ENCALHE

junho 19, 2008

Maioria dos crimes financeiros tem condenação, diz pesquisa

Taí uma versão interessante sobre como andaria a Justiça quando envolve graúdos. Da minha parte, não tenho como duvidar. Pode-se até discutir se as penas são – sem trocadilho – leves ou até mesmo simbólicas, mas saber que elas existem já é um alento. Além disso, os dados referem-se apenas aos casos que foram acolhidos pela Justiça. Enfim, fica o registro.
DCI, 19.06.08
Mesmo com a sensação de impunidade que predomina no senso comum do brasileiro, 94,4% das ações que chegam ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) com relação a crimes financeiros são resultantes em punição definitiva. A constatação é da pesquisa, coordenada pelo Direito GV de São Paulo, que analisou 380 decisões no período de 1986 a 2005 no STJ e nos Tribunais Regionais Federais (TRFs). O estudo, que contou com o apoio da Secretaria de Reforma do Judiciário e da Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça , deve ser apresentado hoje para representantes do Judiciário e do Governo.
A punição, no entanto, na maioria absoluta dos casos, tem resultado em penas pecuniárias, como multas, e penas alternativas, como prestação de serviços comunitários. Apenas três casos resultaram em prisão no período analisado. O que, segundo a coordenadora da pesquisa e professora de Direito Penal Marta Rodriguez de Assis Machado, não se pode dizer que não há punição para o crime.
Para ela, os dados da pesquisa contrariam a idéia de que grande parte dos que cometem crimes financeiros fica impune. “O problema é que a maioria das pessoas associam punição com pena privativa de liberdade, mas o fato de não haver a resposta de prisão não significa que esses réus não sejam punidos e que estas punições não tenham impacto em suas vidas”, diz.
A substituição da pena de prisão para penas pecuniárias ou alternativas é prevista em lei e pode ser adotada nos casos em que a pena do crime não supera quatro anos e preenche os requisitos como não haver grave violência ou ameaça no crime cometido e não existir reincidência.
Os índices também são altos quando o STJ trata de decidir se a ação penal deve prosseguir ou ser trancada (rejeitada por não haver elementos suficientes para levar o processo adiante). Neste caso 75,5% das ações tem a decisão de seguir com o processo.
De acordo com a coordenadora da pesquisa, na maioria dos casos o STJ mantém as condenações impostas anteriormente e, quando há modificação, o que ocorre geralmente é o aumento da pena e não a absolvição do réu.
Dos casos analisados no STJ (129 do total de 380), 80% deles são provenientes da região Sudeste. Por concentrar o núcleo financeiro e bancário do País, São Paulo e Rio de Janeiro detêm a liderança de acórdãos envolvendo crimes da lei de colarinho branco.
O crime financeiro mais freqüente no Tribunal Superior seria o de exercício ilegal de instituição financeira, com 16,1% dos casos. O segundo lugar ficaria para os crimes de gestão fraudulenta (14,7%), seguido da concessão de empréstimos vedados (12,9%) e apropriação indébita (12,1%).
Apesar de os dados demonstrarem que os que cometem crimes financeiros estão sendo punidos, a professora de Direito da GV ressalta que só foram levados em consideração na pesquisa os casos em que a denúncia foi aceita pela Justiça. “Não há como saber quantas denúncias não foram levadas adiante e nem quantos crimes cometidos não foram desmascarados”, diz.
Segundo os advogados criminalistas Francisco Bernardes Jr. e Filipe Fialdini, do Fialdini, Guillon Advogados, realmente há uma tendência crescente não só no Brasil como no mundo em punir os que cometem crimes contra o sistema financeiro. Porém, ainda existe a dificuldade, muitas vezes de detectar estes crimes.
Já os que são punidos, mesmo o fato da punição não resultar em prisão, a condenação já é uma grande sanção. “Um empresário condenado por estes crimes fica isolado no mercado”, diz Fialdini.
Alguns casos que envolvem o crime de colarinho branco ficaram famosos no Brasil, entre eles, o do banqueiro Salvatore Cacciola, acusado de desviar dezenas de milhões de dólares do banco Marka, do qual era controlador, e o do empresário Pedro Paulo de Souza, ex-proprietário da construtora Encol que faliu, deixando uma dívida estimada em R$ 600 milhões a 38 bancos.
Levantamento da Fundação Getúlio Vargas, realizado entre 1989 e 2005, mostra que a impunidade é muito pequena para os chamados crimes “do colarinho branco”.

outubro 28, 2007

Salvatore Cacciola casado com sobrinha de Lú Alckmin?

