ENCALHE

março 28, 2009

FREE ELIANA?!? SÓ SE FOR NUM PÂNTANO CHEIO DE ALIGATTORS ( EM MIAMI, TÃO IDOLATRADA, TÁ OK? )!

FITINHA VERDE DE ALGUMA BRUACA ENTEDIADA DOS JARDINS, PEDINDO A LIBERTAÇÃO DA CANALHA SONEGADORA DA DASLU! QUE LIXO!!
Só mesmo o filósofo de direita, ex-coroinha e devoto de São Serapião, professor Hariovaldo Almeida Prado e sua corja de fanáticos serão capazes de levar a sério essa bosta aqui: não me perguntem como eu fui parar ali, mas no site do César Giobbi ( PQP, eu juro que não faço mais isso, fiquei com vergonha de mim mesmo, e acho que esses cilícios e chicotes seriam um bom castigo para mim ) tem essa, e eu vou copiar o que ele escreveu, já que nem me digno a fazer qualquer texto a respeito dessa porcaria inominável.
PS: De acordo com o Amaury Jr… O QUÊ? Estão rindo de mim? Oras, eu já disse que até revista de Testemunha de Jeová eu leio, a Sentinela, então por que não o Amaury Jr?
Prosseguindo: segundo o Amaury Jr., Mônica – de sobrenome suspeito – Mendes é “relações públicas”. Completa a informação a VOGUE RG: “RP internacional da Daslu”… Holy shit!

FREE ELIANA
Monica Mendes criou uma ação e pede aos amigos da empresária Eliana Tranchesi participem. Trata-se da corrente Free Eliana, “um movimento que criei a favor da libertação e contra a condenação da nossa amiga Eliana Tranchesi. Podemos contribuir com força e energia positiva”, diz Monica. Ela pede para usar a fitinha Free Eliana no status de redes sociais e coloquem o laço da esperança em seus blogs, perfis pessoais do MSN, Twitter, Facebook, Orkut, Hi5, e outras redes sociais em que estiverem presentes.

“FREE” ELIANA?! EM INGLÊS?! PARECE VITRINE DA OSCAR FREIRE: ELIANA 100% OFF!

SOCORRO, MENDES!!!
Olha o que o colunista da sociedade Giobbi escreveu, quando daquele acidente em Congonhas. Fico duplamente envergonhado. Se alguém tinha alguma dúvida sobre para quem ele trabalha, não mais. Claro, eu poderia passar algum tempo procurando na Internet algo que o Giobbi tenha escrito quando a Camargo Correia, líder dum certo consórcio, entregou à São Paulo um belo, frondoso, imponente e profundo craterão. Mas não farei isso, já que Cesinha não deve ter falado nada sobre isso. Que lixo! Repitam comigo: QUE LIXO!
Socorro, Serra [ sic ]
Se alguém ainda tinha dúvidas se a vaia ao presidente Lula, no Maracanã, foi justa, agora não tem mais. Porque o governo federal tem sim sua grande parcela de culpa na tragédia de terça-feira em Congonhas. Os aeroportos são de competência federal. A Infraero é uma empresa federal. A crise aérea é um problema federal. Os paulistas e paulistanos [ sic, sic ] entregam agora sua desesperança [ sic, sic, sic ] nas mãos do governador José Serra [ sic, idem ] para que, com a força de todos os seus votos [ sic, idem, ibiden ] , e credenciado pela sua comprovada competência política [ sic, sic, sic, sick, sick, idem, ibiden ao cubo!! ] , arranque de Brasília uma solução para os aeroportos de São Paulo. Uma solução que não pode mais esperar. Infelizmente, de Brasília, ultimamente, a única solução sugerida foi o conselho da ministra Marta Suplicy à população. É acintoso. O dinheiro de impostos federais pagos pelos paulistas [ sic BUÁAAÁAÁÁ!!! ] sustentam o desperdício nacional, são mau [ !? ] usados em todo o País, escoam por ralos, vão parar em mãos erradas. Se ficassem por aqui, não teríamos de contar esses mortos nem conviver com estas tragédias. [ sic AAAAARARRRRRGHGHGHGHGHH!!!! ] Cesar Giobbi, COLUNA PERSONA – O Estado de S.Paulo- 18/07/2007
O CORREIO DA ELITE TAMBÉM APRESENTA SUA “CORRENTE” – modelo estação 94 Primaveras-Verões-Outonos-Invernos – PARA A MME. ELIANA DASLU:

Faço essas coisas em prol de alguma causa maior, que fique bem claro: a madrinha dum [ ou "do" ] filho dessa Monica Mendes é Donata Meirelles ( eu li isso no site EGO – desculpem… ) , ex-esposa do publicitário Nizan Guanaes e ex-diretora da Daslu ( isso eu li no site da Istoé Gente… ). E, para terminar, no site da revista QUEM ACONTECE ( é hooooje… ) falaram de uma festa que o então casal Guanaes-Donata deu em seus apartamento em Paris. A edição onde está esse texto saiu em 2004. Nessa festa, também estiveram presentes Eliana e Monica Mendes.

Vejam:

NIZAN & DONATA - A festa que Nizan Guanaes e Donata Meirelles deram semana passada, em Paris, foi uma chiqueria, a começar pela lista de convidados. Estavam lá os editores das principais revistas – francesas e americanas -, modelos, peruas divinas e até alguns poderosos brasileiros tipo Olavo Monteiro de Carvalho e Naji Nahas ( … )”.

É ISSO… ENTENDAM COMO QUISEREM.

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PS: De acordo com o Amaury Jr… O QUÊ? Estão rindo de mim? Oras, eu já disse que até revista de Testemunha de Jeová eu leio, a Sentinela, então por que não o Amaury Jr?
Prosseguindo: segundo o Amaury Jr., Mônica – de sobrenome suspeito – Mendes é “relações públicas”. Completa a informação a VOGUE RG: “RP internacional da Daslu”… Holy shit!

FREE ELIANA
Monica Mendes criou uma ação e pede aos amigos da empresária Eliana Tranchesi participem. Trata-se da corrente Free Eliana, “um movimento que criei a favor da libertação e contra a condenação da nossa amiga Eliana Tranchesi. Podemos contribuir com força e energia positiva”, diz Monica. Ela pede para usar a fitinha Free Eliana no status de redes sociais e coloquem o laço da esperança em seus blogs, perfis pessoais do MSN, Twitter, Facebook, Orkut, Hi5, e outras redes sociais em que estiverem presentes.

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SOCORRO, MENDES!!!
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Socorro, Serra [ sic ]
Se alguém ainda tinha dúvidas se a vaia ao presidente Lula, no Maracanã, foi justa, agora não tem mais. Porque o governo federal tem sim sua grande parcela de culpa na tragédia de terça-feira em Congonhas. Os aeroportos são de competência federal. A Infraero é uma empresa federal. A crise aérea é um problema federal. Os paulistas e paulistanos [ sic, sic ] entregam agora sua desesperança [ sic, sic, sic ] nas mãos do governador José Serra [ sic, idem ] para que, com a força de todos os seus votos [ sic, idem, ibiden ] , e credenciado pela sua comprovada competência política [ sic, sic, sic, sick, sick, idem, ibiden ao cubo!! ] , arranque de Brasília uma solução para os aeroportos de São Paulo. Uma solução que não pode mais esperar. Infelizmente, de Brasília, ultimamente, a única solução sugerida foi o conselho da ministra Marta Suplicy à população. É acintoso. O dinheiro de impostos federais pagos pelos paulistas [ sic BUÁAAÁAÁÁ!!! ] sustentam o desperdício nacional, são mau [ !? ] usados em todo o País, escoam por ralos, vão parar em mãos erradas. Se ficassem por aqui, não teríamos de contar esses mortos nem conviver com estas tragédias. [ sic AAAAARARRRRRGHGHGHGHGHH!!!! ] Cesar Giobbi, COLUNA PERSONA – O Estado de S.Paulo- 18/07/2007
O CORREIO DA ELITE TAMBÉM APRESENTA SUA “CORRENTE” – modelo estação 94 Primaveras-Verões-Outonos-Invernos – PARA A MME. ELIANA DASLU:

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Vejam:

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Socorro, Serra [ sic ]
Se alguém ainda tinha dúvidas se a vaia ao presidente Lula, no Maracanã, foi justa, agora não tem mais. Porque o governo federal tem sim sua grande parcela de culpa na tragédia de terça-feira em Congonhas. Os aeroportos são de competência federal. A Infraero é uma empresa federal. A crise aérea é um problema federal. Os paulistas e paulistanos [ sic, sic ] entregam agora sua desesperança [ sic, sic, sic ] nas mãos do governador José Serra [ sic, idem ] para que, com a força de todos os seus votos [ sic, idem, ibiden ] , e credenciado pela sua comprovada competência política [ sic, sic, sic, sick, sick, idem, ibiden ao cubo!! ] , arranque de Brasília uma solução para os aeroportos de São Paulo. Uma solução que não pode mais esperar. Infelizmente, de Brasília, ultimamente, a única solução sugerida foi o conselho da ministra Marta Suplicy à população. É acintoso. O dinheiro de impostos federais pagos pelos paulistas [ sic BUÁAAÁAÁÁ!!! ] sustentam o desperdício nacional, são mau [ !? ] usados em todo o País, escoam por ralos, vão parar em mãos erradas. Se ficassem por aqui, não teríamos de contar esses mortos nem conviver com estas tragédias. [ sic AAAAARARRRRRGHGHGHGHGHH!!!! ] Cesar Giobbi, COLUNA PERSONA – O Estado de S.Paulo- 18/07/2007
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agosto 22, 2008

Mais uma do STF: Habeas Corpus para Kia Joorabchian suspende prisão preventiva!!

Liminar suspende decreto de prisão preventiva contra Kiavash Joorabchian

STF, 20.08.08

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar em Habeas Corpus (HC 94404) para suspender o decreto de prisão preventiva do iraniano Kiavash Joorabchian, ex-presidente da empresa MSI, antiga parceira do clube de futebol Corinthians paulista. A decisão vale até o julgamento final do habeas, sem data prevista.
No Brasil, o iraniano é acusado de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. A prisão dele foi decretada pela 6ª Vara Criminal Federal em São Paulo.
O magistrado federal aplicou o artigo 7º da Lei do Crime Organizado (Lei 9.034/95), que veda a liberdade provisória “aos agentes que tenham tido intensa e efetiva participação na organização criminosa [investigada]”, invocando também a Convenção de Palermo, que reforça a lei.
Os outros fundamentos da prisão preventiva decretada contra Kiavash foram a gravidade dos delitos supostamente praticados e a possibilidade de reiteração dos crimes, além da grande repercussão e do clamor público causados, o que, segundo o decreto, fragilizam a atividade jurisdicional e a ordem pública.
Em decisão de 17 laudas, o ministro Celso de Mello aponta falta de idoneidade a cada um desses argumentos.
Lei do Crime Organizado
Ao tratar sobre o artigo 7º da Lei do Crime Organizado, o ministro afirma que “a vedação apriorística de concessão de liberdade provisória é repelida pela jurisprudência do Supremo”. Ele acrescenta que a Corte considera essa vedação “incompatível, independentemente da gravidade objetiva do delito, com a presunção de inocência” e com a garantia do devido processo legal, entre outros princípios constitucionais.
Celso de Mello adverte que o dispositivo legal “incide na mesma censura” que o STF fez ao artigo 21 do Estatuto do Desarmamento, que impedia a concessão de liberdade provisória a acusados de posse ou porte ilegal de arma de uso restrito, comércio ilegal de arma e tráfico internacional de arma.
Em maio de 2007, a Corte considerou inconstitucional esse dispositivo do Estatuto. “O legislador não pode substituir-se ao juiz na aferição da existência, ou não, de situação configuradora da necessidade de utilização, em cada situação concreta, do instrumento de tutela cautelar penal [prisão preventiva]”.
Sobre a Convenção de Palermo, o ministro explica que, pela jurisprudência do STF, os tratados internacionais que não versam sobre direitos humanos, como é o caso, subordinam-se à Constituição. Por isso, diz Celso de Mello, tratados internacionais que impeçam a concessão de liberdade provisória “não podem prevalecer em nosso sistema de direito positivo, sob pena de gravíssima ofensa à garantia constitucional da presunção de inocência, dentre outros princípios constitucionais”.
Clamor público
Com relação aos outros argumentos da prisão preventiva de Kiavash, o ministro alega que eles parecem transgredir “os critérios que a jurisprudência do Supremo construiu em tema de privação cautelar da liberdade individual”.
Segundo ele, o Supremo tem advertido que a natureza da infração penal, por si só, não justifica a privação cautelar. Isso vale, inclusive, para acusados dos chamados crimes hediondos. Para ele,“não se reveste de idoneidade jurídica” a alegação de que o acusado deveria ser mantido preso para “garantir a credibilidade da Justiça”.
Ainda segundo o ministro, “a mera afirmação, desacompanhada de indicação de fatos concretos”, de que o acusado poderia interferir nas provas e no curso do processo também não é bastante para legitimar a prisão preventiva.
Celso de Mello lembra, ainda, que o clamor público, o estado de comoção social e de eventual indignação popular não podem “justificar, só por si, a decretação da prisão cautelar do suposto autor do comportamento delituoso”.
Habeas para estrangeiro
No início de sua decisão, o ministro Celso de Mello afirma que a condição de estrangeiro, incluindo aqueles que não possuem domicílio no Brasil, não “subtrai o direito de ver respeitadas, pelo Poder Público, as prerrogativas de ordem jurídica e as garantias de índole constitucional que o ordenamento positivo brasileiro confere e assegura a qualquer pessoa que sofra persecução penal instaurada pelo Estado”.
Assim, explica Celso de Mello, os estrangeiros têm “plena legitimidade” para impetrar habeas corpus e mandados de segurança, por exemplo.
Leia a íntegra da decisão.
Saiba mais:

