ENCALHE

agosto 7, 2009

STF recebe denúncia contra deputado do DEM ( partido campeão mundial de decência e ética ) por FRAUDES EM MERENDA ESCOLAR!

Filed under: escolas públicas, FNDE, fraudes, Lira Maia ( DEM-PA ), merenda escolar, MPF, STF — Humberto @ 1:51 am
Recebida denúncia contra deputado Lira Maia
Ministério Público Federal, 6/8/2009
Ele é acusado de faudar 24 processos de licitação para aquisição de merenda escolar da rede pública
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu hoje, 6 de agosto, por unanimidade, a denúncia (INQ 2578) oferecida pelo Ministério Público Federal contra o deputado Joaquim Lira Maia (DEM/PA) pela acusação de fraudar 24 processos de licitação para aquisição de merenda escolar da rede pública, com verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), durante sua gestão como prefeito do município de Santarém (PA). No total foram denunciadas 31 pessoas, mas, como entre elas apenas Lira Maia tem foro privilegiado para ser julgado pelo STF, o processo foi desmembramento pelo relator, Ricardo Lewandowski, atendendo requerimento do MPF.
Na primeira sessão do julgamento, em 2 de abril deste ano, o relator do inquérito, ministro Ricardo Lewandowski, votou pelo recebimento da denúncia alegando que ela não é inepta, como afirmara o réu, e se não descreve minuciosamente a participação do acusado é porque ela era indireta, “mas no mínimo ele tinha conhecimento dos fatos e concordava com eles”. Para Lewandowski a peça qualifica os envolvidos, descreve e demonstra a materialidade dos crimes, que foram atestados pelo setor técnico e científico da Polícia Federal no Pará. Em 2000 o preço dos alimentos que compunham a merenda foi comparado com os de mercado e constatou-se superfaturamento de R$ 1.970.824,70. “Não se poderia atribuir a diferença ao frete, que seria bem menor”, disse o relator, que viu “fortíssimo indício de que houve superfaturamento”.
O deputado justificou o superfaturamento nos preços das licitações dizendo que as condições geográficas de Santarém influenciam o alto valor das mercadorias adquiridas para a merenda escolar em razão do frete ser elevado. Também afirmou em sua defesa que a Secretaria Municipal de Educação tinha autonomia para gerir suas próprias atividades de forma descentralizada, sem interferência do prefeito, e era fiscalizada pelo Conselho de Alimentação Escolar. Acrescenta que não pode ser responsabilizado por eventuais fraudes porque a legislação que delegou aos secretários municipais a atribuição de ordenar despesas e pagamentos (o Decreto nº 020/93) é anterior ao seu mandato, o que atestaria que ele não articulou para dificultar o controle administrativo.
Segundo Lewandowski, não existe prova contundente quanto à autoria, mas pela circunstância de Lira Maia ser prefeito existe a possibilidade de estar envolvido, já que a delegação às secretarias não afasta a autoria intelectual. “A atribuição de competência a outro órgão pode afastar a responsabilidade civil, mas não a criminal. Não se está fazendo juízo de antecipação, mas não se pode coartar a tentativa do Ministério Público de provar os fatos. Mesmo com a descentralização, não se pode desprezar a possibilidade de que tenha atuado como mentor ou anuído ao crime”, disse o relator.
Ele acatou parecer do Ministério Público Federal, segundo o qual a simples atribuição de poderes de gestão às Secretarias Municipais não afasta a autoria do prefeito nos crimes, pois o art. 2º do Decreto 020/93 dispõe que “os secretários municipais são solidariamente responsáveis, junto com o prefeito, pelos atos que assinarem, ordenarem ou praticarem”. Para o ex-procurador-geral da República Antonio Fernando Souza, isso indica que o prefeito tem ciência dos atos praticados pelos secretários municipais, tanto que pode ser por eles responsabilizado.
De acordo com a denúncia, mesmo com mudanças dos integrantes da comissão de licitação, as fraudes persistiram. Antonio Fernando destacou em seu parecer que “o autor de um delito não é apenas aquele que atua de forma direta, praticando o núcleo do tipo, senão também aquele que arquiteta o delito, agindo como autor intelectual”. Ele lembrou que o mérito da ação penal será objeto de prova a ser produzida no curso da instrução, e que para o recebimento da denúncia só interessa a existência de provas da materialidade dos crimes e de indícios suficientes de que o denunciado é seu autor, o que, segundo afirma, estaria fartamente comprovado pelos elementos probatórios colhidos durante o inquérito policial.
Em 18 de setembro do ano passado o STF já havia recebido duas denúncias do MPF contra o deputado, nos inquéritos 2630 e 2632, por apropriação de verbas repassadas pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria Geral da República
(61) 3105-6404/6408

dezembro 8, 2007

Livros didáticos: "Não houve fraude", conclui auditoria

Auditoria nega fraude na seleção de livros didáticos
Redação
Portal IMPRENSA
06/12/07
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE/MEC) realizou uma auditoria interna e constatou que não houve fraudes no processo de escolha do livro didático para o ensino fundamental e médio público do Brasil, como denunciado pela Associação Brasileira de Editores de Livros (Abrelivros). Eram apontadas supostas irregularidades nas indicações de 89 escolas, com o favorecimento da Editora Moderna.
De acordo com o FNDE, 92 instituições de ensino receberam exatamente as obras que solicitaram pela internet ou por meio de um formulário impresso. Outras 97 não efetivaram a escolha e, por isso, receberam os livros mais pedidos pelas instituições de ensino de seus municípios ou região, como prevê a legislação.
O auditor-chefe do FNDE, Gil Pinto Loja Neto, responsável pela análise, concluiu que o fundo cumpriu o previsto nos editais dos programas de livros para o ensino fundamental e médio. “Não há indício de fraudes”, afirma.
O auditor também anunciou que, entre as obras mais escolhidas, aparecem títulos de várias editoras. “Não houve favorecimento à editora Moderna”, assegurou. O FNDE colocou à disposição da população, em sua página eletrônica, todos os documentos analisados, a denúncia da Abrelivros e o relatório da auditoria.
O processo de escolha do livro didático é feito pelos professores. O formulário é enviado ao Ministério da Educação, pela internet ou via Correios. São atendidas, anualmente, mais de 160 mil escolas públicas de ensino fundamental e médio. Em 2007, foram entregues cerca de cem milhões de livros, que serão utilizados em 2008 por 37,6 milhões de alunos.

Tema: Silver is the New Black. Blog no WordPress.com.

Seguir

Obtenha todo post novo entregue na sua caixa de entrada.