ENCALHE

agosto 7, 2009

STF recebe denúncia contra deputado do DEM ( partido campeão mundial de decência e ética ) por FRAUDES EM MERENDA ESCOLAR!

Filed under: escolas públicas, FNDE, fraudes, Lira Maia ( DEM-PA ), merenda escolar, MPF, STF — Humberto @ 1:51 am
Recebida denúncia contra deputado Lira Maia
Ministério Público Federal, 6/8/2009
Ele é acusado de faudar 24 processos de licitação para aquisição de merenda escolar da rede pública
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu hoje, 6 de agosto, por unanimidade, a denúncia (INQ 2578) oferecida pelo Ministério Público Federal contra o deputado Joaquim Lira Maia (DEM/PA) pela acusação de fraudar 24 processos de licitação para aquisição de merenda escolar da rede pública, com verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), durante sua gestão como prefeito do município de Santarém (PA). No total foram denunciadas 31 pessoas, mas, como entre elas apenas Lira Maia tem foro privilegiado para ser julgado pelo STF, o processo foi desmembramento pelo relator, Ricardo Lewandowski, atendendo requerimento do MPF.
Na primeira sessão do julgamento, em 2 de abril deste ano, o relator do inquérito, ministro Ricardo Lewandowski, votou pelo recebimento da denúncia alegando que ela não é inepta, como afirmara o réu, e se não descreve minuciosamente a participação do acusado é porque ela era indireta, “mas no mínimo ele tinha conhecimento dos fatos e concordava com eles”. Para Lewandowski a peça qualifica os envolvidos, descreve e demonstra a materialidade dos crimes, que foram atestados pelo setor técnico e científico da Polícia Federal no Pará. Em 2000 o preço dos alimentos que compunham a merenda foi comparado com os de mercado e constatou-se superfaturamento de R$ 1.970.824,70. “Não se poderia atribuir a diferença ao frete, que seria bem menor”, disse o relator, que viu “fortíssimo indício de que houve superfaturamento”.
O deputado justificou o superfaturamento nos preços das licitações dizendo que as condições geográficas de Santarém influenciam o alto valor das mercadorias adquiridas para a merenda escolar em razão do frete ser elevado. Também afirmou em sua defesa que a Secretaria Municipal de Educação tinha autonomia para gerir suas próprias atividades de forma descentralizada, sem interferência do prefeito, e era fiscalizada pelo Conselho de Alimentação Escolar. Acrescenta que não pode ser responsabilizado por eventuais fraudes porque a legislação que delegou aos secretários municipais a atribuição de ordenar despesas e pagamentos (o Decreto nº 020/93) é anterior ao seu mandato, o que atestaria que ele não articulou para dificultar o controle administrativo.
Segundo Lewandowski, não existe prova contundente quanto à autoria, mas pela circunstância de Lira Maia ser prefeito existe a possibilidade de estar envolvido, já que a delegação às secretarias não afasta a autoria intelectual. “A atribuição de competência a outro órgão pode afastar a responsabilidade civil, mas não a criminal. Não se está fazendo juízo de antecipação, mas não se pode coartar a tentativa do Ministério Público de provar os fatos. Mesmo com a descentralização, não se pode desprezar a possibilidade de que tenha atuado como mentor ou anuído ao crime”, disse o relator.
Ele acatou parecer do Ministério Público Federal, segundo o qual a simples atribuição de poderes de gestão às Secretarias Municipais não afasta a autoria do prefeito nos crimes, pois o art. 2º do Decreto 020/93 dispõe que “os secretários municipais são solidariamente responsáveis, junto com o prefeito, pelos atos que assinarem, ordenarem ou praticarem”. Para o ex-procurador-geral da República Antonio Fernando Souza, isso indica que o prefeito tem ciência dos atos praticados pelos secretários municipais, tanto que pode ser por eles responsabilizado.
De acordo com a denúncia, mesmo com mudanças dos integrantes da comissão de licitação, as fraudes persistiram. Antonio Fernando destacou em seu parecer que “o autor de um delito não é apenas aquele que atua de forma direta, praticando o núcleo do tipo, senão também aquele que arquiteta o delito, agindo como autor intelectual”. Ele lembrou que o mérito da ação penal será objeto de prova a ser produzida no curso da instrução, e que para o recebimento da denúncia só interessa a existência de provas da materialidade dos crimes e de indícios suficientes de que o denunciado é seu autor, o que, segundo afirma, estaria fartamente comprovado pelos elementos probatórios colhidos durante o inquérito policial.
Em 18 de setembro do ano passado o STF já havia recebido duas denúncias do MPF contra o deputado, nos inquéritos 2630 e 2632, por apropriação de verbas repassadas pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria Geral da República
(61) 3105-6404/6408

julho 19, 2009

Bacana dos Jardins diz que ação contra a Tania Bulhões "é para esconder os escândalos do governo" [ sic ]!! Receita Federal nessa dondoca!!

No blog do Esquerdopata há um tópico chamado “Reaça do dia“, que consiste em pegar e reproduzir opiniões de pessoas [ geralmente das seções de cartas de leitores dos jornais, locais onde a imbecilidade encontra seu curral adequado ] , que as caracterizariam, no entender do blogueiro, como “reaças” ( reacionárias ). Eu gostei da idéia, a ponto de surrupiá-la, mas aqui não darei um nome tão bacana como “reaça”. Será de “imbecil” para baixo. Hoje eu começo com mais um trecho tirado da coluna ( 17.07 ) da gloriosa Mônica Bergamo [ que parece se divertir à beça ]. Degustem a estupidez em estado brüt…
“CONSPIRAÇÃO – Cliente de Tania Bulhões, a marchand Mira Felmanas, da galeria Proarte, considera a operação um “exagero”. “Esse tipo de ação é uma forma de encobrir os escândalos do governo. Ao invés de incentivar quem gera empregos, ele atrapalha.” Perguntada se vai continuar comprando nas lojas de Tania, ela afirma: “Lógico, né?” ‘
Típico pensamento [ que gera ações ] da classe média ( média-alta ) paulistana – e óbviamente anti-Lula: “esse governo” tem que dar férias permanentes para a Polícia Federal, para a Receita e demitir o Ministério Público inteiro, para que os bacanas “que dão empregos” possam sonegar [ vulgo "roubar" ] sossegadamente. “Esse governo” cheio de “escândalos”, tais como o caso Alstom, a corrupção policial e a venda de cargos na Segurança Pública, o craterão do Metrô Federal de SP, o Apagão Educacional Continuado Estadual paulista do Governo Federal, a CDHU que enfrenta CPI, e um monte de casos de extrema gravidade, todos estes casos que o governo Federal tenta enterrar, criando factóides e problemas para cidadãos de bem das colunas sociais paulistanas que não têm culpa de ser bem-sucedidos, inclusive na proposta de driblar o Fisco para economizar algum. Esse é o típico eleitor tucano. Que lixo.
MP investiga “meia nota” no caso Tania Bulhões - Valor Econômico, 17.07.09
Investigação aponta elo entre casos Daslu e Tania Bulhões – Folha Online, 17.07.09

maio 23, 2009

ALESP colhe assinaturas para CPI dos computadores de José Serra. Empresa que ganhou licitação é dirigida por TUCANOS!

Coleta de assinaturas para pedido de CPI
O deputado Roberto Felício (PT) iniciou nesta quinta-feira, 21/5, coleta de assinaturas para o pedido de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) com a finalidade de investigar o contrato firmado entre o Consórcio Educat e a Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE) para a instalação de computadores na rede pública de ensino, através do Programa Computador na Escola. São necessárias 32 assinaturas para que a CPI seja instaurada. Segundo reportagem publicada pela revista Isto É desta semana, em matéria intitulada “Computadores sob Suspeita”, há sérias denúncias acerca de licitação ganha pelo Consórcio Educat, do qual é líder com 51% a CTIS Tecnologia S/A, empresa que conta entre seus dirigentes com importantes figuras do PSDB, mesma legenda partidária do governador paulista. De acordo com o deputado, o fato narrado já mereceria apuração por parte da Assembleia Legislativa, em cumprimento ao seu dever constitucional de fiscalização do Executivo, já que há suspeita de favorecimento. “Ocorre que as denúncias não se restringem a um possível favorecimento”, diz o deputado. A matéria mostra que o valor do contrato poderia chegar a R$ 1,5 bilhão, dos quais R$ 400 milhões se destinariam ao aluguel de 100 mil computadores. “Se fizermos um cálculo se obtém o resultado de R$ 4 mil por computador. Um verdadeiro absurdo, já que hoje em dia o cidadão comum consegue comprar um computador por algo em torno de mil reais. Como pode o governo do Estado de São Paulo pagar 4 vezes mais comprando tamanha quantidade de aparelhos?”, questiona o deputado. Em seu pedido de CPI, Felício disse estranhar a nota publicada pela Empresa CTIS Tecnologia S/A em um jornal de grande circulação, a título de informe publicitário, “que pouco esclarece e nada rebate das acusações feitas na matéria da revista”.
Na opinião do deputado, ainda que não se comprove nenhuma das acusações feitas pela revista Isto É, “a sociedade paulista tem o direito de ver esclarecidos os fatos que embasam o pedido de CPI, assim como as empresas e pessoas que tiveram seus nomes envolvidos nas denúncias têm o direito de legitimamente defender sua honra”.
rfelicio@al.sp.gov.br

