ENCALHE

fevereiro 3, 2009

TRF proíbe plantação de transgênicos em área próxima ao Parque Nacional do Iguaçu

AEN/PR
02/02/2009
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o pedido de um agricultor para plantar soja geneticamente modificada em sua propriedade, situada em área de amortecimento do Parque Nacional do Iguaçu (PNI), no Paraná. A decisão unânime foi tomada pela 4ª Turma do TRF4 em sessão realizada nessa semana.
Após ter sido multado por um fiscal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) devido ao plantio da soja transgênica em sua propriedade, o agricultor entrou com uma ação na 1ª Vara Federal de Cascavel (PR), para que o plantio fosse permitido. Como teve o seu pedido negado, ele recorreu ao TRF4.
Na instância superior o caso foi relatado pelo desembargador federal Edgard Antônio Lippmann Júnior, o qual entendeu que a sentença da 1º Vara Federal deve ser mantida. O magistrado citou trechos do parecer do Ministério Público Federal (MPF) que definiu o plantio de organismos geneticamente modificados em zona de amortecimento como infração ambiental, conforme prevê a Lei nº 11.460/07, caso descumpridos os requisitos nela estabelecidos.
O produtor rural residia na zona de amortecimento do parque, região estabelecida pelo Plano de Manejo e que abrange um raio de 10 km ao redor da unidade de conservação. Nesses locais, normas e restrições são definidas para regular a atividade humana e, assim, minimizar os impactos sobre a unidade de conservação.
Fonte: TRF

TRF proíbe plantação de transgênicos em área próxima ao Parque Nacional do Iguaçu

AEN/PR
02/02/2009
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o pedido de um agricultor para plantar soja geneticamente modificada em sua propriedade, situada em área de amortecimento do Parque Nacional do Iguaçu (PNI), no Paraná. A decisão unânime foi tomada pela 4ª Turma do TRF4 em sessão realizada nessa semana.
Após ter sido multado por um fiscal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) devido ao plantio da soja transgênica em sua propriedade, o agricultor entrou com uma ação na 1ª Vara Federal de Cascavel (PR), para que o plantio fosse permitido. Como teve o seu pedido negado, ele recorreu ao TRF4.
Na instância superior o caso foi relatado pelo desembargador federal Edgard Antônio Lippmann Júnior, o qual entendeu que a sentença da 1º Vara Federal deve ser mantida. O magistrado citou trechos do parecer do Ministério Público Federal (MPF) que definiu o plantio de organismos geneticamente modificados em zona de amortecimento como infração ambiental, conforme prevê a Lei nº 11.460/07, caso descumpridos os requisitos nela estabelecidos.
O produtor rural residia na zona de amortecimento do parque, região estabelecida pelo Plano de Manejo e que abrange um raio de 10 km ao redor da unidade de conservação. Nesses locais, normas e restrições são definidas para regular a atividade humana e, assim, minimizar os impactos sobre a unidade de conservação.
Fonte: TRF

TRF proíbe plantação de transgênicos em área próxima ao Parque Nacional do Iguaçu

AEN/PR
02/02/2009
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o pedido de um agricultor para plantar soja geneticamente modificada em sua propriedade, situada em área de amortecimento do Parque Nacional do Iguaçu (PNI), no Paraná. A decisão unânime foi tomada pela 4ª Turma do TRF4 em sessão realizada nessa semana.
Após ter sido multado por um fiscal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) devido ao plantio da soja transgênica em sua propriedade, o agricultor entrou com uma ação na 1ª Vara Federal de Cascavel (PR), para que o plantio fosse permitido. Como teve o seu pedido negado, ele recorreu ao TRF4.
Na instância superior o caso foi relatado pelo desembargador federal Edgard Antônio Lippmann Júnior, o qual entendeu que a sentença da 1º Vara Federal deve ser mantida. O magistrado citou trechos do parecer do Ministério Público Federal (MPF) que definiu o plantio de organismos geneticamente modificados em zona de amortecimento como infração ambiental, conforme prevê a Lei nº 11.460/07, caso descumpridos os requisitos nela estabelecidos.
O produtor rural residia na zona de amortecimento do parque, região estabelecida pelo Plano de Manejo e que abrange um raio de 10 km ao redor da unidade de conservação. Nesses locais, normas e restrições são definidas para regular a atividade humana e, assim, minimizar os impactos sobre a unidade de conservação.
Fonte: TRF

TRF proíbe plantação de transgênicos em área próxima ao Parque Nacional do Iguaçu