Filed under: FonteCindam, Geraldo Alckmin, governo FHC, Lu Alckmin, PF, Salvatore Cacciola — Humberto @ 4:32 pm
Dinheiro evaporado no ninho tucano
Salvatore Cacciola deu tremendo golpe na praça, fugiu para a Itália e foi preso em Mônaco. Há interesse do governo brasileiro na repatriação. Talvez a busca favoreça a punição de quem, no Banco Central, autorizou a entrega do dinheiro. Convém lembrar que isso ocorreu antes do governo do presidente Lula.
E convém lembrar que o tucanato não está nem um pouco preocupado, sabem por quê?
“Durante a eleição de 2006 para presidente, involuntariamente, fiquei sabendo que um conhecido trabalhava em Mato Grosso do Sul.
Depois de algum tempo conversando fiquei sabendo que na fazenda que ele trabalha ” Fazenda Tangará da Serra” tem aeroporto, hospital, casa para todos os funcionários, escola, transporte gratúito, igreja, supermercado etc.
Só para se ter uma idéia, um Tecnico Agricola chega a recerber R$ 6.000,00 ( seis mil Reais ).
Durante a campanha este amigo comentou que o dono era uma pessoa muito legal, e que era casado com a sobrinha da Dona Lú Alkimim 400 Vestidos, e que estava bancando todos os comitês de campanha de Geraldo Alkimim 400 Vestidos, e que ele ia todos os dias à São Paulo de Helicóptero, para discutir problemas da campanha.
Qual não foi a surpresa em saber que o dono da referida fazenda não é nada menos que o ex-dono do Banco Fonte/Cindam, e que recebeu informações privilegiadas do governo de Fernando Henrique junto com Cacciola, e que recentemente foi preso em Mônaco.
Para completar a trilogia, um ou dois meses atrás, Dona Lú Alkimim e seu marido Geraldo Alkimim 400 Vestidos foram padrinhos de casamento do filho do referido senhor, donde se conclui que a proximidade deste senhor com o governo FHC e os tucanos, confereriu a ele todas regalias para ter recebido informações privilegiadíssimas na virada do dólar.
Como é que este senhor está solto?”
By Helena™
Blog Amigos do Presidente Lula
26/10/07

setembro 18, 2007

BRASIL AGE RÁPIDO SOBRE CACCIOLA

Paulo Henrique Amorim
Conversa Afiada
Máximas e Mínimas 644
. O Delegado Romeu Tuma Jr., Secretário Nacional de Justiça, do Ministério da Justiça, acabou de sair de uma reunião com o Ministro Tarso Genro.
. Desta reunião ficou acertado: através do Itamaraty, o Governo brasileiro já mandou uma nota verbal e escrita ao Governo do Principado de Mônaco em que o Brasil demonstra o interesse na extradição de Salvatore Cacciola.
. O Governo brasileiro faz, rapidamente, a tradução para o francês de todos os documentos que considera indispensáveis para provar que Cacciola tem contas a acertar com a Justiça brasileira.
. Romeu Tuma Jr. informou ao Conversa Afiada que o Brasil está confiante na extradição, já que, embora não haja um tratado de extradição com Mônaco, prevalece, nesse caso, o “principio da reciprocidade”: Mônaco enviaria Cacciola ao Brasil e o Brasil assume o compromisso de extraditar alguém que Mônaco peça, no futuro.