maio 9, 2009

REPASSE DA FUNASA DE 2001 FEITO AO PARÁ É BEM SUSPEITO, AFIRMA TCU

Filed under: fraudes, Funasa, MPF, Sedurb ( PA ), TCU — Humberto @ 1:43 am
TCU apura suposta irregularidade em contas da Funasa
Cerca de 200 tomadas de contas especiais da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), sobre repasses totalizando pelo menos R$ 150 milhões, foram enviadas pela Controladoria-Geral da União ao Tribunal de Contas da União (TCU) no início deste ano. São casos em que há suspeitas de irregularidades no uso de verba destinada a prefeituras, secretarias de Estado e entidades indígenas.
A maior parte das suspeitas recaiu sobre convênios com prefeituras de Minas e das regiões Norte e Nordeste do País. Os repasses, datados entre 1993 e 2004, tiveram como resultado, em sua maioria, o “não cumprimento do objeto”, isto é, há fortes possibilidades de desvio. Somente em Rio Branco, capital do Acre, o montante vai a R$ 6 milhões.
O repasse mais polpudo sob suspeita data de 2001. Foi realizado pela Funasa para a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Regional (Sedurb) do Pará. Um total de R$ 53 milhões teria sido aplicado irregularmente. O valor era destinado ao Projeto Alvorada, que previa obras de saneamento em 58 municípios no interior do Estado, com água tratada e encanada. O projeto parou em 2004, sob recomendação do Ministério Público Federal. Somente em 2007 as obras foram retomadas, após novo acordo entre Sedurb e Funasa, com previsão de mais repasses. Até aquele ano, no entanto, 50% dos domicílios paraenses continuavam sem água potável.
A Funasa se defende, afirmando que aplica desde maio de 2008 regras mais rígidas de fiscalização interna. A nova regulamentação da autarquia, solicitada com urgência pelo TCU, prevê estrito acompanhamento, com visitas técnicas, de convênios com valor igual ou superior a R$ 2 milhões. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
( Diario de Notícias, 08.05.09 )

REPASSE DA FUNASA DE 2001 FEITO AO PARÁ É BEM SUSPEITO, AFIRMA TCU

Filed under: fraudes, Funasa, MPF, Sedurb ( PA ), TCU — Humberto @ 1:43 am
TCU apura suposta irregularidade em contas da Funasa
Cerca de 200 tomadas de contas especiais da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), sobre repasses totalizando pelo menos R$ 150 milhões, foram enviadas pela Controladoria-Geral da União ao Tribunal de Contas da União (TCU) no início deste ano. São casos em que há suspeitas de irregularidades no uso de verba destinada a prefeituras, secretarias de Estado e entidades indígenas.
A maior parte das suspeitas recaiu sobre convênios com prefeituras de Minas e das regiões Norte e Nordeste do País. Os repasses, datados entre 1993 e 2004, tiveram como resultado, em sua maioria, o “não cumprimento do objeto”, isto é, há fortes possibilidades de desvio. Somente em Rio Branco, capital do Acre, o montante vai a R$ 6 milhões.
O repasse mais polpudo sob suspeita data de 2001. Foi realizado pela Funasa para a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Regional (Sedurb) do Pará. Um total de R$ 53 milhões teria sido aplicado irregularmente. O valor era destinado ao Projeto Alvorada, que previa obras de saneamento em 58 municípios no interior do Estado, com água tratada e encanada. O projeto parou em 2004, sob recomendação do Ministério Público Federal. Somente em 2007 as obras foram retomadas, após novo acordo entre Sedurb e Funasa, com previsão de mais repasses. Até aquele ano, no entanto, 50% dos domicílios paraenses continuavam sem água potável.
A Funasa se defende, afirmando que aplica desde maio de 2008 regras mais rígidas de fiscalização interna. A nova regulamentação da autarquia, solicitada com urgência pelo TCU, prevê estrito acompanhamento, com visitas técnicas, de convênios com valor igual ou superior a R$ 2 milhões. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
( Diario de Notícias, 08.05.09 )

abril 29, 2009

Quem catzo é "Luiz Eduardo Auricchio Bottura"? Um sujeito proprietário de uma capivara que pesa uns 300kg.