AEN/PR
02/02/2009
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o pedido de um agricultor para plantar soja geneticamente modificada em sua propriedade, situada em área de amortecimento do Parque Nacional do Iguaçu (PNI), no Paraná. A decisão unânime foi tomada pela 4ª Turma do TRF4 em sessão realizada nessa semana.
Após ter sido multado por um fiscal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) devido ao plantio da soja transgênica em sua propriedade, o agricultor entrou com uma ação na 1ª Vara Federal de Cascavel (PR), para que o plantio fosse permitido. Como teve o seu pedido negado, ele recorreu ao TRF4.
Na instância superior o caso foi relatado pelo desembargador federal Edgard Antônio Lippmann Júnior, o qual entendeu que a sentença da 1º Vara Federal deve ser mantida. O magistrado citou trechos do parecer do Ministério Público Federal (MPF) que definiu o plantio de organismos geneticamente modificados em zona de amortecimento como infração ambiental, conforme prevê a Lei nº 11.460/07, caso descumpridos os requisitos nela estabelecidos.
O produtor rural residia na zona de amortecimento do parque, região estabelecida pelo Plano de Manejo e que abrange um raio de 10 km ao redor da unidade de conservação. Nesses locais, normas e restrições são definidas para regular a atividade humana e, assim, minimizar os impactos sobre a unidade de conservação.
Fonte: TRF

TRF proíbe plantação de transgênicos em área próxima ao Parque Nacional do Iguaçu

AEN/PR
02/02/2009
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o pedido de um agricultor para plantar soja geneticamente modificada em sua propriedade, situada em área de amortecimento do Parque Nacional do Iguaçu (PNI), no Paraná. A decisão unânime foi tomada pela 4ª Turma do TRF4 em sessão realizada nessa semana.
Após ter sido multado por um fiscal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) devido ao plantio da soja transgênica em sua propriedade, o agricultor entrou com uma ação na 1ª Vara Federal de Cascavel (PR), para que o plantio fosse permitido. Como teve o seu pedido negado, ele recorreu ao TRF4.
Na instância superior o caso foi relatado pelo desembargador federal Edgard Antônio Lippmann Júnior, o qual entendeu que a sentença da 1º Vara Federal deve ser mantida. O magistrado citou trechos do parecer do Ministério Público Federal (MPF) que definiu o plantio de organismos geneticamente modificados em zona de amortecimento como infração ambiental, conforme prevê a Lei nº 11.460/07, caso descumpridos os requisitos nela estabelecidos.
O produtor rural residia na zona de amortecimento do parque, região estabelecida pelo Plano de Manejo e que abrange um raio de 10 km ao redor da unidade de conservação. Nesses locais, normas e restrições são definidas para regular a atividade humana e, assim, minimizar os impactos sobre a unidade de conservação.
Fonte: TRF

dezembro 19, 2008

Teimosia não compensou: royalties extorsivos e PRODUÇÃO MENOR QUE A ESPERADA, levam PR a substituir soja transgênica pela convencional

Custo de royalties e de produção leva PR a plantar menos soja transgênica
18/12/08
O estado do Paraná está plantando menos soja transgênica na safra 2008/09, segundo levantamento divulgado ontem pelo secretário de Agricultura do Paraná, Valter Bianchini. Os dados foram apurados pela Associação Paranaense de Sementes e Mudas (Apasem), instituição responsável por 95% do mercado de sementes no estado. De um total de 4,070 milhões de sacas de sementes disponíveis no mercado, 56% eram de semente convencional e 44% de transgênica, segundo as informações fornecidas pela Apasem.
De acordo com declarações de Bianchini, “os produtores paranaenses estão plantando menos semente de soja transgênica depois de terem se certificado, na safra passada, de que o plantio da variedade convencional tem um custo de produção mais baixo do que o registrado pelo grão transgênico. Além disso, a produtividade e a renda obtida com o plantio da soja convencional foi maior na safra 2007/08″, declarou Bianchini.
Retorno ao convencional
Com isso, a soja convencional volta a predominar no plantio estadual, revertendo a situação do ano passado.
O levantamento da Apasem para a safra 2007/08 indicou que das 4,324 milhões de sacas de sementes de soja disponíveis no mercado, 48% eram de sementes convencionais e 52% de transgênicas. A Associação identificou essa tendência de retorno ao plantio de soja convencional principalmente nas regiões de Guarapuava e de Ponta Grossa.
Valter Bianchini lembrou que o aumento da demanda por semente de soja convencional justifica-se porque na safra 2007/08 o plantio convencional foi mais lucrativo que as lavouras geneticamente modificadas, e a produtividade também foi maior. “A Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária (CNA), constatou o aumento de 40% no custo de produção da soja transgênica na região Centro-Oeste do País, em função da elevação no custo do glifosato, principal herbicida utilizado no plantio da soja geneticamente modificada”, explicou.
Segundo a Secretaria paranaense, na comercialização da safra 2007/08, os produtores que plantaram soja convencional tiveram uma remuneração extra, onde algumas empresas e cooperativas que vendem a produção para a Europa chegaram a pagar um diferencial de até R$ 2,50 a saca a mais na soja convencional. Em algumas cooperativas, esse adicional foi de 6% no preço da saca pela soja convencional.
Além disso, os produtores paranaenses conseguiram economizar R$ 42 milhões, por não terem que pagar royalties na compra de sementes transgênicas e também pela redução do custo de produção na lavoura, conforme dados do Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento. Em março passado o Deral divulgou que o rendimento da safra 07/08 foi de 3.060 quilos por hectare para o plantio convencional (51 sacas de 60 quilos) e de 2.996 quilos por hectare para o plantio da soja geneticamente modificada (49,9 sacas de 60 quilos).
Gazeta Mercantil