http://carosamigos.terra.com.br/nova/ed125/valeapenaler_corinthians.asp

maio 28, 2008

Decência e ética na política: tucana chefiava quadrilha, família e, nas horas vagas, presidia a Câmara de Vereadores de Cuiabá

Chica e família atuavam em esquema de R$ 6,6 milhões
Jornal dos Prefeitos/ Gazeta de Cuiabá/MT
Boa família tucana fraudava adoidado
ROMBO NA CÂMARA
Investigados serão indiciados por formação de quadrilha, falsidade ideológica, de documento público e coação
Além da ex-presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, deputada Chica Nunes (PSDB), a Delegacia Fazendária de Mato Grosso já decidiu indiciar também outras sete pessoas por envolvimento com fraudes em notas fiscais do Legislativo. Entre elas estão o marido da parlamentar, Marcelo Ribeiro, e dois irmãos. Segundo as investigações, o esquema teria causado prejuízo de R$ 6,6 milhões aos cofres públicos.
“A certeza da impunidade era tão grande que o grupo criminoso sequer preocupou-se em dissimular o óbvio. Chegaram ao ponto de emitir notas fiscais clonadas sem se preocuparem com o objeto social da empresa”, diz trecho do relatório que acompanha o inquérito.
O indiciamento será oficializado até a semana que vem, quando o inquérito será remetido à Procuradoria-geral de Justiça (PGJ) para oferecimento de denúncia. Eles serão indiciados por formação de quadrilha ou bando (pena de 1 a 3 anos de reclusão), falsidade ideológica (1 a 5 anos), falsificação de documento particular (1 a 5 anos), falsificação de documento público (2 a 6 anos), peculato (2 a 12 anos) e coação (1 a 4 anos).
Além de Chica e Marcelo Ribeiro, que é pré-candidato a prefeito em Barão de Melgaço, a Delegacia Fazendária confirmou ontem que irá indiciar também os irmãos da deputada: Benedito Elson e Elson Benedito Santana Nunes, além dos empresários Silas Lino de Oliveira e Ana Maria Franco de Barros e os servidores públicos Alessandro Roberto Rondon de Brito (secretário-geral da Câmara) e Gonçalo Xavier Botelho Filho (secretário de Finanças do Legislativo).
Esquema - De acordo com o inquérito instaurado em julho do ano passado, o esquema era bem simplório. Antes de ser realizado qualquer processo licitatório na Câmara Municipal nos anos de 2005 e 2006, a então presidente do Legislativo se reunia com o seu marido e os seus irmãos, o secretário de finanças, o secretário-geral e os empresários para decidir como se daria a simulação da licitação.
Acertados tais detalhes, Marcelo ou os irmãos de Chica Nunes determinavam a fraude nos processos para beneficiar as empresas criadas também de forma fraudulenta por Silas e Ana Maria. As irregularidades já haviam sido apontadas também pelo Tribunal de Contas do Estado.