Direita aplica teoria conspiratória a Cacciola

Luiz Antonio Magalhães
ENTRELINHAS
A prisão em Monte Carlo do ex-banqueiro Salvatore Cacciola já provoca indignação nos blogs direitosos. Segundo o raciocínio de seus autores, o pobre Cacciola é vítima de uma maquiavélica articulação do governo Lula para tirar dos holofotes da mídia o episódio da absolvição de Renan Calheiros (PMDB-AL) no Senado. Assim, Lula teria “ordenado” que a Interpol prendesse o ex-banqueiro amigo dos tucanos para mostrar que o seu governo prende corruptos.Claro que a versão é fantasiosa: Lula é muito poderoso, mas até onde este blog tenha conhecimento, ainda não manda da Interpol; e a tentativa de prender Cacciola começou há quase 10 anos, tendo o Ministério Público Federal como protagonista. Os direitosos gostam de dizer que o MP é “republicano” quando denuncia petista suspeito de corrupção, mas acham que os procuradores são “petistas” ou” radicais do PSOL ” quando conseguem prender corruptos ligados ao PSDB…Aliás, falando em ação republicana, vale lembrar que a Polícia Federal está investigando de perto o caso MSI/Corinthians, clube de coração do presidente e no qual ele é conselheiro vitalício. Mal comparando, seria o mesmo que a PF investigasse, no mandato de Fernando Henrique Cardoso, as eventuais lambanças feitas pelos conselheiros do clube Harmonia de São Paulo…. Nunca é demais lembrar que no tempo de FCH, o procurador-geral era conhecido pela alcunha de “engavetador-geral” e a PF estava desaparelhada e com o pessoal ganhando pessimamente.Tudo somado, em uma coisa os blogs de direita estão certos: essa hstória do Cacciola ainda vai dar muita dor de cabeça para o tucanato. Quem viver, verá….

setembro 15, 2007

CACCIOLA: A BOMBA CAI EM FHC E MELLO

Paulo Henrique Amorim
A prisão de Salvatore Cacciola no Principado de Mônaco ( clique aqui para ler o Último Segundo) é, como diria o Simão, uma buemba, buemba no colo do Farol de Alexandria e do ministro Marco Aurélio de Mello, o herói da mídia conservadora (e golpista !).
. Cacciola mostra as vísceras do Banco Central e do fracasso da engenharia econômica do Plano Real, quando foi obrigado a desvalorizar a moeda.
. Cacciola faz voar vidro para todo lado: do presidente do Banco Central, Chico Lopes à diretora de fiscalização do banco, Tereza Grossi, que fiscalizava os bancos com a pertinácia com que a CVM fiscalizava Daniel Dantas.
. Cacciola deu um golpe no Banco Central de US$ 1,5 bilhão nas barbas do Governo Fernando Henrique.
. A Polícia Federal conseguiu prender Cacciola.
. O ministro Marco Aurélio de Mello deu uma liminar a Cacciola e o direito de contemplar o Mediterrâneo sentado nos bares elegantes do Principado de Mônaco, ao lado de Grace Kelly.
. O ministro Mello tem o hábito de fazer a Polícia Federal trabalhar em dobro e gastar o dinheiro do contribuinte em dobro.
. Recentemente, na Operação Furação, a Polícia Federal prendeu três bicheiros do Rio.
. Marco Aurélio de Mello mandou soltá-los, porque não se configurava, segundo ele, na sua linguagem empolada, uma ação “delitiva”.
. A Polícia Federal teve que voltar à Justiça para conseguir prender os três, de novo, flagrados em ação “delitiva”.
. Se Cacciola abrir o bico, urubu vai voar de costas em Niterói, como diria Estanislau Ponte Preta.
. Depois da liminar concedida pelo ministro Mello, a Polícia Federal expediu uma “difusão vermelha”.
. Isso significa que a Interpol no mundo inteiro poderia prender Cacciola.
. Se Cacciola tivesse sido preso na Itália, não teria sido possível pedir a sua extradição.
. A Itália e o Brasil não extraditam nacionais, e Cacciola é cidadão italiano.
. Felizmente, Cacciola foi ao Principado de Mônaco e de lá pode ser extraditado.
. Agora, o Ministério Público e o Ministério da Justiça vão pedir a extradição dele e a Justiça de Monte Carlo vai julgar.
. Se for extraditado, sempre haverá a possibilidade de o Supremo soltá-lo de novo.
Em tempo: sobre esse período de glória do Plano Real, recomenda-se a leitura de “Os Cabeças-de-Planilha”, de Luís Nassif.
Conversa Afiada
15/09/2007
LEIA MAIS:
O Cata-Milho, 13 de Setembro de 2007

