciaram uma fuga da notícia, agravada pela mentira, pois o inteiro teor da reunião mostra caso de afastamento compulsório de Protógenes. Mais ainda, não fora Protógenes a exigir a gravação, mas o delegado e seu superior hierárquico Roberto Troncon, diretor da Divisão de Combate ao Crime Organizado. No inquérito sob a presidência do delegado Amaro Fernandes que apura vazamento de informações da Satiagraha, e o suspeito é Protógenes, todos os dias ocorrem vazamentos.
Ora, se a direção da PF realiza a fuga de notícias, está explicada a razão que move o delegado Amaro Fernandes a agir da mesma forma e isto na presidência do inquérito que apura os vazamentos de Protógenes. No particular, a “par condictio” (igualdade) não vale a Protógenes, suspeito de vazamentos.
E MAIS:
Os Planos ‘B’ e ‘C’ de Dantas
Qual seriam os Planos “B” e “C” de Daniel Dantas? É o tema do momento entre os operadores do Direito. O certo é que o primeiro, Plano “A” e consistente no afastamento por parcialidade do juiz Fausto De Sanctis, já foi para o vinagre. O alegado por Dantas foi rejeitado, não “grudou”. Evidentemente e como afirmou o advogado de Dantas, existe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não será julgado antes da sentença. Se a sentença já estiver dada, esse recurso contra a decisão do Tribunal Regional Federal – que rejeitou a exceção de suspeição do juiz De Sanctis – estará prejudicado.
O Plano “B” já está anunciado no processo. Pelo menos um dos co-réus não apresentará as alegações finais, cujo prazo findará na próxima quarta-feira, 19 de novembro. É que amanhã está designada audiência para recebimento, pelo juiz, das razões finais, que são escritas. A não apresentação implicará na obrigatoriedade de intimação pessoal do réu (ou réus, se mais de um não apresentar). Intimação para constituição de novo defensor para apresentar as razões finais, sob pena de o juiz que presidiu a instrução processual nomear um dativo.
Como as intimações são pessoais (por mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça e a de Dantas a ser realizada no Rio de Janeiro), o Plano “B” inviabilizaria o lançamento de sentença, por parte do juiz De Sanctis. E o Plano “B” volta-se a não possibilitar o lançamento de decisão por De Sanctis. Com a dilação decorrente da necessidade de intimação pessoal, não haverá tempo para De Sanctis sentenciar antes de ser promovido para desembargador.
Há quem diga, – e não é o meu entendimento –, que o não comparecimento à audiência implicará em revelia, a ensejar a designação de defensor-dativo, que apresentará as razões. Tal entendimento, tornará o processo nulo, quando chegar o momento de decisões pelos Tribunais. Cada acusado tem o direito de nomear um defensor-técnico da sua livre escolha. Quando o defensor deixa de apresentar peça fundamental, como o caso de alegações finais, a omissão dele não pode prejudicar o réu que o constituiu. Portanto, deve ser sempre aberta ocasião para a constituição de novo defensor, fixado prazo razoável para a escolha pelo acusado. O esperado é que nenhum dos réus apresentem as alegações finais. No entanto, se Dantas apresentar, o processo poderá ser desmembrado e julgado. Assim, ficará para depois o julgamento dos acusados de mandatários de Dantas.
O Plano “B”, no caso, depende de o juiz De Sanctis se inscrever (poderá se inscrever e desistir em curto prazo de 5 dias) ao concurso para desembargador, que é por antiguidade. Ele é o segundo da lista, com o primeiro já tendo declarado que não concorrerá.
O Plano “C”, pelo que se especula, a uma sentença condenatória do juiz De Sanctis, parte de uma eventual condenação de Dantas. Melhor explicando: ao condenar, o juiz De Sanctis vai facultar aos réus recorram em liberdade? Para alguns operadores, Dantas, que é réu-primário, poderá recorrer em liberdade. Outros, do Ministério Público, entendem que, na sentença e por ser necessária, vai ocorrer a imposição de prisão cautelar: a prisão cautelar, que é gênero, tem como espécies a (1) prisão temporária, (2) a preventiva, (3) por pronúncia (crimes dolosos contra a vida), (4) por sentença. Nessa hipótese de condenação sem apelo em liberdade, entrará o Plano “C” de Dantas, com novos habeas-corpus e o STF poderá voltar a ser o árbitro.
Particularmente e independentemente de Dantas, a orientação que predomina na Jurisprudência é a de manter, na sentença condenatória, o “statu quo ante” (no estado em que se encontrava anteriormente). Se está respondendo ao processo em liberdade, continuará assim. É a orientação justa e coerente, apesar de Dantas, frise-se. Por outro lado e na hipótese de condenação, como seria a dosagem da pena a Dantas? Se for superior a 8 anos, o regime penitenciário será fechado. Caso se torne definitiva, Dantas poderá dividir cela com Cacciola, em Bangu. No caso de pena baixa e caso seja definitiva, Dantas poderá receber regime aberto, na forma de prisão albergue domiciliar. Aí, teremos o juiz apelidado de Lalau na aristocrática mansão do Morumbi e Dantas, na sofisticada Vieira Souto, em prédio de um apartamento por andar. Como o juiz Nicolau, a polícia ficará a vigiar na rua e os vizinhos se imaginarão seguros, sem ter de pagar serviço de segurança privado.
PANO RÁPIDO. Se o juiz De Sanctis absolver Dantas, o Ministério Público, certamente, irá recorrer. Ocorrendo absolvição, Dantas e os advogados passarão a acreditar em Papai Noel. (Por Wálter Fanganiello Maierovitch)
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