ENCALHE

novembro 17, 2007

Tribunal petista e jacobino quer proibir estrangeiros de fazerem experimentos com DNA de índios brasileiros. Atrazildos não assistiram Jurassic Park!!

Ouro vermelho
Justiça decide se vender sangue de índio fere direitos
Só os direitos patrimoniais é que estão sujeitos à prescrição. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (DF) determinou que a primeira instância analise a ação de indenização e obrigação de fazer proposta pelo Ministério Público Federal contra pesquisadores que comercializaram sangue e dados de indígenas da comunidade Karitiana sem autorização da comunidade e da Funai.

( Um absurdo essa nossa “Justiça”. A pesquisa tendo como material genético o DNA dos índios brasileiros poderá reverter o grave quadro de semi-extinção das demais tribos das Américas e melhorar a sua qualidade de vida. A poderosa tecnologia de Primeiro Mundo dos Estados Unidos logo conseguirá multiplicar, por exemplo, o número de remanescentes das tribos que habitavam a América do Norte, antes da chegada do homem branco ao Continente. Essas tribos desapareceram, de forma misteriosa e sem deixar vestígios que pudessem nos ajudar a descobrir as causas de seu sumiço. O folclore ancestral daqueles povos já falava de “grandes canoas de fogo, brilhantes como o Sol” enviadas por Manitu, tão grandes que seriam capazes de acomodar tribos inteiras em seu interior. Supõe-se que os milhares de búfalos que corriam pela planícies foram junto com os nativos desaparecidos, numa curiosa semelhança com a nossa Arca de Noé. )

Segundo a ação, os pesquisadores, usando uma autorização concedida pela Funai para a entrada e permanência de uma rede de TV estrangeira, os pesquisadores entraram na comunidade indígena Karitiana, tiveram contado direto com os indígenas, coletaram sangue, registraram suas medidas e peso, sem autorização e conhecimento da Fundação. De acordo com dos cacique da comunidade, os índios só consentiram com a coleta de sangue, porque em contrapartida receberiam medicamentos. Mas, segundo ele, os resultados dos exames não foram apresentados, nem foram enviados os medicamentos prometidos.
Os pesquisadores então começaram a comercializar o sangue dos índios. O caso chegou ao conhecimento da Universidade Federal do Pará que procurou o MPF. Em depoimento, um dos acusados alegou que sua intenção foi a de ajudar a melhorar a qualidade de vida e reduzir as doenças dos índios da comunidade e que enviara todo o material coletado à Universidade Federal do Pará.

A primeira instância, ao examinar o pedido, extinguiu o processo, sem julgamento do mérito, ao fundamento de prescrição qüinqüenal, uma vez que o Ministério Público Federal tomou conhecimento dos supostos fatos ilícitos em 19 de setembro de 1996 e somente ajuizou ação em 29 de outubro de 2002, seis anos depois.

Por isso, o Ministério Público Federal recorreu ao TRF. Argumentou que só os direitos patrimoniais é que estão sujeitos à prescrição, e de que, no caso, a ação busca não somente o pagamento de danos morais, mas também a obrigação de não-fazer, que consiste na abstenção da prática de qualquer ato de violação dos direitos de personalidade de comunidade indígena.
A relatora, desembargadora federal Selene Maria de Almeida, do TRF da 1ª Região, constatou a necessidade de afastar a prescrição e de encaminhar o processamento do feito novamente à primeira instância, para verificar o dano.
“Estamos diante de possível violação do princípio da dignidade da pessoa humana, porquanto, ainda que se desconsidere a tese jurídica de que o consentimento dos índios deu-se eivado de vícios, atenta contra os direitos da personalidade comercializar material genético de um determinado povo sem a sua autorização expressa, bem como das autoridades competentes”, concluiu.

Revista Consultor Jurídico
16 de novembro de 2007

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