Filed under: fraudes, Joaquim Barbosa ( STF ), Luiz Eduardo Auricchio Bottura — Humberto @ 4:00 pm
Empresário paulista pede punição ao ministro Joaquim Barbosa
Redação SRZD
28/04/2009 19:32
Luiz Eduardo Bottura [ Mas esse cara ainda está solto? ], empresário paulista, protocolou nesta terça-feira, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), uma representação contra o ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), devido a discussão que aconteceu entre Barbosa e Gilmar Mendes, presidente da Corte. Bottura pede o afastamento de Joaquim Barbosa por 30 dias, alegando que ele teria cometido crime contra a segurança nacional. Ele afirma que o caso não envolve apenas dois ministros, e sim “a imagem de um país inteiro”. O bate-boca ficou ríspido quando Mendes reagiu à discordância de Barbosa com o encaminhamento dado a uma matéria. Os ministros analisavam recursos contra duas leis julgadas inconstitucionais pelo STF. Uma, tratava da criação de um sistema de seguridade do estado do Paraná, e outra, da permanência de processos de autoridades no Tribunal, ainda que os réus perdessem cargos políticos.
Profissional tem nome usado por firma suspeita de lesar consumidores
Bael vende produtos irregulares e compromete química registrada no CRQ-IV
No dia 07 de fevereiro passado, a química Izabel Luiza Grodziki estava em sua casa quando recebeu um telefonema no mínimo curioso. Tratava-se de uma consumidora de Santa Maria (RS) que pedia instruções sobre como devolver para a empresa que o vendeu, a Bael Comercial, um produto chamado “Ultimate Night System”. O tal produto, um creme “revolucionário” que ao ser passado no corpo durante a noite fazia a pessoa perder peso, teria sido enviado para a consumidora sem que ela o houvesse pedido. E juntamente com ele, a empresa também mandou três boletos no valor de R$ 65,00 cada.
A consumidora explicou ter visto propaganda do creme na Internet. Ela teria acessado o site da empresa (
www.emagrecerdormindo.com.br) e preenchido um formulário para solicitar informações adicionais. No lugar de respostas, foi surpreendida com a chegada do produto e dos respectivos bole­tos de cobrança. Temendo ter seu nome protestado, ela passou a ligar para o Serviço de Atendimento ao Consumidor da empresa para tentar devolver o creme. Como não obteve sucesso, viu que o nome de Izabel aparecia na embalagem como Química Responsável. Consultando a lista telefônica na Internet, conseguiu encontrar o número da residência da profissional.
Não entendendo o que se passava, já que jamais ouvira falar em “Ultimate Night System” e muito menos em Bael Comercial, Izabel Grodziki resolveu tirar a história a limpo: comprou o produto daquela consumidora e pediu que ela o enviasse por Sedex. Ao receber a encomenda, pôde constatar que seu nome estava mesmo impresso no rótulo.
Nos dias que se seguiram, Izabel recebeu mais duas ligações – uma de Brasília e a outra de São Paulo – de pessoas reclamando terem recebido outro produto miraculoso da Bael, o “Instant Cellulite Eraser”, este vendido por meio do site
www.celulitenuncamais.com.br. Traduzido para o português, esse nome significaria algo como “Eliminador Instantâneo de Celulite”. A história era a mesma: os consumidores preencheram um formulário pedindo informações, não as obtiveram e receberam os produtos e os boletos.
Para se resguardar, Izabel procurou o CRQ-IV e o Sindicato dos Profissionais da Química. Nessas entidades, foi orientada a registrar Boletim de Ocorrência nu­ma delegacia, o que fez no dia 17 de fevereiro. As ligações de consumidores lesados – seja por terem recebido os produtos sem tê-los pedido, seja por terem constato que os resultados prometidos não se concretizaram – começaram a se suceder, o que obrigou a profissional a solicitar à companhia telefônica a retirada de seu número da lista de assinantes. A partir de então, parentes de Izabel que têm o mesmo sobrenome passaram a ser incomodados pelas ligações.
Ao receber a queixa de Izabel, o CRQ-IV imediatamente destacou um fiscal para vistoriar as atividades da empresa. Detalhe: na embalagem do produto que ela entregou à entidade não constava nem o nome e nem o endereço da Bael, mas apenas o seu CNPJ. Consultando banco de dados oficiais, levantou-se que a empresa estaria localizada na rua do Parque, 98, bairro do Sacomã, capital paulista. O endereço, contudo, era falso. No local funciona há vários anos uma metalúrgica, tendo o responsável pela empresa informado ao fiscal que a Polícia e Oficiais de Justiça também haviam estado por ali procurando pela Bael.
O Conselho também descobriu outra informação falsa constante do rótulo do “Ultimate Night System”: o número de inscrição do produto no Ministério da Saúde. A partir de uma consulta ao site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), foi possível verificar que o citado número está registrado em nome de outra empresa e que o produto vinculado ao registro é um gel para massagem, sem qualquer componente capaz de fazer o usuário emagrecer enquanto dorme.
Investigação
O inquérito está sendo conduzido pela delegada do 20º DP da capital, Sandra Márcia Buzati. Várias pessoas já foram ouvidas, inclusive os responsáveis pela empresa cujo número de registro no Ministério da Saúde foi encontrado nas embalagens dos produtos. A Polícia levantou que o proprietário da Bael Comercial é Luiz Eduardo Auricchio Bottura, contra quem pesam acusações de estelionato. A Bael tem também vários títulos protestados.
A Polícia informou que Bottura não tem endereço fixo – viveria em flats e constantemente troca de telefone celular. Ele soube da queixa registrada por Izabel e mandou que seus advogados acompanhassem o caso na delegacia. Até o fechamento desta edição Bottura não havia prestado depoimento e, segundo seus advogados informaram aos policiais do 20º DP, ele só se apresentaria quando a Justiça lhe concedesse um habeas-corpus preventivo.
Em março, o supervisor de fiscalização do CRQ-IV, Carlos Greff, esteve no 20º DP para levantar informações sobre o caso e acabou prestando depoimento. Em linhas gerais, a Polícia queria saber as providências tomadas pelo Conselho e solicitou o fornecimento de dados sobre empresas, e seus respectivos responsáveis técnicos, sobre os quais pesam sus­peitas de envolvimento na fraude.
As informações solicitadas pela Polícia foram prontamente fornecidas, mas como a participação dessas empresas e profissionais ainda não está comprovada, o Informativo optou, pelo menos temporariamente, por não divulgar seus nomes.
O Conselho também enviou ofício à ANVISA notificando o problema. O objetivo dessa ação foi munir a agência com informações que lhe permitissem to­mar providências visando suspender a publicidade que a Bael vem fazendo na Internet. Além do próprio site, a empresa também anuncia o “Ultimate Night System” e o “Instant Cellulite Eraser” em sites bastante conhecidos, como
UOL, BOL, Hotmail, Globo.com e MSN. Há notícias de que eles também foram anunciados na televisão.
Produtos têm composição idêntica
Quem olha os rótulos dos produtos vendidos pela Bael é levado a crer que a empresa concebeu uma formulação capaz de curar desde unha encravada até câncer de cérebro. É que apesar de terem finalidade diferentes, todos eles têm a mesma composição: água deionizada, dipropilenoglicol, men­tol, cânfora, álcool etílico, trietanolamina, carbômero, metilparabeno, propilparabeno, edetato dissódico e CI 42045. “Isso não passa de um gel refrescante, sem qualquer componente capaz de reduzir medidas”, afirmou o Engenheiro Químico Carlos Alberto Trevisan, que é conselheiro suplente do CRQ-IV e presidente da Associação Brasileira de Cosmetologia.
No site “
Reclame aqui” há queixas sobre outros dois produtos que estariam sendo vendidos pela Bael: “Instant Termogel”, que promete acabar com varizes em poucas semanas (www.pernasbemcuidadas.com.br) e “Instant Hair Woman” (www.hairwoman.com.br), que seria indicado para reverter a calvície feminina. A Polícia investiga ainda um outro produto, o “Instant Men Fatless”, para emagrecimento masculino.
Além de possuírem a mesma composição, todos os produtos, segundo seus rótulos, têm o mesmo número de registro no Ministério da Saúde, o que é algo absolutamente irregular. Cada produto deve ter seu próprio número de registro e este serve para identificar o produto em si e a empresa fabricante.
Química teme retaliações
Talvez se utilizando da lista telefônica existente na Internet, o empresário Luiz Eduardo Auricchio Bottura, dono da Bael Comercial, conseguiu o número de Izabel Luiza Grodziki e ligou para ela dias após o Boletim de Ocorrência ter sido registrado no 20º DP. Na conversa, Bottura teria pedido desculpas pela utilização indevida do nome da profissional e disse que isso teria ocorrido por um erro da gráfica que produziu os selos das embalagens. Bottura se comprometeu a custear advogados para defender a profissional, mas exigiu que antes ela retirasse a queixa feita na delegacia e no CRQ-IV.
“Ele até me convidou para um encontro para esclarecer melhor o caso, mas eu fiquei com medo e disse que não iria”, contou Izabel. A profissional, que atua há mais de 20 anos na indústria de cosméticos, disse que o caso a abalou profundamente e também à sua família. “Minha filha tem medo de sair de casa porque teme que ele (Bottura) faça algo contra nós”, afirmou. Nervosa, Izabel chorou várias vezes durante a entrevista ao Informativo.
O que fazer para se precaver
Uma vez que é praticamente impossível impedir que seu nome e número de registro no CRQ-IV sejam usados indevidamente, o profissional, principalmente aquele que trabalha como responsável técnico, pode tomar uma precaução básica para evitar problemas no futuro: notificar por escrito o Conselho sempre que deixar de responder por uma empresa. Além de ser obrigatória, essa medida poderá livrar o profissional de responder a processos éticos, civis e até criminais, caso seu nome seja colocado em produtos irregulares. E se descobrir o uso indevido do nome, deve imediatamente registrar queixa na Polícia e, também, notificar o CRQ-IV.
Em 01 de junho de 2004, a Bael Comercial Ltda enviou notificação extrajudicial ao CRQ-IV pedindo direito de resposta à matéria acima.
Clique aqui para ler os argumentos da empresa.
Advogado de “empresário” Luiz Eduardo Auricchio Bottura prepara pedido de revogação para 2ª
Jacqueline Lopes (Midiamax.com)
Reclame Aqui 16-01-2009
O advogado Renato Rocha disse que na segunda-feira (19) deverá ingressar na 4ª Vara Criminal de Campo Grande com pedido de revogação da prisão do empresário da área de software, o engenheiro
Luiz Eduardo Auricchio Bottura, 31 anos.
Ele é tido como um dos mais conhecidos empresários da internet acusado de golpes e atolado em processos no País. Ele foi preso ontem pela manhã na cidade onde mora, Anaurilândia, a 371 quilômetros do Capital.
A ordem de prisão partiu do juiz Cleber Jose Corsatto Barbosa, da 4ª Vara Criminal de Campo Grande. “Não vamos pular instâncias. Primeiro vamos pedir a revogação da prisão para o juiz”.
Se a resposta for negativa, Rocha prepara o habeas corpus ao seu cliente que deverá ser pedido ao TJ (Tribunal de Justiça). Sobre o mérito da prisão por uso de documento falso, o advogado prefere a cautela. “Estamos trabalhando para reunir primeiro os documentos. O juiz determinou a prisão conforme a versão do Ministério Público”.
Segundo o delegado de Anaurilândia, Antônio Carlos Videira durante a prisão, Bottura disse que não sabia do processo e que considerava um absurdo a ordem judicial. O empresário foi trazido para Campo Grande, no Presídio de Trânsito, onde divide a cela com oito presos.
“Mesmo tendo nível superior ele divide o corró com outros oito presos. Prisão especial não existe no Brasil”, diz o advogado.
Prisão
Policiais civis da DEFRON (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Fronteira) que funciona junto ao DOF (Departamento de Operações de Fronteira) cumpriram a ordem judicial e deram-lhe a voz de prisão.
Bottura, que já foi destaque na imprensa nacional pelos crimes cometidos, tinha mandado de prisão preventiva, expedida pelo juiz da 4ª Vara Criminal de Campo Grande por crime de uso de documento falso.
Segundo informações da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, ele apresentou petição em processo como se fosse o advogado da parte oposta e juntou em outros processos. Além disso, falsificou comprovantes de pagamento de custas judiciais em cerca de cinco processos em Nova Andradina. São Paulo
Além do crime de uso de documento falso, Bottura tem ainda no Estado de São Paulo várias ações penais e inquéritos policiais instaurados sobre prática de crimes de estelionato, contra a honra, extorsão, uso de documento falso, coação no curso do processo, denunciação caluniosa e falsidade ideológica. Ele distribuiu dossiês atacando a honra de suas vítimas, segundo a Polícia Civil.
Em todo Brasil existem mais de 900 processos instaurados contra Eduardo Bottura: destacam-se 300 processos em São Paulo dos quais 100 ações cíveis (danos morais e materiais), 120 ações trabalhistas (de ex-funcionários de suas empresas), 94 protestos de títulos, 33 pendências em âmbito administrativo feitas por terceiros prejudicados por ele e 12 inquéritos e processos criminais abertos por empresários, ex-sócios e outros prejudicados por suas atitudes.
Ele é considerado um dos maiores golpistas da Internet no país. Juntas, as empresas que abriu para venda de produtos pela Internet têm mais reclamações do que empresas de telefonia.
Baseado nos inquéritos, o lucro obtido com os golpes aplicados são exorbitantes e milionários, onde Somente no Estado de Tocantins, obteve 18 milhões de reais em cinco meses do ano de 2006.
Bottura está no Sistema Penitenciário Estadual à disposição da Justiça.
Outro lado

