ENCALHE

outubro 19, 2007

Carga Tributária: FMI e BID emprestaram e financiaram a modernização dos Fiscos estaduais e federal, ainda na década de 90. Os resultados aí estão.

( Publicado em 20 de Outubro de 2006 )


BID e FMI apoiaram aumento de impostos na última década

No governo FHC, o BID financiou a modernização de estruturas fiscais, sobretudo no que se refere aos estados. Com Lula, o FMI aceitou que escapassem do arrocho fiscal recursos destinados a reforçar a Receita Federal.
BRASÍLIA – O anúncio de que a coleta de impostos superou 37% das riquezas nacionais em 2005, feito no fim de agosto, colaborou para acirrar a disputa eleitoral. As campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Geraldo Alckmin (PSDB) digladiaram-se, pois tucanos e petistas governaram o Brasil durante este período de avanço da carga tributária. Culparam-se citando números e leis. Ninguém mencionou, contudo, que a ampliação da carga foi apoiada e patrocinada por organismos financeiros internacionais interessados em que o País pague dívidas com o “mercado”.
Duas instituições destacaram-se neste apoio, especialmente depois da adoção da política de pagamento sistemático de juros da dívida, no fim de 1998. No governo Fernando Henrique, o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) financiou a modernização de estruturas fiscais, sobretudo dos estados. Com Lula, o Fundo Monetário Internacional (FMI) aceitou que escapassem do arrocho fiscal recursos destinados a reforçar a Receita Federal.
Os investimentos nos Fiscos arquitetados com auxílio e financiamento externo somaram algo em torno de R$ 3,7 bilhões. Mas, como nem todos decolaram, o aporte efetivo deverá atingir cerca de R$ 1,9 bilhão até o fim do ano.
Quem primeiro apoiou um processo de modernização tributária que desembocaria em aumento da carga foi o BID, ao emprestar, em 1995, US$ 78 milhões ao governo federal para tornar a Receita Federal mais ágil e moderna, capaz de oferecer vários serviços eletrônicos e combater sonegadores. O governo se comprometeu a entrar com a mesma quantia do empréstimo até o fim do contrato, em 1997. A Receita acabou recebendo no total, portanto, US$ 156 milhões. O programa possibilitou, por exemplo, a entrega de declaração de imposto de renda pela internet. Apesar do apoio do banco, a carga tributária durante a vigência do contrato manteve-se em 29% das riquezas nacionais.
Modernização e arrocho fiscal
A partir de 1997, o BID mudou o foco, e aí colaborou decisivamente para a arrecadação subir. Junto com o Ministério da Fazenda, planejou financiar a modernização dos Fiscos dos estados. Na época, os governadores renegociaram dívidas com o governo federal, e os contratos morderam uma gorda fatia de suas receitas. Para pagar as prestações sem sacrificar gastos com saúde e educação, por exemplo, tiveram de fortalecer o caixa. Os governadores teriam até US$ 500 milhões do BID e deveriam aplicar a mesma quantia com verba própria. Os 27 pegaram empréstimos. Até encerrar-se, no fim do ano passado, o programa significou um aporte efetivo de R$ 1,3 bilhão nas receitas estaduais. Elas informatizaram-se, oferecendo mais serviços eletrônicos ao público, facilitando a cobrança de impostos e o combate à sonegação. A evolução da arrecadação estadual no período não deixa dúvidas sobre a importância do financiamento. Maior tributo do País, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é cobrado pelos estados, mordia 6,8% do Produto Interno Bruto (PIB) em 1997 e, em 2005, comeu 8%, incremento de 16%. A participação dos estados na arrecadação brasileira subiu 21%.
