ENCALHE

março 19, 2008

MPF pede mais rigor para entrada de espanhóis no Brasil

Filed under: diplomacia brasileira, Espanha, extradição, MPF, repatriação, turismo — Humberto @ 2:21 am
18/03/2008
Redação 24HorasNews
O imbróglio diplomático entre Brasil e Espanha continua provocando ações em várias esferas de poder. Hoje, o Ministério Público Federal (MPF) em Guarulhos, na Grande São Paulo, ajuizou uma ação civil pública com pedido de liminar para que a Justiça Federal determine à União o emprego do princípio jurídico da reciprocidade no ingresso de espanhóis no País. Na prática, o MPF quer a adoção, em todos os portos e aeroportos do Brasil, dos mesmos critérios que estão sendo exigidos pelas autoridades da Espanha na entrada de cidadãos brasileiros no país europeu.
Na avaliação do autor da ação, o procurador Matheus Baraldi Magnani, não se trata de retaliação, mas sim de reciprocidade. “A cada dia aumenta o número de brasileiros repatriados irregularmente, humilhados e submetidos a tratamento degradante nas fronteiras da Espanha, sem que o Brasil adote as necessárias medidas de reciprocidade de forma geral e uniforme”, diz. Segundo ele, apenas através da reciprocidade, “o Brasil poderá fazer frente à crescente investida discriminatória dos espanhóis, restituindo-se aos brasileiros, ao menos em parte, o brio merecido”.
Dentre as regras de reciprocidade que devem ser aplicadas estão: passaporte válido por ao menos mais seis meses; comprovante de reserva ou carta-convite do morador que o receberá; confirmação de reserva de viagem organizada, com itinerário; bilhete de volta; ter ao menos 57,06 euros por dia de permanência; ter seguro médico internacional ou com cobertura no exterior com, no mínimo, garantia de repatriação em caso de doença grave ou acidente e cobertura de 30 mil euros, além não ter esgotado o período de permanência de três meses a contar da primeira data de entrada. .
Além desses requisitos técnicos, Baraldi Magnani defende também que Ministério da Justiça possa aplicar o artigo 26 da lei 6815, que prevê a aplicação do juízo da inconveniência. Ou seja, se a presença de determinado cidadão for inconveniente, ele poderá ser extraditado.

dezembro 8, 2007

STF nega extradição a israelense fugido do Uruguai – um entreposto? – enquanto lá aguardava julgamento sobre sua deportação para os EUA.

Filed under: Brasil, EUA, extradição, extradição, Acordos de, Israel, Justiça, STF, Uruguai — Humberto @ 5:11 pm
Extradição: STF nega extradição de israelense que fugiu do Uruguai para o Brasil

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu, por unanimidade, o pedido de Extradição (EXT 1083), em que o governo uruguaio pedia a transferência do israelense Yoram El-Al para penitenciária da qual fugiu em outubro de 2005. Ele estava preso naquele país aguardando julgamento de um pedido de extradição feito pelos Estados Unidos. A fuga da prisão uruguaia aconteceu quando três homens se passaram por policiais da Direção de Inteligência e apresentaram um documento que autorizava o traslado de Yoram e outra pessoa presa junto com ele. O documento teria sido elaborado dentro do Departamento Policial por um oficial de cárcere que teria sido ameaçado e subornado por dois homens. Um desses homens seria o irmão de Yoran, Nissin El-Al. No entanto, o parecer do procurador-geral da República aponta que o pedido de extradição não mostra indicações precisas do crime que o israelense teria cometido. Acrescentou também que não ficou clara a participação dele no grupo que promoveu sua fuga “não se sabendo sequer se este tinha conhecimento dos planos empreendidos pelo seu irmão”. Além disso, a fuga não responde a nenhum crime, exceto se tiver utilizado violência contra alguém para alcançar o objetivo, o que não é o caso.