De acordo com o levantamento da polícia, já são mais de 300 processos ajuizados por ele em Mato Grosso do Sul.
Para defender-se ele teria processado cível e criminalmente juizes e uma juíza, resultando em mais de 100 ações judiciais, denunciou perante o Conselho Nacional da Justiça, Corregedoria e Ministério Público Estadual, juízes e desembargadores do Mato Grosso do Sul que não decidiram ao seu favor. Além disso, Bottura processou testemunhas, assistente técnico e servidores do Poder Judiciário e processou cível e criminalmente os advogados que defendem suas vítimas.
ISTOÉ DINHEIRO
Em fevereiro deste ano, a equipe da Revista IstoÉ trouxe matéria sobre o jovem Luiz Eduardo Auricchio Bottura.
“LUIZ EDUARDO AURICCHIO BOTTURA é um engenheiro de 29 anos, famoso pela lista de namoradas e pelo jeito carismático. Morador da pequena Anaurilândia (MS), município com menos de oito mil habitantes na região central do estado, o rapaz quer transformá-la na “Bentonville brasileira” na área de internet. Bentonville é a sede da Wal-Mart, uma das maiores empresas do mundo.
Aparentemente Bottura é apenas um sonhador perdido num distante rincão do País. Mas de lá o jovem tem se defendido de uma série de acusações que nada têm a ver com seus planos futuros. Seu nome tornou-se conhecido por famílias tradicionais de São Paulo, empresas de tecnologia e por centenas de consumidores que compravam os produtos que ele vendia.
Nas últimas semanas, a Revista DINHEIRO percorreu escritórios de advocacia, sedes de companhias e fóruns na capital para conhecer os seus negócios, apurar as séries de denúncias feitas contra ele e tentar encontrá-lo e ouvi-lo. O resultado é uma intrincada rede de acusações em que a Justiça tenta, ainda sem sucesso, separar as peças e juntar o quebra-cabeça. A DINHEIRO apurou que existe uma dezena de pedidos de investigação e ações trabalhistas abertos no País envolvendo o nome de Bottura – um deles, aliás, investiga o suicídio de uma ex-namorada.
Bottura teve negócios com Adalberto Bueno Neto, um empresário da construção civil, e com Gregório Jafet, herdeiro de um clã industrial de renome no passado. A mais recente “parceria” de Bottura foi com a incorporadora e construtura Bueno Neto, fruto do casamento com a filha de Adalberto, Patrícia, em dezembro de 2003. Ficaram juntos por três anos e meio.
Durante esse período, sogro e genro se aproximaram. Sabendo da paixão da filha pelo marido, Adalberto passou a confiar cada vez mais nele. O genro tornou-se, então, sócio do maior projeto do grupo: o Golf Village, localizado no Morumbi, com valor geral de venda de R$ 1,7 bilhão. Em 2005, a SPPatrim, do pai de Bottura, Luiz Célio Bottura, entrou como parceira do empreendimento, com 20% das ações ordinárias, mas poder de decisão no dia-a-dia do negócio.
O casamento e a sociedade caminhavam bem até que, em março de 2006, chegou na residência do casal uma medida cautelar de busca e apreensão de dados de uma empresa de Bottura, a WBPC Propaganda e Publicidade, administrada por ele e investigada pela 4ª Delegacia de Meios Eletrônicos do Departamento de Investigações sobre o Crime Organizado.
A polícia desconfiava que a companhia fora criada para dar golpes na web. Na época, a Easy Buy e a Net Cobranças, que também tinham Bottura como sócio, passaram a ser investigadas por crime contra o consumidor. Segundo o delegado José Mariano de Araújo, do Deic, as companhias do empresário vendiam produtos para emagrecer e softwares em sites na web. O internauta era convidado a preencher uma ficha com seus dados e endereço. Dias depois, mesmo sem efetuar a compra, recebia a mercadoria em casa, com um boleto bancário.
O Procon diz que foram quase 300 reclamações de consumidores só em 2006. Bottura nega tudo. Diz que os internautas eram informados de que se tratava de uma operação de venda no momento da compra. “A operação era superclara’’, defende ele. O Ministério Público do Tocantins entrou com uma ação civil pública contra a Easy Buy em 2006 – e fala em duas mil reclamações por dia a respeito de problemas com a empresa dele. Além disso, o delegado Araújo comanda uma investigação para saber se Bottura cria blogs no nome de outras pessoas sem autorização, com o intuito de difamá-las.
As versões de Bottura e Adalberto sobre o caso divergem. Adalberto diz que, ao tomar conhecimento dessas acusações, foi para a Europa encontrar Bottura e a filha, que estavam em viagem. Bottura se defendeu de tudo, houve bate-boca e meses depois o casal se separou, conta Adalberto.
Bottura afirma que isso nunca aconteceu. Nem a viagem nem a conversa. De qualquer forma, ficou uma pendenga: a participação do pai de Bottura no Golf Village. Adalberto quer que a SPPAtrim saia do negócio. “Não há como deixar a sociedade porque fui enganado”, diz Bottura. “Parte do empreendimento foi vendido para a Tecnisa sem meu conhecimento e, com isso, minha fatia no empreendimento diminuiu.”
Além disso, a família Bottura reclama que não teve acesso às informações sobre o negócio e que, como sócia, não lhe foi dado o direito legal de fiscalização. “É tudo loucura e mentira”, rebate Adalberto.
“Esse rapaz inventa coisas, mente descaradamente. Não vou descansar até resolver tudo isso”, afirma Adalberto. Bottura encaminhou e-mails para Adalberto na semana passada, com cópias para a reportagem da DINHEIRO. Em nome de seu “ideal nacionalista”, escreveu ele, tem “interesse em ajudar em tudo que for necessário para fazer justiça”.
A única coisa que Adalberto quer agora é que Bottura saia do projeto Golf Village – e isso é a única coisa que Bottura não quer dar a Adalberto. “É impressionante o seu modus operandi. Ele se aproxima, ganha a confiança das pessoas e, então, essa relação invariavelmente termina num litígio judicial”, diz Adalberto. O ex-genro, porém, diz que sofre porque acaba sempre se destacando em suas relações de trabalho.
E isso, segundo ele, incomoda muita gente. Como exemplo, cita outra empresa com a qual tem litígios judiciais: o Buscapé. Bottura fechou alguns contratos de prestação de serviços com o site: comprava espaço na mídia eletrônica para o Buscapé e se tornou um conhecido no ramo por essa atividade.
O último acordo entre as partes acabou em julho de 2006, diz Romero Rodrigues, presidente do Buscapé. “Ele se reuniu com um dos sócios e disse que a companhia estava super avaliada. E aí pediu R$ 1,5 milhão porque iria criar um dossiê contra nós”, conta. “Deixaram Bottura falando sozinho na sala e ele foi embora. Nunca mais o vimos.”
Não é o que Bottura afirma. Sua versão é a seguinte: o portal teria alterado seu balanço e supervalorizado as suas receitas para fechar uma parceria nos EUA. Rodrigues diz que toda a história é “absurda”. “Estou me preparando para processá-lo de todas as formas possíveis”, diz.
Na semana passada, Rodrigues conseguiu um habeas-corpus preventivo porque teve informações de que o adversário pediria sua prisão. “Ele inventa fatos e tenta extorquir pessoas”, diz Rodrigues.
Outra família que trabalhou ao lado de Bottura foi a dos Jafet, de São Paulo. Mas Gregório Jafet diz que prefere “não tocar nesse tema” e quer deixar “tudo para trás”. Já Bottura afirma apenas que a parceria entre eles, numa empresa de válvulas, não deu certo. “A família queria a companhia só para ela e eu não aceitava aquilo. Tentamos um acordo extrajudicial, não deu certo e acabamos virando concorrentes”, diz Bottura “Trabalho 16 horas por dia. Só quero tempo para arrumar uma companheira logo e casar novamente.”” (COM ISTOÉ)

abril 27, 2009

CPI do "Rodoanel" JÁ!!! Tooomeee!