“Todos os estados tomaram empréstimos internacionais para modernizar a arrecadação, que há dez anos era um lixo. Ninguém aumentou a carga tributária, fomos buscar imposto onde era sonegado”, diz a secretária de Tributação do Rio Grande do Norte, Lina Maria Vieira, coordenadora dos estados no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), principal fórum fiscal dos governadores. O próprio BID admite ter influenciado a coleta de impostos no Brasil, que de 1997 a 2005 subiu de 29% para 37% do PIB.
“O programa tem relação direta com a carga tributária. Aumento de arrecadação que não pode ser explicado com crescimento do PIB ou da inflação só pode ser pelo aumento da eficiência”, diz Jaime Mano, especialista do BID para modernização do Estado.
A renegociação de dívidas dos estados com o governo federal e os empréstimos do BID ocorreram às vésperas da crise que empurrou o Brasil para um acordo com o FMI e impôs uma política de pagamento de juros ao “mercado” praticada até hoje. Como os estados participam desta política, a modernização de suas estruturas arrecadadoras foi vital para o País.
“O BID enxergou que o Brasil só pagaria sua dívida com melhoria na arrecadação”, afirma Lina Maria. “Observamos que o pouco de recursos era canalizado para investimentos sociais, o Brasil precisava aumentar a arrecadação”, diz Mano.
Em 2001, Fazenda e BID montaram programa igual para financiar Fiscos municipais, que não foi implementado de fato, segundo o técnico. O BID emprestaria até US$ 300 milhões aos prefeitos, que igualariam o investimento. “O governo federal é outro, quem sabe a modernização tributária não seja mais uma prioridade”, afirma Mano.
FMI, PPI e pagamento de juros
O apoio externo ao aumento da arrecadação brasileira foi renovado no governo Lula, que ampliou o pagamento de juros. Em 2004, o País acertou com o FMI a proteção de certos investimentos da política de cortes de gastos por meio da qual paga o “mercado”. O Projeto Piloto de Investimentos (PPI) listou R$ 10 bilhões em investimentos, dos quais R$ 900 milhões para modernizar Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, defensora do Fisco perante o Judiciário.
A intenção de reforçar a arrecadação via PPI evidencia-se ao se constatar que a Fazenda recebeu mais verba do que sete ministérios juntos – Integração Nacional, Cidades, Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, Desenvolvimento Agrário, Desenvolvimento e Previdência. Só perdeu para a área de Transportes, a prioridade do PPI.
A Receita tem usado o dinheiro para comprar equipamentos modernos de fiscalização das aduanas nas fronteiras e assim enfrentar o contrabando e o comércio exterior ilegal, que desfalcam cofres públicos. Também tem se interligado mais com fiscos estaduais e municipais, para trocar informações. A Procuradoria aplica para ter procedimentos melhores e mais ágeis de recuperação de tributos.
Por meio do PPI, a modernização tributária federal recebeu R$ 225,6 milhões em 2005 e tem R$ 233,1 milhões para este ano. Os investimentos parecem já ter o efeito esperado. No ano passado, segundo a Fazenda, a melhoria da eficiência da Receita foi um dos fatores que contribuíram para a carga tributária subir e chegar a 37,37% do PIB.
André Barrocal
Carta Maior