Voto
O voto do relator, ministro Joaquim Barbosa, conduziu a decisão do Plenário e sustentou que o pedido de extradição não atende aos termos do artigo 80 da Lei 6.815/80 que diz, entre outras coisas, que a extradição deve demonstrar indicações precisas sobre local, data, natureza e circunstâncias do fato criminoso. Identidade do extraditando e ainda cópia dos textos legais sobre o crime, a pena e a sua prescrição. O ministro acrescentou que ainda mais grave é o fato de o pedido de extradição do Uruguai ter como uma das finalidades eventual extradição para os Estados Unidos. “Ora, a Lei 6.815 não prevê a possibilidade de extradição para fins de extradição para outro país”. Lembrou também que um outro pedido de extradição feito pelos Estados Unidos (EXT 1076) foi indeferido pelo STF em razão da ausência de reciprocidade e de previsão no tratado bilateral. “Assim, indefiro o pedido de extradição, sem prejuízo de nova formulação pelo Estado requerente desde que demonstre quais foram as condutas evetualmente criminosas imputadas ao extraditando no processo penal de origem.”
CM/LF
STF
07/12/07

setembro 22, 2007

Justiça determina a extradição de Fujimori

ADITAL
21/09/07
A II Sala Penal da Suprema Corte chilena corrigiu hoje (21) a desrespeitosa sentença em primeira instância do juiz Orlando Alvarez, expedida no último 11 de julho e determinou a extradição do ex-presidente Alberto Fujimori (1990-2000) ao Peru.
Por unanimidade, os juízes da sala aprovaram as acusações de violações aos direitos humanos pelos massacres cometidos em Barrios Altos (1991) e na Universidade de La Cantuta (1992), em Lima, nos quais 25 pessoas foram mortas; e por corrupção no caso dos subornos pagos pelo ex-chefe da Inteligência peruana, Vladimiro Montesinos, a congressistas. Os outros cinco crimes por corrupção tiveram votação dividida.
O pedido de extradição feito pelos promotores peruanos era para que Fujimori fosse julgado por dez crimes de corrupção e dois de violações aos direitos humanos. Para a Anistia Internacional, a decisão da Suprema Corte do Chile “é um passo a frente para fazer justiça às milhares de vítimas de tortura, assassinatos, desaparições forçadas e outras violações de direitos humanos cometidas durante o governo de Fujimori”.
Fujimori esteve refugiado no Japão, por benefício de sua dupla nacionalidade, até ser detido no Chile em novembro de 2005, ao tentar voltar ao Peru para participar das eleições para presidência. Foram quase dois anos de tentativas do ex-presidente de fugir da justiça. Mas pela primeira vez um tribunal ordenou a extradição de um ex-chefe de Estado a seu país de origem para ser julgado por graves violações de direitos humanos.
“Depois de anos evadindo a justiça, Fujimori finalmente terá de responder às acusações e às provas que existem contra ele no país que governou como um chefe mafioso”, disse José Miguel Vivanco, diretor para as Américas da Human Rights Watch, que estava em Santiago quando a decisão foi anunciada.
Vivanco destacou também a importância dessa decisão para o Chile: “depois de anos lidando com o legado de atrocidades de Pinochet, o país está construindo um histórico positivo em questões de justiça e direitos humanos”.
As autoridades peruanas devem agora assegurar que todas as violações de direitos humanos cometidas durante o governo de Fujimori sejam investigadas e que todos os responsáveis sejam levados à justiça. Os movimentos sociais estão preocupados com o andamento do julgamento do ex-presidente no Peru pela proximidade política desse com o atual presidente Alan Garcia.
Na quarta-feira (19), as vésperas do início do julgamento, ativistas de direitos humanos e familiares de vítimas de abusos cometidos durante o mandato do ex-presidente realizaram uma vigília em frente à embaixada do Chile, em Lima, para exigir a extradição.
A Human Rights disse hoje, em nota, que observará de muito perto o processo judicial no Peru para assegurar que Fujimori seja alvo de uma investigação completa e receba um julgamento justo, de acordo com os padrões internacionais de justiça. “Agora, cabe aos tribunais peruanos demonstrar que têm a capacidade de julgar Fujimori com todas as garantias do devido processo legal”, disse a entidade de direitos humanos.
A Anistia Internacional destacou o reconhecimento do caráter de responsabilidade do superior e comando dentro do direito internacional consuetudinário, no qual comandantes e superiores -incluindo líderes civis, como Alberto Fujimori- podem ser responsáveis por crimes cometidos pelas forças armadas e policiais sob sua autoridade.
Grupo Colina
Em 2005, no relatório “Presunção Fundamentada: Provas que Comprometem Fujimori”, a Human Rights analisou as principais provas que vinculam Fujimori aos massacres de Barrios Altos e La Cantuta. Entre essas provas há um vídeo em que o chefe operacional do Grupo Colina, um esquadrão militar especializado, integrado por oficiais de inteligência do Exército, declara que a organização foi criada de acordo com uma política oficial do governo que consistia na “eliminação” física de suspeitos, aprovada especificamente por Fujimori.
Há ainda documentação oficial e testemunhos que demonstram que o Grupo Colina não era independente, mas existia como estrutura formal dentro do Serviço de Inteligência do Exército, e que recebia apoio dos mais altos escalões do governo. Segundo a Human Rights, mesmo depois que os crimes do Grupo Colina se tornaram públicos, Fujimori pressionou o Congresso peruano para que aprovasse uma lei concedendo a seus membros anistia por seus crimes.