MJ DEVE PEDIR EXTRADIÇÃO DE SALVATORE CACCIOLA

G1
15/09/2007
O Ministério da Justiça deve pedir a extradição do banqueiro Salvatore Alberto Cacciola, preso hoje em Mônaco por crime financeiro e lavagem de dinheiro. O ministro Tarso Genro realizará na segunda-feira uma reunião com a Polícia Federal e o Itamaraty para discutir os detalhes operacionais para que Cacciola seja enviado para o Brasil.
O banqueiro foi condenado em 2005 por crimes contra o sistema financeiro no Brasil e fugiu para a Itália, após o seu banco ( Marka ) ter recebido uma ajuda financeira do Banco Central, considerada fraudulenta, para cobrir prejuízos com operações de câmbio.
Segundo a assessoria de imprensa do Ministério da Justiça, Genro recebeu a informação sobre a prisão pela Polícia Federal. O Itamaraty informou que a embaixada brasileira em Roma ainda não foi notificada oficialmente da prisão, o que deve ocorrer ao longo da semana. Assim que o comunicado chegar a Brasília, será encaminhado ao Ministério da Justiça que poderá solicitar a extradição.

setembro 13, 2007

Hora de enxugar as lágrimas de alligator: Ex-dirigentes do Banco Central de Fernando Henrique Cardoso foram condenados por fraudes!!!

A juíza Ana Paula Vieira de Carvalho, da 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, condenou o ex-presidente do Banco Central, Francisco Lopes, a dez anos de prisão e 120 dias-multa, fixados em cinco salários mínimos por dia, por peculato. Hoje, o valor é de R$ 156 mil.
Na mesma sentença, foram condenados a ex-diretora do BC, Tereza Grossi, e o controlador do banco Marka, Salvatore Cacciola. Tereza foi condenada a seis anos de reclusão e 72 dias-multa, no valor unitário de três salários mínimos. Cacciola pegou 13 anos de prisão por peculato e gestão fraudulenta.
Na sentença, a juíza Ana Paula tachou a gestão de Cacciola à frente do banco Marka de irresponsável e desonesta. Francisco Lopes e Tereza são acusados pelo Ministério Público de favorecer os bancos Marka e FonteCindam às vésperas da desvalorização do real, em janeiro de 1999.
Foram condenados também Luiz Antonio Gonçalves e Roberto José Steinfeld, do banco FonteCindam, a dez anos de prisão cada. Cláudio Mauch, diretor de fiscalização do Banco Central à época, e Demóstenes Madureira do Pinho Neto, diretor de assuntos internacionais, também pegaram 10 anos de prisão. Outro condenado é Luiz Antonio Bragança, a cinco anos de prisão. A juíza acolheu em parte a denúncia do Ministério Público e absolveu os acusados de diversos outros crimes.
Todos podem recorrer da decisão em liberdade. Apenas Salvatore Cacciola, foragido na Itália, não tem esse direito. Já existe mandado de prisão contra o banqueiro. A Justiça italiana já negou pedido de extradição feito pelas autoridades brasileiras porque Cacciola é cidadão italiano.
Consultor Jurídico
13/09/2007

agosto 6, 2007

Salvatore Cacciola tem indeferido pedido para trancamento de ação penal

Filed under: FonteCindam, Marka, Massacre de Nanjing, Salvattore Cacciola — Humberto @ 1:17 am
O banqueiro ítalo-brasileiro Salvatore Alberto Cacciola, denunciado pela prática de crime contra o sistema financeiro nacional, não conseguiu trancar a ação penal instaurada contra ele. A Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu o pedido liminar no qual a defesa pretendia o trancamento por falta de justa causa. O habeas-corpus foi impetrado contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que, ao indeferir outro pedido de habeas-corpus, entendeu haver indícios de autoria e de materialidade do ilícito imputado a Cacciola suficientes para o prosseguimento da ação penal. A ação penal refere-se à denúncia do Ministério Público recebida parcialmente pelo Juízo Federal da 2ª Vara Criminal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, relativamente ao delito de emissão de debêntures, porquanto, no seu entender, foram emitidos os títulos sem lastro ou garantia. O pedido liminar foi indeferido pela presidência do STJ porque ele se confunde sobremaneira com o próprio mérito da impetração, cuja análise caberá, oportunamente, à Sexta Turma do Tribunal.
STJ
O2/08/2007