Filed under: ALESP, CPI do Rodoanel, fraudes, Geraldo Alckmin, governo Serra, Rodoanel, TCU — Humberto @ 10:03 pm
Deputados estaduais querem CPI do trecho Sul do Rodoanel
Após auditoria do TCU, petistas recolhem assinatura para instaurar inquérito sobre irregularidades
Quatro deputados estaduais recolhem assinaturas na Assembleia Legislativa de São Paulo, desde a última sexta-feira (17/03), para a instauração de uma CPI do trecho Sul do Rodoanel Mário Covas. O relatório do TCU (Tribunal de Contas da União), que aponta irregularidades e indícios de superfaturamento da obra, foi um dos motivos que levaram o comitê, formado por deputados petistas, a tentar protocolar um requerimento na Casa.
No momento, 24 das 32 assinaturas necessárias já foram colhidas, sendo que a Casa possui um total de 94 deputados. De acordo com Enio Tatto, deputado que encabeça esse movimento ao lado de Carlinhos Almeida, Vicente Cândido e Adriano Diogo; toda a bancada petista votou a favor do requerimento, assim como deputados do PSOL, PC do B e PV. De acordo com as regras da Casa, não existe prazo para o recolhimento de assinaturas. Atualmente transitam 14 pedidos de CPI na Assembleia.
“Foi um pedido meu”, mas “a base é orientada pelo Executivo, o que dificulta o trabalho”, afirma Enio sobre a tentativa de CPI. Em 2005, foi dele a proposta de instaurar uma investigação no primeiro segmento da obra. “Mas era a época do Geraldo Alckmin. Mais de 70 pedidos de CPI ficaram paralisados”, afirma.
Questões ambientais também motivaram a intenção de investigar a obra. “Podiam ser usados métodos mais modernos, com menos devastação”, indigna-se Enio. “Vai ter de bater estacas para construção de um viaduto perto da Ilha do Bororé. Podia fazer com balsas, mas eles aterraram um pedaço com duas pistas de 200 metros para caminhão”. “O que não falta é motivo para investigar”, conclui.
Nos itens relacionados no requerimento de instauração estão execução orçamentária irregular, deficiência grave de fiscalização e/ou supervisão, pagamentos por serviços não executados e existência de preços diferentes para o mesmo serviço. No total, são 14 itens que justificam o pedido de CPI. “Mas também tentaremos a representação no Ministério Público Estadual e Federal, já que existem verbas do governo federal”, explica o deputado referindo-se ao repasse de investimentos do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) ao Rodoanel. Procurada para responder sobre as irregularidades, a Dersa (desenvolvimento Rodoviário S.A.) não se posicionou.
Superfaturamento - Em Relatório de Fiscalização, ainda sem apreciação de seus ministros, o TCU (Tribunal de Contas da União) encontrou indícios de superfaturamento nas obras do trecho sul do Rodoanel Mário Covas. O documento, obtido pela reportagem do ABCD MAIOR, aponta irregularidades no preço de compra de materiais e alterações no projeto original com vantagem financeira.
Nas análises foram encontrados indícios de sobrepreços nos cinco lotes de construção da obra. No lote 1, o índice foi de 105%; no lote 2, 111,5%; 29,4% no lote 3; 104,5% no lote 4; e 76,2% no lote 5. “O sobrepreço apurado até o momento totalizou 184 milhões de reais. Quando concluída a análise de preços de todos os itens de serviço das planilhas contratuais, este valor poderá ser ainda maior”, afirma o relatório.
A auditoria foi realizada entre maio e julho de 2008. Em sua metodologia constam vistoria da obra, exame de documentos e entrevistas. Como resultado, os técnicos encontraram “alterações significativas entre o projeto básico e o projeto executivo”, “existência de preços unitários distintos para o mesmo item de serviço”, “possibilidade de pagamento por serviços não executados e/ou antecipação de pagamentos”, entre outras irregularidades.
Diminuição nos tamanhos de construções ou alteração dos projetos originais também foram falhas verificadas pela auditoria. No lote 5, por exemplo, sob responsabilidade do consórcio OAS/Mendes Jr, foi constatada a diminuição nos vão livres de viadutos. No projeto original, eles são projetados com altura mínima de 35 metros. Na vistoria, o TCU averiguou que a “maioria das obras” foi alterada “para vãos livres de 14 metros”, além de três obras que têm vãos entre sete e oito metros – construídos com lajes pré-moldadas, mais baratas, não previstas no projeto.
A destinação de verbas para escavação e carga de rochas da obra foi outro problema encontrado. Todos os cinco lotes recebiam o repasse para o serviço, porém apenas o Lote 1 (segmento que vai da Via Anchieta à avenida Papa João XXIII, em Mauá, sob cuidados do consórcio Andrade Gutierrez/Galvão) tem ocorrência desse material. “Ou seja, parte do serviço de escavação, carga e transporte de material mais barato está sendo remunerada como material de 3ª categoria (rocha)”. ( ABCDMaior, 26/04/2009 )

E LEMBREM-SE: LUGAR DE CPI NÃO É NA GAVETA!

CPI do "Rodoanel" JÁ!!! Tooomeee!

Filed under: ALESP, CPI do Rodoanel, fraudes, Geraldo Alckmin, governo Serra, Rodoanel, TCU — Humberto @ 10:03 pm
Deputados estaduais querem CPI do trecho Sul do Rodoanel
Após auditoria do TCU, petistas recolhem assinatura para instaurar inquérito sobre irregularidades
Quatro deputados estaduais recolhem assinaturas na Assembleia Legislativa de São Paulo, desde a última sexta-feira (17/03), para a instauração de uma CPI do trecho Sul do Rodoanel Mário Covas. O relatório do TCU (Tribunal de Contas da União), que aponta irregularidades e indícios de superfaturamento da obra, foi um dos motivos que levaram o comitê, formado por deputados petistas, a tentar protocolar um requerimento na Casa.
No momento, 24 das 32 assinaturas necessárias já foram colhidas, sendo que a Casa possui um total de 94 deputados. De acordo com Enio Tatto, deputado que encabeça esse movimento ao lado de Carlinhos Almeida, Vicente Cândido e Adriano Diogo; toda a bancada petista votou a favor do requerimento, assim como deputados do PSOL, PC do B e PV. De acordo com as regras da Casa, não existe prazo para o recolhimento de assinaturas. Atualmente transitam 14 pedidos de CPI na Assembleia.
“Foi um pedido meu”, mas “a base é orientada pelo Executivo, o que dificulta o trabalho”, afirma Enio sobre a tentativa de CPI. Em 2005, foi dele a proposta de instaurar uma investigação no primeiro segmento da obra. “Mas era a época do Geraldo Alckmin. Mais de 70 pedidos de CPI ficaram paralisados”, afirma.
Questões ambientais também motivaram a intenção de investigar a obra. “Podiam ser usados métodos mais modernos, com menos devastação”, indigna-se Enio. “Vai ter de bater estacas para construção de um viaduto perto da Ilha do Bororé. Podia fazer com balsas, mas eles aterraram um pedaço com duas pistas de 200 metros para caminhão”. “O que não falta é motivo para investigar”, conclui.
Nos itens relacionados no requerimento de instauração estão execução orçamentária irregular, deficiência grave de fiscalização e/ou supervisão, pagamentos por serviços não executados e existência de preços diferentes para o mesmo serviço. No total, são 14 itens que justificam o pedido de CPI. “Mas também tentaremos a representação no Ministério Público Estadual e Federal, já que existem verbas do governo federal”, explica o deputado referindo-se ao repasse de investimentos do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) ao Rodoanel. Procurada para responder sobre as irregularidades, a Dersa (desenvolvimento Rodoviário S.A.) não se posicionou.
Superfaturamento - Em Relatório de Fiscalização, ainda sem apreciação de seus ministros, o TCU (Tribunal de Contas da União) encontrou indícios de superfaturamento nas obras do trecho sul do Rodoanel Mário Covas. O documento, obtido pela reportagem do ABCD MAIOR, aponta irregularidades no preço de compra de materiais e alterações no projeto original com vantagem financeira.
Nas análises foram encontrados indícios de sobrepreços nos cinco lotes de construção da obra. No lote 1, o índice foi de 105%; no lote 2, 111,5%; 29,4% no lote 3; 104,5% no lote 4; e 76,2% no lote 5. “O sobrepreço apurado até o momento totalizou 184 milhões de reais. Quando concluída a análise de preços de todos os itens de serviço das planilhas contratuais, este valor poderá ser ainda maior”, afirma o relatório.
A auditoria foi realizada entre maio e julho de 2008. Em sua metodologia constam vistoria da obra, exame de documentos e entrevistas. Como resultado, os técnicos encontraram “alterações significativas entre o projeto básico e o projeto executivo”, “existência de preços unitários distintos para o mesmo item de serviço”, “possibilidade de pagamento por serviços não executados e/ou antecipação de pagamentos”, entre outras irregularidades.
Diminuição nos tamanhos de construções ou alteração dos projetos originais também foram falhas verificadas pela auditoria. No lote 5, por exemplo, sob responsabilidade do consórcio OAS/Mendes Jr, foi constatada a diminuição nos vão livres de viadutos. No projeto original, eles são projetados com altura mínima de 35 metros. Na vistoria, o TCU averiguou que a “maioria das obras” foi alterada “para vãos livres de 14 metros”, além de três obras que têm vãos entre sete e oito metros – construídos com lajes pré-moldadas, mais baratas, não previstas no projeto.
A destinação de verbas para escavação e carga de rochas da obra foi outro problema encontrado. Todos os cinco lotes recebiam o repasse para o serviço, porém apenas o Lote 1 (segmento que vai da Via Anchieta à avenida Papa João XXIII, em Mauá, sob cuidados do consórcio Andrade Gutierrez/Galvão) tem ocorrência desse material. “Ou seja, parte do serviço de escavação, carga e transporte de material mais barato está sendo remunerada como material de 3ª categoria (rocha)”. ( ABCDMaior, 26/04/2009 )