agosto 25, 2007

Receita Federal continua autuando sonegadores. Instituição Financeira é protegida por sigilo.

Filed under: Febraban, Fisco, impostos, Receita Federal, sonegação — Humberto @ 12:06 am
Receita aumenta autuações a instituições financeiras
Só neste ano valores somam R$ 9,44 bilhões. Febraban contesta
São Paulo – O balanço da fiscalização de 2007, divulgado pela Receita Federal, revelou um aumento nas autuações a instituições financeiras por não repassarem impostos como CPMF, IOF e IR.
De acordo com notícia do jornal Gazeta Mercantil, desta quarta-feira, dia 22, de janeiro a julho 366 empresas ligadas ao sistema financeiro não repassaram ao fisco impostos referentes aos ganhos de aplicações financeiras. O valor somado chega a R$ 9,44 bilhões e inclui tributos e multas. Os nomes das instituições não são divulgados porque a lei garante o sigilo fiscal. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) contesta a Receita Federal alegando o legítimo direito de recorrer à Justiça contra cobranças que os bancos alegam ser indevidas.
No caso específico da CPMF, a Receita diz que existe uma infinidade de operações no mercado financeiro e nos bancos em que efetivamente não há recolhimento do imposto. Segundo a Receita, podem acontecer problemas de controle interno ou interpretações se as operações são ou não passíveis de cobrança da CPMF, o que muitas vezes não é considerado sonegação.
Carlos Fernandes – 24/08/2007
Sindicato dos Bancários
Autuações da Receita totalizaram R$ 39,996 bilhões em 2007
Valor das multas aplicadas contra pessoas físicas e jurídicas cresceu 66,2% sobre janeiro e julho do ano passado
O total de créditos tributários (valor do principal sonegado, mais juros e multas) lançados pela fiscalização tributária da Receita Federal do Brasil entre janeiro e julho deste ano cresceu 66,2%, atingindo R$ 39,996 bilhões, contra R$ 24,06 bilhões no mesmo período de 2006. O número de contribuintes pessoas físicas e jurídicas autuados saltou de 122,5 mil para 233,1 mil entre 2006 e 2007.
Os dados sobre os resultados da fiscalização de 1º de janeiro a 31 de julho foram divulgados nesta segunda-feira (20/8) pelo secretário-adjunto da Receita, Paulo Ricardo de Souza Cardoso, que atribuiu o expressivo crescimento do valor e do universo de contribuintes fiscalizados ao aperfeiçoamento dos mecanismos de fiscalização.
Pessoas jurídicas
O valor das autuações contra empresas entre janeiro e julho somou R$ 34,506 bilhões. O setor industrial foi o mais autuado com R$ 11,130 bilhões, seguido do financeiro, que atingiu R$ 9,447 bilhões, e comércio, com R$ 4,085 bilhões.
Pessoas físicas
Entre as pessoas físicas as autuações totalizaram R$ 5,356 bilhões, com destaque para os “proprietários e dirigentes de empresas”, cujos créditos tributários nos sete primeiros meses do ano atingiram R$ 2,136 bilhões, contra R$ 324,4 mil em igual período de 2006.
Além do trabalho intensivo de fiscalização, o secretário atribuiu o aumento do número de contribuintes autuados no período às operações desencadeadas pela Receita em conjunto com o Ministério Público e as CPIs do Congresso.
Site da Receita Federal
Mais informações

agosto 23, 2007

A hipocrisia: Grâ-finórios não querem pagar os impostos devidos e fazem campanhas para pagar menos!!!