julho 6, 2007

Sim, o governo é cumplice

Filed under: Aloysio Biondi, Banco Central, CPIs, FonteCindam, fraudes, governo FHC, Marka — Humberto @ 2:22 am
Por Aloysio Biondi
Nunca se fez tanta fortuna no mercado financeiro como nos últimos anos à custa do Tesouro Nacional. Tudo graças a leis ilegais. O governo foi cúmplice e agente dessa festança.
Vamos deixar de lado os casos Marka e FonteCindam. Já cumpriram seu papel histórico: permitiram a criação e o funcionamento de uma CPI tantas vezes proposta e ao mesmo tempo vetada pelo governo e seus aliados nos últimos anos. E uma CPI poderá, finalmente, revelar à opinião pública a inacreditável cumplicidade do governo FHC – e não apenas o Banco Central – com as aberrações do mercado financeiro. Cumplicidade que tem custado à sociedade não apenas dezenas e dezenas de bilhões de reais ou dólares – mas que é uma das duas principais causas dos terremotos periódicos e, finalmente, da crise total em que o país mergulhou (a outra é o escancaramento do mercado às importações e ao capital estrangeiro). Exagero? Nenhum.
Para começar, vamos dar um passeiozinho pelo Congresso Nacional e, em retrospectiva, relembrar lances dos depoimentos à CPI, feitos por banqueiros ou diretores do Banco Central. Já descobertas as mentiras sobre alguns aspectos da doação de 1,6 bilhão de reais aos especuladores, a CPI procura demonstrar que a operação era “ilegal”, isto é, não se baseava em nenhuma lei. Por quê? Porque, por mais que se julgue que determinada decisão foi lesiva aos interesses públicos, autêntica negociata, ninguém poderá ser punido. Se conseguir provar que “agiu dentro da lei”, não cometeu nada de “ilegal”. Para surpresa dos senadores presentes, um dos depoentes afirmou que operações daquele tipo estavam autorizadas, sim, por uma “resolução” do Conselho Monetário Nacional desde novembro de 1997.
Eis aí a ponta do fio da meada que a CPI precisa desenrolar: o governo Fernando Henrique Cardoso e sua equipe econômica montaram um inacreditável sistema de “pseudo-leis” para dar a aparência de legalidade ao acobertamento de decisões que privilegiam o mercado financeiro e garantem seus lucros à custa da Nação. Essa escalada de autoritarismo, que o Congresso e a sociedade jamais deveriam ter tolerado, explica tudo.
O grande lance – No segundo semestre de 1994, uma simples “resolução” do Conselho Monetário Nacional estabeleceu (como se fosse lei…) que decisões dele próprio, CMN, e do Banco Central não seriam mais obrigatoriamente publicadas no Diário Oficial. Isto é, passando por cima de todas as leis, ou da própria essência das leis, o CMN decidiu adotar suas próprias leis. A partir daí, o Brasil passou a ser um caso único, no mundo, em que a sociedade não tem conhecimento das “leis” que deve obedecer… Essa inacreditável resolução, de número 266, passou a servir de base pseudo-legal para todas as decisões do governo na área financeira. Foi baseado nela que o CMN adotou outras resoluções, como a de “socorro ao mercado”, revelada na CPI. Tudo com aparência de legalidade.
Donos de tudo – A ditadura era mais democrática que o governo FHC. No regime militar, o Conselho Monetário Nacional era integrado não apenas pelos ministros da área econômica (Fazenda, Planejamento) mas também das áreas produtivas (Indústria, Comércio e Agricultura) – e até por representantes da classe empresarial. No governo Collor, surpreendentemente, um avanço democrático, com a inclusão, no CMN, de um representante dos trabalhadores. E no governo FHC? Retrocesso total. O conselho foi reduzido a eles-com-eles, isto é, três pessoas: o ministro da Fazenda, o ministro do Planejamento e o presidente do Banco Central. Com poderes para tomar decisões “sigilosas”, não-publicáveis no Diário Oficial. A antitransparência, sem paralelo no mundo repita-se.