E LEMBREM-SE: LUGAR DE CPI NÃO É NA GAVETA!

abril 22, 2009

AGORA SERRA PODERÁ VASCULHAR AS VOSSAS MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS

Decreto paulista permite quebra de sigilo bancáriohttp://blig.ig.com.br/datafanning/2009/04/17/decreto-paulista-permite-quebra-de-sigilo-bancario/
A exemplo da Receita Federal do Brasil, o fisco paulista também já pode ter acesso a dados das movimentações bancárias de contribuintes sem precisar de ordem judicial. A permissão foi dada pelo Decreto 54.240, publicado na última quarta-feira (15/4) no Diário Oficial do estado, que regulamentou a Lei Complementar 105/01
A norma, contestada por pelo menos três ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, deu origem, no fim de 2007, à Instrução Normativa 802 da Receita, também já contestada na Justiça. O fisco federal ordenou que os bancos lhe enviem, semestralmente, relatórios das movimentações superiores a R$ 5 mil, no caso de clientes pessoas físicas, e a R$ 10 mil, no de pessoas jurídicas.
O decreto paulista prevê a quebra do sigilo bancário em casos de suspeita de ocultação de receita e fraude no recolhimento de impostos, entre outras situações. O procedimento só pode acontecer se for aberto um processo administrativo de fiscalização, do qual o contribuinte tem de ser informado. De acordo com reportagem publicada nesta quinta-feira (16/4) pelo jornal Valor Econômico, a Fazenda de São Paulo afirma que o decreto visa identificar organizações criminosas — leia a reportagem abaixo.
Um dos dispositivos mais polêmicos para as empresas no decreto é o que permite à fiscalização solicitar dados dos “sócios, administradores e de terceiros ainda que indiretamente vinculados aos fatos ou ao contribuinte, desde que, em qualquer caso, as informações sejam indispensáveis”. Isso ocorrerá nos casos em que houver suspeita de ocultação de operações, de inadimplência fraudulenta, de subavaliação de operações tributadas e realização de gastos incompatíveis com a disponibilidade financeira, entre outros.
Leia abaixo a reportagem do Valor Econômico e, em seguida, o decreto.
Serra segue a União e adota quebra de sigilo sem ir à Justiça
Marta Watanabe, de São Paulo
O governador de São Paulo, José Serra, publicou ontem no “Diário Oficial” um decreto que deve provocar nova discussão sobre sigilo bancário. Até agora as maiores disputas sobre o assunto eram travadas entre as empresas e o fisco federal. O Estado seguiu o exemplo da Receita Federal e regulamentou lei complementar que permite à fiscalização tributária solicitar às instituições financeiras, sem necessidade de autorização judicial, informações sobre movimentação bancária de contribuintes que estejam sob fiscalização da Fazenda estadual ou com processo administrativo em andamento.
Para o advogado Glaucio Pellegrino Grotolli, do Braga e Marafon, o decreto paulista pode ser questionado judicialmente com base no direito ao sigilo bancário, de forma similar ao que aconteceu com previsões semelhantes na esfera federal.
“É uma medida dura, que foi objeto de intenso debate interno na secretaria”, reconhece o coordenador de administração tributária da Fazenda, Otávio Fineis, ao explicar o motivo de São Paulo regulamentar uma lei federal de 2001 somente agora. Fineis diz que o alvo do decreto são as organizações criminosas e que o pedido de quebra de sigilo só será feito após processo administrativo e com base em indícios fundados de fraude. “A Fazenda tem agora estrutura para analisar dados financeiros e também para protegê-los, em função do sigilo.” Segundo ele, a Fazenda está tranquila em relação a eventuais questionamentos. “Temos pareceres jurídicos favoráveis.”
O decreto paulista, de nº 54.240/2009, regulamenta o artigo 6º da Lei Complementar federal nº 105/2001. Desde que foi editada, essa lei federal causou polêmica por permitir à fiscalização o acesso a dados bancários sem intervenção do Judiciário. A lei deu origem a pelo menos três ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal e não há até agora decisão de mérito.
Enquanto as ações não são julgadas, a lei federal continua de pé e os pedidos de informações às instituições financeiras pela fiscalização federal também. Isso tem levado as empresas individualmente ao Judiciário. Como não há ainda julgamento definitivo do STF sobre a lei federal, as decisões da Justiça ainda são divergentes. É o que deve acontecer também com o decreto paulista, analisa Pedro Lunardelli, da Advocacia Lunardelli.
O decreto permite ao fiscal de rendas responsável pela fiscalização fazer o pedido de informações bancárias. A solicitação deverá passar por aprovação de órgãos da Fazenda antes de seguir para o Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários, ao presidente do banco ou ao gerente de agência.
Entre os dispositivos considerados mais polêmicos no Decreto nº 54.240 está o que permite à fiscalização solicitar dados não só da empresa fiscalizada, como também de seus “sócios, administradores e de terceiros ainda que indiretamente vinculados aos fatos ou ao contribuinte, desde que, em qualquer caso, as informações sejam indispensáveis”. A informação será considerada indispensável em casos em que houver suspeita fundada de ocultação de operações, de inadimplência fraudulenta, de subavaliação de operações tributadas e realização de gastos incompatíveis com a disponibilidade financeira, entre outros. O decreto diz que a Fazenda manterá as informações bancárias sob sigilo.
Para Lunardelli, no caso do decreto estadual, é possível discutir os limites relacionados ao acesso de fiscalização em função do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), certamente o principal alvo para pedidos de informação bancária. “Na fiscalização federal, o pedido de movimentação bancária pode ser usado para levantar eventual omissão de declaração de receitas ou lucros, já que a Receita Federal cobra tributos sobre esses valores”, diz Lunardelli. Mas, no caso da Fazenda estadual, diz, que fiscaliza o ICMS, um tributo devido em operações de venda, é preciso verificar como os dados serão usados para indicar suposto débito e em que medida é necessário acesso a dados de administradores.
Governo estadual poderá quebrar sigilo bancário
Agora, 16/04/2009
A partir de agora, a Secretaria Estadual da Fazenda está autorizada a acessar as movimentações financeiras em bancos de contribuintes suspeitos de sonegação de impostos.
De acordo com o coordenador da administração tributária da secretaria, Otavio Fineis Junior, a medida vale para “grandes fraudadores, como indústrias e lojas, que respondam a processos por suspeita de fraude”. Se comprovada a fraude, o contribuinte terá de pagar o imposto com multa.
Sou um tosco e, assim, fico na dúvida: o foco são “grandes fraudadores” que “respondam a processos”. Ou seja: são ainda “suspeitos de cometerem grandes fraudes” que estão respondendo a processos, não é? Assim, há a possibilidade de, ao fim disso tudo, não terem cometido fraude alguma, correto? Então, parece que a quebra do sigilo bancário ( achei que já pudesse ser feito isso, mas “nas” e “durante” as investigações, que resultarão num processo ) será crucial. Mas, não entendo: crucial para a investigação de fraude, ou para o seqüente processo por suspeita dela? Quero dizer: não se processa “depois” das investigações? Ou ambos ( processo e investigação ) são a mesma coisa? Não é retórica: eu não entendo mesmo. Me dêem uma luz.

