Mesmo com a sensação de impunidade que predomina no senso comum do brasileiro, 94,4% das ações que chegam ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) com relação a crimes financeiros são resultantes em punição definitiva. A constatação é da pesquisa, coordenada pelo Direito GV de São Paulo, que analisou 380 decisões no período de 1986 a 2005 no STJ e nos Tribunais Regionais Federais (TRFs). O estudo, que contou com o apoio da Secretaria de Reforma do Judiciário e da Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça , deve ser apresentado hoje para representantes do Judiciário e do Governo.
junho 19, 2008
Maioria dos crimes financeiros tem condenação, diz pesquisa
Mesmo com a sensação de impunidade que predomina no senso comum do brasileiro, 94,4% das ações que chegam ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) com relação a crimes financeiros são resultantes em punição definitiva. A constatação é da pesquisa, coordenada pelo Direito GV de São Paulo, que analisou 380 decisões no período de 1986 a 2005 no STJ e nos Tribunais Regionais Federais (TRFs). O estudo, que contou com o apoio da Secretaria de Reforma do Judiciário e da Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça , deve ser apresentado hoje para representantes do Judiciário e do Governo.
novembro 6, 2007
Polícia Federal derruba mais um esquema de evasão de divisas. "Bancos suíços abriam contas para clientes brasileiros", diz comunicado da PF.
Autorizada pela Justiça após um ano e meio de investigações, a Operação Kaspar 2 ocorre nos estados de São Paulo, Bahia e Amazonas. Os mandados de prisão e de apreensão foram expedidos pela 6a Vara Criminal da Justiça Federal em São Paulo, especializada em crimes financeiros. Segundo o comunicado da PF, trata-se de um “esquema criminoso em que bancos abriam contas numeradas e codificadas para as quais clientes brasileiros enviavam dinheiro sem origem utilizando-se da intermediação de doleiros”. De acordo com a Polícia Federal, as contas numeradas dificultam a identificação de seus titulares pelas autoridades brasileiras.
Alguns envolvidos no esquema, segundo a PF, utilizavam-se dos doleiros para o pagamento de fornecedores no exterior, em muitos casos, em razão do subfaturamento de importações.
outubro 23, 2007
Caso Banestado: Engenheiro civil deve responder por gestão fraudulenta
O engenheiro civil Mauro Fontoura continuará a responder por gestão fraudulenta no Banestado. A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou, nesta terça-feira (23/10), pedido de Habeas Corpus em que ele pedia o trancamento da denúncia. Os ministros consideraram que não há ilegalidade na denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal.
No pedido, o engenheiro alegou que a denúncia é genérica e imprecisa por não apontar como ele teria efetivamente contribuído para o cometimento do crime. Mauro Fontana é apontado como avalista de uma nota promissória que serviria de garantia para um empréstimo de US$ 1 milhão que teria sido concedido pelo Banestado para a empresa Redram Construtora de Obras, da qual o engenheiro era sócio.
Segundo a denúncia, o empréstimo era fraudulento e foi desviado pelo diretor de câmbio e operações internacionais do Banestado entre novembro de 1997 e janeiro de 1999, Gabriel Nunes Pires Neto, para a conta de um sócio de Mauro Fontana. Para a defesa do engenheiro, somente o diretor do Banestado teria o controle da situação e poderia ser acusado de gestão fraudulenta.
A 2ª Turma do Supremo rejeitou o pedido. Seguindo voto do relator, ministro Joaquim Barbosa, afirmou que o ato de avalizar a nota promissória, mesmo que tenha sido uma única vez, é ação que tem relevância para configurar o crime de gestão fraudulenta. No caso, Mauro Fontana teria sido avalista de um empréstimo irregular em prejuízo de uma instituição financeira.

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