abril 30, 2008

JAZLU: Ministério Público Federal planeja férias para Mme. Eliana Tranchesi & Bro. numa aconchegante "concrete cell" em luxuoso spa para VIPs

MPF pede condenação de dona da Daslu e irmão
Eliana Tranchesi, irmão e empresários são acusados de formação de quadrilha e falsidade
Globo.com –
Globo On Line
29/04/2008
SÃO PAULO – O Ministério Público Federal encaminhou nesta segunda-feira à 2ª Vara da Justiça Federal pedido de condenação de Eliana Tranchesi, dona da butique Daslu, de seu irmão, Antonio Carlos Piva de Albuquerque, além de mais cinco donos de importadoras acusados de importação fraudulenta – Celso de Lima (Multimport), André Beukers (Kinsberg), Roberto Fakhouri Junior e Rodrigo Nardy Figueiredo (Todos os Santos) e Christian Polo (By Brasil). A Daslu, considerada a boutique mais luxuosa do país, deve abrir uma nova loja nos próximos dias, dentro do Shopping Cidade Jardim, que deve ser inaugurado em maio.
Os réus foram denunciados por formação de quadrilha, descaminho ( fraude em importações ), por nove vezes, sendo seis deles consumados e três tentativas e falsidade ideológica (nove vezes). A pena mínina prevista para o conjunto dos crimes é de 21 anos, mas o pedido de condenação do MPF não determina uma pena.
- O que pedimos é uma pena severa, compatível com o tamanho do crime. Pelas investigações, o esquema chegou a sonegar R$ 1 bilhão, cerca de US$ 700 milhões. É muita coisa – afirmou o procurador Matheus Baraldi Magnani.
De acordo com Baraldi, vários aspectos técnicos do processo serão avaliados pelo juiz antes de determinar a pena. O Ministério Público afirma que há provas suficientes para comprovar o esquema bilionário de fraude. Segundo o MP, com a entrega das alegações finais da acusação, que são o equivalente ao fim das investigações e do processo, a defesa ainda pode ser manifestar, apresentando a sua sua versão dos fotos. Depois disso, o caso será analisado pelo juiz, que deve divulgar sua sentença em cerca de 60 dias.
- Trata-se de uma dos maiores processos contra empresas do país. A entrega das alegações finais prova que, mesmo contra pessoas abastadas, a justiça funciona. Todo trabalho de inquérito e investigação foi concluído – afirmou Magnani, que está confiante em conseguir uma pena alta para os acusados.
De acordo com o MP, a Daslu era responsável pela escolha, compra e pagamento das mercadorias no exterior. As importadoras entravam em cena para falsificar documentos e faturas, permitindo o subfaturamento do valor das mercadorias no desembaraço aduaneiro. A escolha da mercadoria era feita, segundo os promotores, pessoalmente por Eliana Tranchesi ou por uma outra pessoa por ela indicada. Os advogados da Daslu, no entanto, alegam que toda a responsabilidade pelas fraudes e sonegação é das importadoras. O esquema começou ser investigado após uma fiscalização de rotina, que reteve uma carga destinada à Daslu, mas supostamente encomendada pela Multimport. Na conferência da carga, os auditores descobriram as diferenças de valores entre a declaração de importação e o valor real das mercadorias. Nas caixas foram achadas notas de produtos da Marc Jacobs e bilhetes de controle de saída de estoque da Donna Karan.
Eliana e seu irmão alegaram no processo que não sabiam do esquema. Porém, de acordo com o MP, as provas obtidas no Brasil foi reforçada após cooperação internacional firmada no caso entre o Ministério da Justiça e os Estados Unidos, com obtenção de confirmações de negócios fechados pela própria Daslu com as grifes americanas Marc Jacobs, Donna Karan e Ralph Lauren. As faturas originais de venda de mercadorias à Daslu foram entregues a autoridades americanas, com os preços reais praticados. Com isso, o MP diz ter comprovado que o subfaturamento era corriqueiro e que o endereço de entrega das faturas era o da Daslu e não os das supostas importadoras.
O MP afirma que os réus estavam “previamente conluiados” para cometer o crime de sonegação. De acordo com os promotores, há nove provas de importação fraudulenta, das quais seis foram concluídas. Três outras foram barradas pela Receita Federal. Além de guias falsas, teriam sido usadas duas importadoras falsas, a Horace Trading e a Internacional Fashion, criadas pelo dono da Multimport.