abril 19, 2009

AGORA SERRA PODERÁ VASCULHAR AS VOSSAS MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS

Decreto paulista permite quebra de sigilo bancáriohttp://blig.ig.com.br/datafanning/2009/04/17/decreto-paulista-permite-quebra-de-sigilo-bancario/
A exemplo da Receita Federal do Brasil, o fisco paulista também já pode ter acesso a dados das movimentações bancárias de contribuintes sem precisar de ordem judicial. A permissão foi dada pelo Decreto 54.240, publicado na última quarta-feira (15/4) no Diário Oficial do estado, que regulamentou a Lei Complementar 105/01

A norma, contestada por pelo menos três ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, deu origem, no fim de 2007, à Instrução Normativa 802 da Receita, também já contestada na Justiça. O fisco federal ordenou que os bancos lhe enviem, semestralmente, relatórios das movimentações superiores a R$ 5 mil, no caso de clientes pessoas físicas, e a R$ 10 mil, no de pessoas jurídicas.
O decreto paulista prevê a quebra do sigilo bancário em casos de suspeita de ocultação de receita e fraude no recolhimento de impostos, entre outras situações. O procedimento só pode acontecer se for aberto um processo administrativo de fiscalização, do qual o contribuinte tem de ser informado. De acordo com reportagem publicada nesta quinta-feira (16/4) pelo jornal Valor Econômico, a Fazenda de São Paulo afirma que o decreto visa identificar organizações criminosas — leia a reportagem abaixo.
Um dos dispositivos mais polêmicos para as empresas no decreto é o que permite à fiscalização solicitar dados dos “sócios, administradores e de terceiros ainda que indiretamente vinculados aos fatos ou ao contribuinte, desde que, em qualquer caso, as informações sejam indispensáveis”. Isso ocorrerá nos casos em que houver suspeita de ocultação de operações, de inadimplência fraudulenta, de subavaliação de operações tributadas e realização de gastos incompatíveis com a disponibilidade financeira, entre outros.
Leia abaixo a reportagem do Valor Econômico e, em seguida, o decreto.
Serra segue a União e adota quebra de sigilo sem ir à Justiça
Marta Watanabe, de São Paulo
O governador de São Paulo, José Serra, publicou ontem no “Diário Oficial” um decreto que deve provocar nova discussão sobre sigilo bancário. Até agora as maiores disputas sobre o assunto eram travadas entre as empresas e o fisco federal. O Estado seguiu o exemplo da Receita Federal e regulamentou lei complementar que permite à fiscalização tributária solicitar às instituições financeiras, sem necessidade de autorização judicial, informações sobre movimentação bancária de contribuintes que estejam sob fiscalização da Fazenda estadual ou com processo administrativo em andamento.
Para o advogado Glaucio Pellegrino Grotolli, do Braga e Marafon, o decreto paulista pode ser questionado judicialmente com base no direito ao sigilo bancário, de forma similar ao que aconteceu com previsões semelhantes na esfera federal.
“É uma medida dura, que foi objeto de intenso debate interno na secretaria”, reconhece o coordenador de administração tributária da Fazenda, Otávio Fineis, ao explicar o motivo de São Paulo regulamentar uma lei federal de 2001 somente agora. Fineis diz que o alvo do decreto são as organizações criminosas e que o pedido de quebra de sigilo só será feito após processo administrativo e com base em indícios fundados de fraude. “A Fazenda tem agora estrutura para analisar dados financeiros e também para protegê-los, em função do sigilo.” Segundo ele, a Fazenda está tranquila em relação a eventuais questionamentos. “Temos pareceres jurídicos favoráveis.”
O decreto paulista, de nº 54.240/2009, regulamenta o artigo 6º da Lei Complementar federal nº 105/2001. Desde que foi editada, essa lei federal causou polêmica por permitir à fiscalização o acesso a dados bancários sem intervenção do Judiciário. A lei deu origem a pelo menos três ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal e não há até agora decisão de mérito.
Enquanto as ações não são julgadas, a lei federal continua de pé e os pedidos de informações às instituições financeiras pela fiscalização federal também. Isso tem levado as empresas individualmente ao Judiciário. Como não há ainda julgamento definitivo do STF sobre a lei federal, as decisões da Justiça ainda são divergentes. É o que deve acontecer também com o decreto paulista, analisa Pedro Lunardelli, da Advocacia Lunardelli.
O decreto permite ao fiscal de rendas responsável pela fiscalização fazer o pedido de informações bancárias. A solicitação deverá passar por aprovação de órgãos da Fazenda antes de seguir para o Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários, ao presidente do banco ou ao gerente de agência.
Entre os dispositivos considerados mais polêmicos no Decreto nº 54.240 está o que permite à fiscalização solicitar dados não só da empresa fiscalizada, como também de seus “sócios, administradores e de terceiros ainda que indiretamente vinculados aos fatos ou ao contribuinte, desde que, em qualquer caso, as informações sejam indispensáveis”. A informação será considerada indispensável em casos em que houver suspeita fundada de ocultação de operações, de inadimplência fraudulenta, de subavaliação de operações tributadas e realização de gastos incompatíveis com a disponibilidade financeira, entre outros. O decreto diz que a Fazenda manterá as informações bancárias sob sigilo.
Para Lunardelli, no caso do decreto estadual, é possível discutir os limites relacionados ao acesso de fiscalização em função do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), certamente o principal alvo para pedidos de informação bancária. “Na fiscalização federal, o pedido de movimentação bancária pode ser usado para levantar eventual omissão de declaração de receitas ou lucros, já que a Receita Federal cobra tributos sobre esses valores”, diz Lunardelli. Mas, no caso da Fazenda estadual, diz, que fiscaliza o ICMS, um tributo devido em operações de venda, é preciso verificar como os dados serão usados para indicar suposto débito e em que medida é necessário acesso a dados de administradores.

Governo estadual poderá quebrar sigilo bancário

Agora, 16/04/2009
A partir de agora, a Secretaria Estadual da Fazenda está autorizada a acessar as movimentações financeiras em bancos de contribuintes suspeitos de sonegação de impostos.
De acordo com o coordenador da administração tributária da secretaria, Otavio Fineis Junior, a medida vale para “grandes fraudadores, como indústrias e lojas, que respondam a processos por suspeita de fraude”. Se comprovada a fraude, o contribuinte terá de pagar o imposto com multa.

Sou um tosco e, assim, fico na dúvida: o foco são “grandes fraudadores” que “respondam a processos”. Ou seja: são ainda “suspeitos de cometerem grandes fraudes” que estão respondendo a processos, não é? Assim, há a possibilidade de, ao fim disso tudo, não terem cometido fraude alguma, correto? Então, parece que a quebra do sigilo bancário ( achei que já pudesse ser feito isso, mas “nas” e “durante” as investigações, que resultarão num processo ) será crucial. Mas, não entendo: crucial para a investigação de fraude, ou para o seqüente processo por suspeita dela? Quero dizer: não se processa “depois” das investigações? Ou ambos ( processo e investigação ) são a mesma coisa? Não é retórica: eu não entendo mesmo. Me dêem uma luz.

