O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu, por unanimidade, o pedido de Extradição (EXT 1083), em que o governo uruguaio pedia a transferência do israelense Yoram El-Al para penitenciária da qual fugiu em outubro de 2005. Ele estava preso naquele país aguardando julgamento de um pedido de extradição feito pelos Estados Unidos. A fuga da prisão uruguaia aconteceu quando três homens se passaram por policiais da Direção de Inteligência e apresentaram um documento que autorizava o traslado de Yoram e outra pessoa presa junto com ele. O documento teria sido elaborado dentro do Departamento Policial por um oficial de cárcere que teria sido ameaçado e subornado por dois homens. Um desses homens seria o irmão de Yoran, Nissin El-Al. No entanto, o parecer do procurador-geral da República aponta que o pedido de extradição não mostra indicações precisas do crime que o israelense teria cometido. Acrescentou também que não ficou clara a participação dele no grupo que promoveu sua fuga “não se sabendo sequer se este tinha conhecimento dos planos empreendidos pelo seu irmão”. Além disso, a fuga não responde a nenhum crime, exceto se tiver utilizado violência contra alguém para alcançar o objetivo, o que não é o caso.
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