ENCALHE

junho 6, 2008

Celso Russomano responderá a processo por falsidade ideológica

Deputado Celso Russomano responderá a ação penal por falsidade ideológica
STF, 05.06.08
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira, receber denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o deputado federal Celso Russomano (PP-SP), pelo crime de falsidade ideológica, com base no Código Eleitoral. Com isso, será instaurada ação penal contra o parlamentar, acusado de ter inserido “declaração falsa no requerimento de transferência do domicílio eleitoral que dirigiu à Justiça eleitoral, afrontando o artigo 350 da Lei 4.737/65 (Código Eleitoral)”.
A decisão foi tomada no julgamento do Inquérito (INQ) 1645. Da denúncia consta que, com o objetivo de candidatar-se ao cargo de prefeito municipal na cidade de Santo André no pleito de 2000, o parlamentar pediu, em 1999, a transferência de seu domicílio eleitoral da capital paulista para aquela cidade do ABC. E, para dar cumprimento ao disposto no artigo 55, inciso III, da Lei 4.737/65 (Código Eleitoral), que exige a comprovação de domicílio eleitoral pelo menos nos três meses que antecedem o pleito, o deputado teria simulado um contrato de locação com terceiro, “para dar aparência de veracidade à informação prestada à Justiça Eleitoral sobre seu novo domicílio”.
O pedido de transferência do domicílio eleitoral foi deferido pela Justiça Eleitoral em Santo André, e Russomano chegou a disputar a eleição, obtendo mais de 80 mil votos. Entretanto, já estava em curso, na época do pleito, no Juízo Eleitoral da 262ª Zona e da 6ª Vara Cível de Santo André, uma representação formulada contra ele pelo secretário-geral da Juventude do Partido Socialista Brasileiro (PSB) naquela cidade, Wanderlei Emídio da Silva, impugnando a candidatura por ausência de domicílio eleitoral.
Denúncia
A denúncia do MPF contra Russomano foi protocolada no STF em junho de 2006, sendo sorteado relator o ministro Nelson Jobim (hoje aposentado). Solicitada a opinar no caso, em novembro de 2000, a Procuradoria Geral a República requisitou informações ao juiz eleitoral da 262ª Vara, em Santo André, sobre a representação contra o parlamentar, lá em curso.
A informação só chegou ao STF em abril de 2004. Na ocasião, a PGR pediu, também, a folha de antecedentes criminais do deputado. Em julho do mesmo ano, a relatoria do processo passou para o ministro Eros Grau, que o incluiu em pauta em novembro do ano passado e o relatou, hoje, no Plenário.
Em sua defesa, Russomano sustentou, preliminarmente, a inépcia da denúncia, alegando “a inexistência de descrição objetiva da conduta tida como criminosa”. E, no mérito, sustentou ter sido “excluído do pleito municipal de 2000 porque a Justiça Eleitoral interpretou equivocadamente o conceito de domicílio eleitoral contido nos artigos 42 e 55 do Código Eleitoral, em face da prova colhida nos autos”.
Alegou, ademais, que o conceito de domicílio não se caracteriza apenas pela residência, havendo outros critérios a atestar a presença de Russomano no município, haja vista a expressiva votação que obteve no pleito. Essa tese foi prontamente contestada pela Procuradoria Geral da República, que deixou bem claro: “O crime foi declarar morar onde não morava”, portanto, de falsidade ideológica.

março 14, 2008

Aposto que esta lixo-humano é a primeira a bradar contra "us pulíticos ladrão"!!!

Olha que tipo de ser humano abjeto que, “estranhamente” não está em Brasília. Pessoa comum, cheia de direitos, pagadora de impostos. Cidadã exemplar, claro. Gente assim está aí, no nosso dia-a-dia, perto de mim e de você que estiver lendo isto. Cuidado com o seu vizinho metido a espertalhão e cheio de querer levar vantagem. Idealizar o agir do “povo comum” não ajuda ninguém. Condescendência tem limites.

Mãe deixa menor dirigir e é presa com CNH falsa
Em apenas três dias, dois adolescentes sem habilitação foram flagrados dirigindo na região. O último caso ocorreu anteontem à noite, na rodovia Anhangüera, nas proximidades de Jardinópolis. A infração terminou com a prisão da mãe do rapaz, a dona-de-casa Maria Helena Gomes Silva, 36 anos, moradora de Cruz das Posses. Ela estava com o filho de 15 anos que dirigia o Corsa da família.

Os dois tentaram fugir de um cerco policial. Foram perseguidos por quase 1 km e detidos. Segundo a Polícia Militar, Maria Helenta tentou defender o adolescente alegando que ele estava dirigindo o carro porque ela estava com dor nas pernas e nas costas. Ela apresentou a CNH ( Carteira Nacional de Habilitação ) dela aos policiais, que constataram que o documento era falso. A dona-de-casa foi presa em flagrante por uso de documento falso, que, segundo ela, foi comprado por R$ 700. Maria Helena foi levada para a cadeia de Cajuru. A Cidade, 12/03/08

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