AGORA SERRA PODERÁ VASCULHAR AS VOSSAS MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS

Decreto paulista permite quebra de sigilo bancáriohttp://blig.ig.com.br/datafanning/2009/04/17/decreto-paulista-permite-quebra-de-sigilo-bancario/
A exemplo da Receita Federal do Brasil, o fisco paulista também já pode ter acesso a dados das movimentações bancárias de contribuintes sem precisar de ordem judicial. A permissão foi dada pelo Decreto 54.240, publicado na última quarta-feira (15/4) no Diário Oficial do estado, que regulamentou a Lei Complementar 105/01

A norma, contestada por pelo menos três ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, deu origem, no fim de 2007, à Instrução Normativa 802 da Receita, também já contestada na Justiça. O fisco federal ordenou que os bancos lhe enviem, semestralmente, relatórios das movimentações superiores a R$ 5 mil, no caso de clientes pessoas físicas, e a R$ 10 mil, no de pessoas jurídicas.
O decreto paulista prevê a quebra do sigilo bancário em casos de suspeita de ocultação de receita e fraude no recolhimento de impostos, entre outras situações. O procedimento só pode acontecer se for aberto um processo administrativo de fiscalização, do qual o contribuinte tem de ser informado. De acordo com reportagem publicada nesta quinta-feira (16/4) pelo jornal Valor Econômico, a Fazenda de São Paulo afirma que o decreto visa identificar organizações criminosas — leia a reportagem abaixo.
Um dos dispositivos mais polêmicos para as empresas no decreto é o que permite à fiscalização solicitar dados dos “sócios, administradores e de terceiros ainda que indiretamente vinculados aos fatos ou ao contribuinte, desde que, em qualquer caso, as informações sejam indispensáveis”. Isso ocorrerá nos casos em que houver suspeita de ocultação de operações, de inadimplência fraudulenta, de subavaliação de operações tributadas e realização de gastos incompatíveis com a disponibilidade financeira, entre outros.
Leia abaixo a reportagem do Valor Econômico e, em seguida, o decreto.
Serra segue a União e adota quebra de sigilo sem ir à Justiça
Marta Watanabe, de São Paulo
O governador de São Paulo, José Serra, publicou ontem no “Diário Oficial” um decreto que deve provocar nova discussão sobre sigilo bancário. Até agora as maiores disputas sobre o assunto eram travadas entre as empresas e o fisco federal. O Estado seguiu o exemplo da Receita Federal e regulamentou lei complementar que permite à fiscalização tributária solicitar às instituições financeiras, sem necessidade de autorização judicial, informações sobre movimentação bancária de contribuintes que estejam sob fiscalização da Fazenda estadual ou com processo administrativo em andamento.
Para o advogado Glaucio Pellegrino Grotolli, do Braga e Marafon, o decreto paulista pode ser questionado judicialmente com base no direito ao sigilo bancário, de forma similar ao que aconteceu com previsões semelhantes na esfera federal.
“É uma medida dura, que foi objeto de intenso debate interno na secretaria”, reconhece o coordenador de administração tributária da Fazenda, Otávio Fineis, ao explicar o motivo de São Paulo regulamentar uma lei federal de 2001 somente agora. Fineis diz que o alvo do decreto são as organizações criminosas e que o pedido de quebra de sigilo só será feito após processo administrativo e com base em indícios fundados de fraude. “A Fazenda tem agora estrutura para analisar dados financeiros e também para protegê-los, em função do sigilo.” Segundo ele, a Fazenda está tranquila em relação a eventuais questionamentos. “Temos pareceres jurídicos favoráveis.”
O decreto paulista, de nº 54.240/2009, regulamenta o artigo 6º da Lei Complementar federal nº 105/2001. Desde que foi editada, essa lei federal causou polêmica por permitir à fiscalização o acesso a dados bancários sem intervenção do Judiciário. A lei deu origem a pelo menos três ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal e não há até agora decisão de mérito.
Enquanto as ações não são julgadas, a lei federal continua de pé e os pedidos de informações às instituições financeiras pela fiscalização federal também. Isso tem levado as empresas individualmente ao Judiciário. Como não há ainda julgamento definitivo do STF sobre a lei federal, as decisões da Justiça ainda são divergentes. É o que deve acontecer também com o decreto paulista, analisa Pedro Lunardelli, da Advocacia Lunardelli.
O decreto permite ao fiscal de rendas responsável pela fiscalização fazer o pedido de informações bancárias. A solicitação deverá passar por aprovação de órgãos da Fazenda antes de seguir para o Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários, ao presidente do banco ou ao gerente de agência.
Entre os dispositivos considerados mais polêmicos no Decreto nº 54.240 está o que permite à fiscalização solicitar dados não só da empresa fiscalizada, como também de seus “sócios, administradores e de terceiros ainda que indiretamente vinculados aos fatos ou ao contribuinte, desde que, em qualquer caso, as informações sejam indispensáveis”. A informação será considerada indispensável em casos em que houver suspeita fundada de ocultação de operações, de inadimplência fraudulenta, de subavaliação de operações tributadas e realização de gastos incompatíveis com a disponibilidade financeira, entre outros. O decreto diz que a Fazenda manterá as informações bancárias sob sigilo.
Para Lunardelli, no caso do decreto estadual, é possível discutir os limites relacionados ao acesso de fiscalização em função do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), certamente o principal alvo para pedidos de informação bancária. “Na fiscalização federal, o pedido de movimentação bancária pode ser usado para levantar eventual omissão de declaração de receitas ou lucros, já que a Receita Federal cobra tributos sobre esses valores”, diz Lunardelli. Mas, no caso da Fazenda estadual, diz, que fiscaliza o ICMS, um tributo devido em operações de venda, é preciso verificar como os dados serão usados para indicar suposto débito e em que medida é necessário acesso a dados de administradores.

Governo estadual poderá quebrar sigilo bancário

Agora, 16/04/2009
A partir de agora, a Secretaria Estadual da Fazenda está autorizada a acessar as movimentações financeiras em bancos de contribuintes suspeitos de sonegação de impostos.
De acordo com o coordenador da administração tributária da secretaria, Otavio Fineis Junior, a medida vale para “grandes fraudadores, como indústrias e lojas, que respondam a processos por suspeita de fraude”. Se comprovada a fraude, o contribuinte terá de pagar o imposto com multa.

Sou um tosco e, assim, fico na dúvida: o foco são “grandes fraudadores” que “respondam a processos”. Ou seja: são ainda “suspeitos de cometerem grandes fraudes” que estão respondendo a processos, não é? Assim, há a possibilidade de, ao fim disso tudo, não terem cometido fraude alguma, correto? Então, parece que a quebra do sigilo bancário ( achei que já pudesse ser feito isso, mas “nas” e “durante” as investigações, que resultarão num processo ) será crucial. Mas, não entendo: crucial para a investigação de fraude, ou para o seqüente processo por suspeita dela? Quero dizer: não se processa “depois” das investigações? Ou ambos ( processo e investigação ) são a mesma coisa? Não é retórica: eu não entendo mesmo. Me dêem uma luz.

fevereiro 21, 2009

Itália condena britânico acusado de mentir na Justiça em favor de Berlusconi

Filed under: David Mills, Fininvest, fraudes, Itália, Silvio Berlusconi — Humberto @ 7:02 am
Um tribunal de Milão, na Itália, condenou a quatro anos e seis meses de prisão o advogado britânico David Mills por ter recebido dinheiro para falsificar testemunhos em dois processos movidos contra o primeiro-ministro italiano, Silvio Berlusconi. O advogado foi condenado por corrupção em atos judiciais, e a sentença foi divulgada ontem.
Segundo a acusação, Berlusconi ordenou, em 1997, que fossem pagos a Mills US$ 600 mil (R$ 1,3 milhão). Em troca, o advogado teria prestado falso testemunho em dois processos que envolviam operações da Fininvest, holding da família Berlusconi no fim dos anos 90. O primeiro-ministro italiano foi absolvido em ambos os processos.
Mills é apontado como especialista em criar sociedades em paraísos fiscais e, até 2006, foi casado com Tessa Jowell, ministra de Cultura italiana.
Tanto Berlusconi quanto Mills negam as acusações.
Berlusconi não responde ao processo que condenou o advogado porque a Justiça da Itália precisa decidir, antes, se isso é constitucional. Em outubro do ano passado, o país ganhou uma lei [ sic ]que imuniza de processos quem estiver ocupando quatro altos cargos do Estado, entre eles o de primeiro-ministro.
Conforme a sentença desta quarta-feira, o advogado condenado não poderá atuar nos serviços públicos da Itália nos próximos cinco anos e terá de pagar indenização de 250 mil euros (quase R$ 730 mil) para a Presidência do Governo que em 2007, quando começou o processo, se apresentou como parte civil.
O tempo de prisão que o britânico terá de cumprir foi próximo dos quatro anos e oito meses de prisão que havia solicitado o promotor Fabio De Pasquale.
O advogado de Mills, Federico Cecconi, qualificou a sentença de contrária “a qualquer lógica” e disse não existirem provas de “um acordo de corrupção, uma transferência de dinheiro ou a conexão entre as pessoas citadas no julgamento”. Ele anunciou que irá recorrer e afirmou que a presença de Berlusconi no processo o atrapalhou.
DN

OU:

http://ultimahora.publico.clix.pt/noticia.aspx?id=1365575

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