novembro 18, 2008

Requião envia à Assembléia proposta de salário mínimo de R$ 1.392 ao professor

AEN/PR
17/11/2008
O governador Roberto Requião encaminhou nesta segunda-feira (17) à Assembléia Legislativa do Paraná o anteprojeto de lei que estabelece o salário mínimo estadual de R$ 1.392 para o exercício de 40 horas semanais para os professores do ensino fundamental da rede estadual.
“Comprometido com a educação plena e com o reconhecimento do trabalho do professor, o Governo do Paraná propõe a presente medida por entender que não há que se falar em sociedade justa e solidária se não há reconhecimento de quem a forma”, diz o projeto.
Na proposta, Requião afirma que, por se tratar de uma iniciativa do Governo e por se referir à jornada de trabalho e regime jurídico do servidor, o princípio da federação, na Carta da República, “assegura aos entes federados a sua organização e a regência de suas leis, de acordo com o disposto nas respectivas Constituições Estaduais”.

Requião envia à Assembléia proposta de salário mínimo de R$ 1.392 ao professor

AEN/PR
17/11/2008
O governador Roberto Requião encaminhou nesta segunda-feira (17) à Assembléia Legislativa do Paraná o anteprojeto de lei que estabelece o salário mínimo estadual de R$ 1.392 para o exercício de 40 horas semanais para os professores do ensino fundamental da rede estadual.
“Comprometido com a educação plena e com o reconhecimento do trabalho do professor, o Governo do Paraná propõe a presente medida por entender que não há que se falar em sociedade justa e solidária se não há reconhecimento de quem a forma”, diz o projeto.
Na proposta, Requião afirma que, por se tratar de uma iniciativa do Governo e por se referir à jornada de trabalho e regime jurídico do servidor, o princípio da federação, na Carta da República, “assegura aos entes federados a sua organização e a regência de suas leis, de acordo com o disposto nas respectivas Constituições Estaduais”.

Requião envia à Assembléia proposta de salário mínimo de R$ 1.392 ao professor

AEN/PR
17/11/2008
O governador Roberto Requião encaminhou nesta segunda-feira (17) à Assembléia Legislativa do Paraná o anteprojeto de lei que estabelece o salário mínimo estadual de R$ 1.392 para o exercício de 40 horas semanais para os professores do ensino fundamental da rede estadual.
“Comprometido com a educação plena e com o reconhecimento do trabalho do professor, o Governo do Paraná propõe a presente medida por entender que não há que se falar em sociedade justa e solidária se não há reconhecimento de quem a forma”, diz o projeto.
Na proposta, Requião afirma que, por se tratar de uma iniciativa do Governo e por se referir à jornada de trabalho e regime jurídico do servidor, o princípio da federação, na Carta da República, “assegura aos entes federados a sua organização e a regência de suas leis, de acordo com o disposto nas respectivas Constituições Estaduais”.

Requião envia à Assembléia proposta de salário mínimo de R$ 1.392 ao professor

AEN/PR
17/11/2008
O governador Roberto Requião encaminhou nesta segunda-feira (17) à Assembléia Legislativa do Paraná o anteprojeto de lei que estabelece o salário mínimo estadual de R$ 1.392 para o exercício de 40 horas semanais para os professores do ensino fundamental da rede estadual.
“Comprometido com a educação plena e com o reconhecimento do trabalho do professor, o Governo do Paraná propõe a presente medida por entender que não há que se falar em sociedade justa e solidária se não há reconhecimento de quem a forma”, diz o projeto.
Na proposta, Requião afirma que, por se tratar de uma iniciativa do Governo e por se referir à jornada de trabalho e regime jurídico do servidor, o princípio da federação, na Carta da República, “assegura aos entes federados a sua organização e a regência de suas leis, de acordo com o disposto nas respectivas Constituições Estaduais”.