Aberrações em dólar – Foi assim, com plenos poderes, que o presidente da República e seus ministros econômicos passaram a atuar. Remessas de dólares para o exterior? Como acontecem? Ora, depois de PC Farias a secretaria da Receita Federal quis fechar as “brechas na lei”, sobretudo as chamadas remessas pelas contas CC-5. O ministério da Fazenda e o Banco Central se opuseram, alegando que isso “assustaria os investidores/especuladores estrangeiros”. O presidente FHC lhes deu razão, rejeitou as propostas do secretário Everardo Maciel. Resultado: segundo os dados do próprio BC, em janeiro último empresários, milionários e bancos brasileiros tinham depósitos ou investimentos de 35 bilhões de dólares somente nas Ilhas Caymã, e outros 10 bilhões de dólares no Panamá. Tudo saída legal, com as “brechas” da lei.
Investidores roubados – E as falcatruas contra os investidores, com bancos e corretoras usando os fundos de investimentos que administram para transferir-lhes ações “podres” ou negócios irrecuperáveis? A imprensa fez grande estardalhaço ao noticiar as “normas” que o Banco Central divulgou, no final de abril, para “evitar fraudes como as descobertas no caso Marka”. Imenso engana-trouxa. Tática para dar a impressão de que “já estamos combatendo os crimes”. Ora, esse tipo de fraude tem até nome no mercado: são operações “troca-de-chumbo” entre fundos e bancos ou corretoras para furtar, não há outra denominação, o dinheiro dos investidores dos fundos. As armas para combatê-las já existiam desde a aprovação de legislação sobre mercado de capitais em 1965, completado o primeiro ano do regime militar… O Banco Central, o Ministério da Fazenda, todo o governo FHC fechou os olhos às falcatruas. Provavelmente até procurou autorizá-las, com circulares ou resoluções “secretas” do Conselho Monetário Nacional, com suas leis ilegais.
Pobres acionistas – No passado, o Brasil teve um “xerife” para o mercado de ações, a Comissão de Valores Mobiliários, tão empenhado em defender investidores e acionistas minoritários como o órgão similar existente nos Estados Unidos, a célebre SEC. Em 1997, a CVM fez uma denúncia pública de que os bancos tinham se aproximado do dinheiro dos investidores em fundos 157, dinheiro do imposto de renda (IR) aplicado em ações. Houve um “cala-boca” do Ministério da Fazenda/Banco Central, e não se falou mais no assunto. Pior ainda. Em 1998, a CVM quis aparelhar-se, comprar computadores, contratar técnicos para fiscalizar melhor o mercado. Para isso, não precisava de dinheiro do Tesouro, pois tem fonte de recursos própria, resultante da cobrança de uma “taxa” sobre os negócios em bolsas de valores – tudo determinado pela mesma lei aprovada em 1965. Mesmo assim, tendo seu próprio dinheiro, a CVM foi impedida de executar integralmente seu plano de reestruturação. Como? A equipe econômica impediu. Cortou seu orçamento (de recursos próprios). Para evitar que a CVM fiscalizasse realmente o mercado? Sangria de dólares, manobras especulativas, fraudes contra o investidor. Nada aconteceu por acaso no Brasil nestes últimos anos. Para coroar, de dois anos e meio pra cá o governo FHC passou a manipular intensamente os mercados de dólar e juros na Bolsa de Mercadorias a pretexto de “defender o Real”. Em todos esse casos as operações eram feitas por intermédio de “laranjas”, corretoras e bancos que ficavam sabendo das “puxadas” do governo. Só um imbecil poderia acreditar que eles, com base nessas informações, também não realizassem grandes negócios para si ou seus grandes clientes. Nunca se ganhou tanto dinheiro, nunca se fez tanta fortuna no mercado financeiro como nos últimos anos à custa do Tesouro Nacional, tudo graças a leis ilegais, assim o governo foi cúmplice e agente dessa festança. Os casos Marka e FonteCindam foram apenas o “negócio-da-China” dentre milhares que não deram certo.
( Revista dos Bancários – Junho/ 99 )

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