Filed under: carga tributária, Emenda 3, Fisco, Justiça, sonegação — Humberto @ 7:22 pm
Guerra tributária
Fisco e grande brigam; pequeno paga imposto
por Aline Pinheiro
Não é de hoje que Fisco e contribuinte vivem como gato e rato. A interminável guerra, que exige cada vez mais habilidade e criatividade [ grifo do blog ] de ambos os lados, traz conseqüências sérias para a vida do pequeno contribuinte.
Na ânsia de arrecadar mais e de cobrir o prejuízo com a sonegação [ grifo do blog ], o fisco federal se vale de artifícios legais e conta com a colaboração do governo federal. Para o presidente da 7ª Câmara do Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda, Marcos Vinícius Neder de Lima, o enorme crescimento de contribuições – como a CPMF, Cofins e PIS e a excessiva tributação em cima dos assalariados [ grifo do... ah, já sabem ] é conseqüência direta da sofisticação dos grandes não-pagadores de imposto. [ já sabem ]
A tese foi exposta na durante o XI Congresso Internacional da Associação Brasileira de Direito Tributário, que acontece em Belo Horizonte de 22 a 24 de agosto.
Aí está a explicação para os recordes de arrecadação tributária que a Receita Federal tem batido a cada ano. “50% das 500 maiores empresas do país não pagam Imposto de Renda”, diz. Ou seja, quem pode não paga, quem não pode paga.
Neder de Lima, que tem experiência de muitos anos no conselho de contribuintes, culpa a elisão fiscal pela não-tributação daqueles que têm grande potencial arrecadatório. A elisão fiscal ( ELISÃO OU PLANEJAMENTO FISCAL – conjunto de sistemas legais que visam diminuir o pagamento de tributos. Não se confunde com sonegação (ou evasão), pois a elisão é o uso exclusivo de ferramentas lícitas, admitidas na legislação. Exemplo: escolha entre Lucro Real ou Presumido – GLOSSÁRIO DE TERMOS TRIBUTÁRIOS OU FISCAIS compilado pela Equipe Portal Tributário® ) é uma ferramenta no jogo tributário permitida por lei. É um desafio que o empresário está liberado para enfrentar: se ele conseguir, dentro dos limites da lei, achar lacunas para pagar menos imposto, ponto para ele.
É, de fato, um jogo que, para Neder de Lima, resulta num “carnaval tributário”. As empresas se inovam para achar brechas na legislação tributária e o governo, a cada ano, muda a legislação para tentar preencher esses vácuos.
No Conselho de Contribuintes, por exemplo, os julgadores têm adotado novos critérios para decidir se determinada operação é lícita ou não. Segundo Neder de Lima, hoje, não importa apenas a licitude da operação. É analisada também a capacidade contributiva e a racionalidade do negócio judicial feito pela empresa. “Hoje, observamos o conjunto da operação e o seu motivo, não mais cada etapa separadamente.”
Segundo Neder, essa mudança de jurisprudência no Conselho de Contribuintes começou em 2002, com o novo Código Civil. A nova lei trouxe os princípios da moralidade e da boa fé e deu mais liberdade ao julgador para analisar o fato concreto, e não apenas o plano jurídico.
Quando se observa que metade das maiores empresas do país não pagam Imposto de Renda, a conclusão é de um certo equilíbrio entre a gana do Leão e a esperteza das empresas. No entanto, mais uma vez, quem sai perdendo é o pequeno contribuinte, que não tem poder para entrar em briga de cachorro grande.
De igual para igual
A professora francesa Marie-Christine Esclassan falou sobre as práticas do fisco na França. Para ela, a administração fiscal em seu país tem poder de mais. Isso porque pode aplicar multa ao contribuinte e o Judiciário não pode intervir.
Ao multar, o fisco francês não precisa respeitar a capacidade contributiva do contribuinte. Acredita que, se assim não fosse, a multa não teria o efeito punitivo desejado. No entanto, tem de observar determinadas proteções dadas ao contribuinte, como a proporcionalidade da multa ao fato gerador e a garantia de não ser punido duas vezes pelo mesmo fato. Entretanto, quando uma dessas garantias é desrespeitada, o contribuinte francês não pode recorrer ao Judiciário. Em matéria tributária, o Judiciário só é competente para rever questões penais.
No Brasil, acontece situação semelhante. Ricardo Almeida, professor de Direito Tributário, explica que o Judiciário pode considerar uma multa tributária como confisco e suspendê-la, mas não pode reduzi-la. Não há um meio termo.
Emenda 3
Uma das discussões que permanece hoje sobre os limites do poder do fisco é a famigerada Emenda 3 do Projeto de Lei que criou a Super-Receita. A emenda foi vetada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, mas ainda continua sendo fonte de debates.
Pela Emenda 3, o fisco só poderia autuar empresa por fraude em relação de trabalho se a Justiça Trabalhista já tivesse reconhecido a fraude. Para alguns, como o advogado Raphael Frattari Bonito, a medida “amarraria as mãos” do INSS, por exemplo, que não poderia reconhecer relação de emprego.
Para outros, como Carlos Henrique Tranjan Bechara, advogado do Pinheiro Neto, a regra já existe e limita a autuação do fisco. “A competência para reconhecer vínculo empregatício é da Justiça do Trabalho. Isso não pode ficar a mercê do agente fiscal e previdenciário.”
A Emenda 3 aguarda ainda uma posição do Congresso Nacional, que ainda pode, ou não, derrubar o veto do presidente Lula.
Revista Consultor Jurídico
23 de agosto de 2007

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