Requião envia à Assembléia proposta de salário mínimo de R$ 1.392 ao professor

AEN/PR
17/11/2008
O governador Roberto Requião encaminhou nesta segunda-feira (17) à Assembléia Legislativa do Paraná o anteprojeto de lei que estabelece o salário mínimo estadual de R$ 1.392 para o exercício de 40 horas semanais para os professores do ensino fundamental da rede estadual.
“Comprometido com a educação plena e com o reconhecimento do trabalho do professor, o Governo do Paraná propõe a presente medida por entender que não há que se falar em sociedade justa e solidária se não há reconhecimento de quem a forma”, diz o projeto.
Na proposta, Requião afirma que, por se tratar de uma iniciativa do Governo e por se referir à jornada de trabalho e regime jurídico do servidor, o princípio da federação, na Carta da República, “assegura aos entes federados a sua organização e a regência de suas leis, de acordo com o disposto nas respectivas Constituições Estaduais”.

julho 24, 2008

No Paraná, programa de biodiesel terá participação da Agricultura Familiar

AEN / PR, 23/07/08
O Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) quer elevar a participação da Agricultura Familiar na produção de biodiesel. Para isso está percorrendo os Estados para criar um grupo de trabalho que irá envolver toda a cadeia produtiva e propor sugestões para reformulação do programa nacional de biodiesel.
A primeira reunião do Grupo de Trabalho para o Desenvolvimento da Cadeia do Biodiesel no Paraná aconteceu nesta quarta-feira (23) na Secretaria da Agricultura e do Abastecimento, com a participação das empresas produtoras de biodiesel, da Copel, Tecpar, Iapar e Emater. De acordo com o diretor geral da Secretaria, Herlon de Almeida, o programa nacional de biodiesel precisa de ajustes para que ocorra maior interação entre os programas estadual e federal com as empresas parceiras.
Almeida destacou que a preocupação do governo do Paraná é concentrar a produção de oleaginosas para fabricação de biodiesel na região do Centro Expandido, que congrega oito territórios, e onde o governo considera que há uma dívida social e política com a população que tem o menor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) do Estado. “É necessário que os agricultores familiares tenham mais importância no negócio do biodiesel”, afirmou.
O engenheiro agrônomo e consultor do Ministério, Roberto Terra, ouviu as opiniões emitidas no Paraná, que irão contribuir para a reformulação do programa nacional.
Ele destacou a importância do programa em todo país pelas tendências de crescimento desse mercado, que irá beneficiar produtores e empresas. Este ano, a Petrobrás já promoveu dois leilões de compra de biodiesel, onde adquiriu 904 milhões de litros. Cerca de 80% das empresas que compraram esse volume tinham selo social e 20% não tinham o selo social.
Terra falou da importância da manutenção do selo social, emitido pelo MDA para empresas que compram no mínimo 30% da produção de oleaginosas da Agricultura Familiar. As empresas detentoras do selo social têm redução dos impostos federais.
EMPRESAS DE BIODIESEL NO PARANÁ – Atualmente no Paraná estão instaladas três fábricas de biodiesel com capacidade total instalada para produção de 57 milhões de litros por ano. A Biolix, de Rolândia, tem capacidade instalada para produção de 9 milhões de litros de biodiesel por ano, a Biopar, também em Rolândia tem capacidade de produção para 36 milhões de litros/ano e a Big Franco tem capacidade de produção de mais 12 milhões de litros por ano.De acordo com o coordenador do programa estadual de bioenergia da Secretaria, Richardson de Souza, a empresa Big Franco produz biodiesel a partir de gordura de frango e usa o produto somente para manutenção de sua frota de caminhões.
Além das empresas já instaladas, a expectativa no Estado é de criar uma capacidade instalada de 280 milhões de litros por ano com a instalação da empresa Agrenco, em Marialva, com capacidade de produção para 110 milhões de litros por ano. Essa empresa deverá entrar em operação neste segundo semestre. E ainda a Petrobrás que já anunciou a instalação de uma fábrica de biodiesel no município de Palmeira com capacidade prevista de 113 milhões de litros. Segundo Souza, para atender essa expectativa de produção, o Paraná iria absorver cerca de 520 mil hectares de soja, que é a oleaginosa mais demandada pelas indústrias atualmente no Estado. Essa área corresponde a 13% da área plantada com o grão no Paraná. Souza lembrou ainda a atuação da empresa Brasil Ecodiesel no Paraná que atualmente está fechando contratos para compra de produção de girassol e mamona de 375 agricultores paranaenses distribuídos em 23 municípios, que plantam uma área total de 600 hectares.
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