setembro 18, 2007

BRASIL AGE RÁPIDO SOBRE CACCIOLA

Paulo Henrique Amorim
Conversa Afiada
Máximas e Mínimas 644
. O Delegado Romeu Tuma Jr., Secretário Nacional de Justiça, do Ministério da Justiça, acabou de sair de uma reunião com o Ministro Tarso Genro.
. Desta reunião ficou acertado: através do Itamaraty, o Governo brasileiro já mandou uma nota verbal e escrita ao Governo do Principado de Mônaco em que o Brasil demonstra o interesse na extradição de Salvatore Cacciola.
. O Governo brasileiro faz, rapidamente, a tradução para o francês de todos os documentos que considera indispensáveis para provar que Cacciola tem contas a acertar com a Justiça brasileira.
. Romeu Tuma Jr. informou ao Conversa Afiada que o Brasil está confiante na extradição, já que, embora não haja um tratado de extradição com Mônaco, prevalece, nesse caso, o “principio da reciprocidade”: Mônaco enviaria Cacciola ao Brasil e o Brasil assume o compromisso de extraditar alguém que Mônaco peça, no futuro.

setembro 13, 2007

Extradição em jogo: Peru critica Chile por demora no caso Fujimori

O presidente peruano Alan García criticou, na terça-feira (11/9), a demora da Corte Suprema do Chile em anunciar se extraditará o ex-presidente do Peru, Alberto Fujimori. A decisão, que já foi tomada, deve ser revelada apenas no dia 20 de setembro. A informação é do jornal El Mercurio.
García assegurou que confia no “espírito jurídico” dos ministros da 2ª Sala Penal da corte chilena. Ele não quis se pronunciar sobre o que esperar do que ocorrerá. Segundo o presidente, o governo de seu país não cruzará os braços se a decisão for favorável a Fujimori.
Na segunda, especulou-se que a decisão seria anunciada esta semana, mas os ministros da corte chilena mudaram de opinião e alteraram a data.
O ministro Alberto Chaigneau, relator e presidente da sala, já tem o acordo quase pronto e somente precisa afinar alguns detalhes. O atraso acontece por um pedido do ministro Nibaldo Segura, que se ausentará do tribunal por alguns dias.
Os ministros Alberto Chaigneau, Nibaldo Segura, Jaime Rodríguez Espoz, Rubén Ballesteros e Hugo Dolmestch analisaram durante duas semanas os 10 volumes do processo contra Fujimori, que é acusado por 12 crimes. Entre eles, o de corrupção e de violação dos direitos humanos. Sabe-se que a decisão não foi unânime.
Segundo fontes próximas a Fujimori, em caso de vitória, ele ficará por um tempo no Chile até voltar em vôo sem escalas para o Japão, onde foi candidato derrotado ao Senado. O ex-presidente tem dupla nacionalidade. Ele planeja fazer um vôo sem parada para que o Peru não consiga a extradição.
Em julho, Fujimori obteve sua primeira vitória judicial no Chile. O juiz Orlando Alvarez rejeitou a sua extradição para o Peru, que recorreu da decisão.
O político nipo-peruano é acusado pelo desaparecimento de pessoas, homicídio qualificado, lesões graves, traição à pátria, peculato, má utilização de dinheiro público e corrupção ativa de funcionários.
Enquanto não se resolve o caso, Fujimori continuará em prisão domiciliar, que cumpre em uma luxuosa mansão em Santiago. Ele governou o Peru entre 1990 e 2000, quando foi destituído do cargo em meio a um escândalo de corrupção e se refugiou no Japão.

Revista Consultor Jurídico
12 de setembro de 2007

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