ENCALHE

junho 19, 2008

Maioria dos crimes financeiros tem condenação, diz pesquisa

Taí uma versão interessante sobre como andaria a Justiça quando envolve graúdos. Da minha parte, não tenho como duvidar. Pode-se até discutir se as penas são – sem trocadilho – leves ou até mesmo simbólicas, mas saber que elas existem já é um alento. Além disso, os dados referem-se apenas aos casos que foram acolhidos pela Justiça. Enfim, fica o registro.
DCI, 19.06.08
Mesmo com a sensação de impunidade que predomina no senso comum do brasileiro, 94,4% das ações que chegam ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) com relação a crimes financeiros são resultantes em punição definitiva. A constatação é da pesquisa, coordenada pelo Direito GV de São Paulo, que analisou 380 decisões no período de 1986 a 2005 no STJ e nos Tribunais Regionais Federais (TRFs). O estudo, que contou com o apoio da Secretaria de Reforma do Judiciário e da Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça , deve ser apresentado hoje para representantes do Judiciário e do Governo.
A punição, no entanto, na maioria absoluta dos casos, tem resultado em penas pecuniárias, como multas, e penas alternativas, como prestação de serviços comunitários. Apenas três casos resultaram em prisão no período analisado. O que, segundo a coordenadora da pesquisa e professora de Direito Penal Marta Rodriguez de Assis Machado, não se pode dizer que não há punição para o crime.
Para ela, os dados da pesquisa contrariam a idéia de que grande parte dos que cometem crimes financeiros fica impune. “O problema é que a maioria das pessoas associam punição com pena privativa de liberdade, mas o fato de não haver a resposta de prisão não significa que esses réus não sejam punidos e que estas punições não tenham impacto em suas vidas”, diz.
A substituição da pena de prisão para penas pecuniárias ou alternativas é prevista em lei e pode ser adotada nos casos em que a pena do crime não supera quatro anos e preenche os requisitos como não haver grave violência ou ameaça no crime cometido e não existir reincidência.
Os índices também são altos quando o STJ trata de decidir se a ação penal deve prosseguir ou ser trancada (rejeitada por não haver elementos suficientes para levar o processo adiante). Neste caso 75,5% das ações tem a decisão de seguir com o processo.
De acordo com a coordenadora da pesquisa, na maioria dos casos o STJ mantém as condenações impostas anteriormente e, quando há modificação, o que ocorre geralmente é o aumento da pena e não a absolvição do réu.
Dos casos analisados no STJ (129 do total de 380), 80% deles são provenientes da região Sudeste. Por concentrar o núcleo financeiro e bancário do País, São Paulo e Rio de Janeiro detêm a liderança de acórdãos envolvendo crimes da lei de colarinho branco.
O crime financeiro mais freqüente no Tribunal Superior seria o de exercício ilegal de instituição financeira, com 16,1% dos casos. O segundo lugar ficaria para os crimes de gestão fraudulenta (14,7%), seguido da concessão de empréstimos vedados (12,9%) e apropriação indébita (12,1%).
Apesar de os dados demonstrarem que os que cometem crimes financeiros estão sendo punidos, a professora de Direito da GV ressalta que só foram levados em consideração na pesquisa os casos em que a denúncia foi aceita pela Justiça. “Não há como saber quantas denúncias não foram levadas adiante e nem quantos crimes cometidos não foram desmascarados”, diz.
Segundo os advogados criminalistas Francisco Bernardes Jr. e Filipe Fialdini, do Fialdini, Guillon Advogados, realmente há uma tendência crescente não só no Brasil como no mundo em punir os que cometem crimes contra o sistema financeiro. Porém, ainda existe a dificuldade, muitas vezes de detectar estes crimes.
Já os que são punidos, mesmo o fato da punição não resultar em prisão, a condenação já é uma grande sanção. “Um empresário condenado por estes crimes fica isolado no mercado”, diz Fialdini.
Alguns casos que envolvem o crime de colarinho branco ficaram famosos no Brasil, entre eles, o do banqueiro Salvatore Cacciola, acusado de desviar dezenas de milhões de dólares do banco Marka, do qual era controlador, e o do empresário Pedro Paulo de Souza, ex-proprietário da construtora Encol que faliu, deixando uma dívida estimada em R$ 600 milhões a 38 bancos.
Levantamento da Fundação Getúlio Vargas, realizado entre 1989 e 2005, mostra que a impunidade é muito pequena para os chamados crimes “do colarinho branco”.

novembro 6, 2007

Polícia Federal derruba mais um esquema de evasão de divisas. "Bancos suíços abriam contas para clientes brasileiros", diz comunicado da PF.