março 25, 2008

Desfecho diferente para operação policial que estourou uma biqueira em São Paulo. Nada de sangue derrubado inutilmente.

Polícia estoura ponto de tráfico em condomínio de luxo em Moema
Março 20, 2008
Policiais do 96º Distrito Policial estouraram um ponto de tráfico de drogas em um condomínio de luxo no bairro de Moema. Jovens também praticavam roubos de laptop, celulares, roubos de transeuntes e de veículos.
A delegada assistente do 96º D.P., Ancila Giaconi, contou que os vizinhos “não agüentavam mais o entra e sai nos dois apartamentos e nos procuraram. Então eu solicitei mandado de busca ao juiz e conseguimos fazer flagrante de tráfico de drogas em um dos moradores. No outro, a quantidade de droga era pequena, então ele vai responder como usuário”.
Ela também explicou que foram encontrados documentos e talões de cheque de outras pessoas em ambos os apartamentos. Esses itens foram levantados e descobriu-se que eram de vítimas de roubos. “Essas vítimas foram encaminhadas à delegacia e reconheceram um deles como o que tinha praticado o assalto. Em decorrência desse mandado de busca nós conseguimos elucidar vários outros crimes”.
Sampa Online

fevereiro 3, 2008

Daslu: Xadrez Fashion Week by Mme. Eliana

Acusação mantida
Dona da Daslu deve responder por formação de quadrilha
A empresária Eliana Tranchesi, sócia da butique Daslu, vai responder por crime de formação de quadrilha. Ela teve o pedido de Habeas Corpus negado pela ministra do Superior Tribunal de Justiça, Maria Thereza de Assis Moura. A dona da Daslu queria excluir o crime de formação de quadrilha do processo que responde na Justiça Federal de São Paulo.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, a empresária integrava uma organização que fazia importações fraudulentas de produtos para a butique, lesando o fisco.
De acordo com a ministra, a empresária foi denunciada por vários crimes. Entre eles, o de quadrilha ou bando, previsto no artigo 288 do Código Penal. “A Lei 9.034/95 é aplicável aos ilícitos praticados por quadrilhas de qualquer tipo e, portanto, não poderia afastar a sua aplicação para o caso”, disse.
No julgamento do caso pela 5ª Turma do STJ, o posicionamento da ministra Maria Thereza foi seguido pela maioria dos demais ministros. O julgamento foi encerrado em dezembro passado, mas ainda não foi publicado no Diário da Justiça.
Em 2005, a Polícia Federal, o Ministério Público Federal e a Receita Federal realizaram a Operação Narciso, que teve como alvo a rede de lojas dos irmãos Eliana Tranchesi e Antônio Carlos Piva de Albuquerque. Eles foram denunciados, juntamente com outras cinco pessoas, pelos crimes de formação de quadrilha, descaminho consumado, descaminho tentado e falsidade ideológica.
A defesa da empresária entrou com HC no STJ, em junho de 2006, com o argumento de que ela não poderia responder pelo crime de formação de quadrilha, pois a denúncia descreveria uma “quadrilha despida de elementos que caracterizam relação com a criminalidade organizada”. O argumento não foi aceito pelo STJ.

Revista Consultor Jurídico

1 de fevereiro de 2008

Tema: Silver is the New Black. Blog no WordPress.com.

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