PF combate esquema de evasão de divisas organizado por bancos suíços
São Paulo - Cerca de 280 policiais federais foram mobilizados para cumprir hoje (6) 20 mandados de prisão e 44 ordens de busca e apreensão, com o objetivo de “desarticular esquema organizado por instituições financeiras suíças dedicadas à prática de crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro”, segundo comunicado da Superintendência da Polícia Federal (PF) em São Paulo.
Autorizada pela Justiça após um ano e meio de investigações, a Operação Kaspar 2 ocorre nos estados de São Paulo, Bahia e Amazonas. Os mandados de prisão e de apreensão foram expedidos pela 6a Vara Criminal da Justiça Federal em São Paulo, especializada em crimes financeiros. Segundo o comunicado da PF, trata-se de um “esquema criminoso em que bancos abriam contas numeradas e codificadas para as quais clientes brasileiros enviavam dinheiro sem origem utilizando-se da intermediação de doleiros”. De acordo com a Polícia Federal, as contas numeradas dificultam a identificação de seus titulares pelas autoridades brasileiras.
Alguns envolvidos no esquema, segundo a PF, utilizavam-se dos doleiros para o pagamento de fornecedores no exterior, em muitos casos, em razão do subfaturamento de importações.
As ordens de prisão são temporárias, válidas por cinco dias. Segundo a PF, os investigados responderão pelos crimes de gestão fraudulenta, evasão de divisas, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, formação de quadrilha e funcionamento de instituição financeira sem autorização do Banco Central. As penas para esses crimes poderão chegar a 40 anos de prisão, no total.
Agência Brasil
06/11/07

outubro 23, 2007

Caso Banestado: Engenheiro civil deve responder por gestão fraudulenta

( OBS: Grifo meu )

O engenheiro civil Mauro Fontoura continuará a responder por gestão fraudulenta no Banestado. A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou, nesta terça-feira (23/10), pedido de Habeas Corpus em que ele pedia o trancamento da denúncia. Os ministros consideraram que não há ilegalidade na denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal.
No pedido, o engenheiro alegou que a denúncia é genérica e imprecisa por não apontar como ele teria efetivamente contribuído para o cometimento do crime. Mauro Fontana é apontado como avalista de uma nota promissória que serviria de garantia para um empréstimo de US$ 1 milhão que teria sido concedido pelo Banestado para a empresa Redram Construtora de Obras, da qual o engenheiro era sócio.
Segundo a denúncia, o empréstimo era fraudulento e foi desviado pelo diretor de câmbio e operações internacionais do Banestado entre novembro de 1997 e janeiro de 1999, Gabriel Nunes Pires Neto, para a conta de um sócio de Mauro Fontana. Para a defesa do engenheiro, somente o diretor do Banestado teria o controle da situação e poderia ser acusado de gestão fraudulenta.
A 2ª Turma do Supremo rejeitou o pedido. Seguindo voto do relator, ministro Joaquim Barbosa, afirmou que o ato de avalizar a nota promissória, mesmo que tenha sido uma única vez, é ação que tem relevância para configurar o crime de gestão fraudulenta. No caso, Mauro Fontana teria sido avalista de um empréstimo irregular em prejuízo de uma instituição financeira.

Consultor Jurídico

23 de outubro de 2007

outubro 18, 2007

Ministério Público quer 20 anos de prisão para ex-banqueiro

São Paulo – O Ministério Público de São Paulo quer aumentar para 20 anos de prisão em regime fechado o tempo de condenação do ex-dono do banco Econômico Antônio Calmon de Sá. O Tribunal Regional Federal da 3ª região já havia penalizado o banqueiro em 13 anos e quatro meses.
O argumento do procurador da República Paulo Taubemblatt no recurso já enviado para o mesmo TRT-3 pede a pena máxima, 12 anos, pelo crime de gestão fraudulenta mais a aplicação do artigo 71 do Código Penal alegando que o crime foi continuado. Este artigo eleva a pena em dois terços, ou oito anos.
”A má-fé manifesta dos apelados (réus), e o prejuízo suportado diretamente pelo Banco Central do Brasil e indiretamente por todo o povo brasileiro deve ser punido exemplarmente”, diz Taubemblatt na apelação, de acordo com o site Consultor Jurídico.
André Rossi
Sindicato dos Bancários
17/10/2007

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