ENCALHE

abril 12, 2008

Produtor de MT é denunciado criminalmente por plantio ilegal de algodão transgênico.

ALGODÃO OGM: Denúncia criminal em MT
Diário de Cuiabá/MT
Denúncia criminal em MT
Justiça Federal acata representação do MPF sobre plantio irregular em propriedade de Alto Taquari, sul do Estado
A Justiça Federal acatou denúncia criminal contra o produtor rural Calisto Beno Adams pelo plantio irregular de algodão transgênico. A denúncia foi apresentada em janeiro pelo Ministério Público Federal em Mato Grosso. A variedade geneticamente modificada ainda não tem seu cultivo e produção autorizados pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio). A lavoura OGM foi encontrada na cidade de Alto Taquari, a cerca de 479 quilômetros ao sul de Cuiabá, durante fiscalização realizada pelo Ministério da Agricultura (Mapa) na fazenda Santa Cecília, de propriedade do agricultor. Conforme informações do Ministério Público Federal (MPF), a família responderá pelo cultivo ilegal. O plantio de algodão OGM infringe o artigo 29 da Lei de Biossegurança. O artigo prevê pena de até dois anos de reclusão para quem “produzir, armazenar, transportar, comercializar, importar ou exportar OGM ou seus derivados, sem autorização ou em desacordo com as normas estabelecidas pela CTNBio e pelos órgãos e entidades de registro e fiscalização”. O Diário fez contato com a família, mas um dos filhos contatados disse que estava na estrada e impossibilitado de falar. O coordenador da Comissão de Pesquisa e Biotecnologia da Associação Mato-grossense dos Produtores de Algodão (Ampa), Álvaro Salles, aponta que a denúncia é um desdobramento de uma fiscalização feita há cerca de dois anos. “Não há mais plantio. O produtor está consciente e nós, da Ampa, mantemos nosso pleito pela liberação, porém somos a favor da lei”. Salles é também diretor-executivo do Fundo de Apoio à Cultura do Algodão ( Facual ). Conforme o processo, a fiscalização do Mapa constatou o cultivo com fins comerciais [ grifo do blog ] de cerca de 385 hectares de algodão transgênico, com a presença da proteína CP4-EPSP, não-autorizado pela CTNBio e a utilização de sementes não-descritas no registro de cultivares do Mapa. A denúncia foi entregue em janeiro à Justiça Federal. Os agricultores já foram autuados pela fiscalização que proibiu a colheita da lavoura e beneficiamento dos grãos e determinou a suspensão da venda do algodão transgênico cultivado. O procurador da república Marcellus Barbosa de Lima explica que a produção de organismos geneticamente modificados sem autorização ou em desacordo com as normas estabelecidas pela CTNBio “é crime previsto no artigo 29 da Lei 11.105/95”.
MAPA – O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), até ontem, ainda não tinha compilado o saldo das fiscalizações em lavouras de algodão do Estado e que por isso não havia como mensurar e comparar o comportamento dos produtores nas duas últimas safras. Uma assessora do Mapa em Brasília lembrou que as sanções prescritas aos produtores se baseiam não apenas na Lei de Biossegurança, como também sobre o decreto 5.591, que regulamenta a Lei de Biossegurança, e também a Lei de Sementes e Mudas (10.711/03). Salles lamenta que o cotonicultor brasileiro, especialmente o mato-grossense que é responsável por 50% da fibra produzida no Brasil, esteja sendo prejudicado e perdendo as vantagens que a biotecnologia traz às lavouras. “Aqui no país a liberação emperra por questões políticas, e não técnicas”. O coordenador lembrou ainda que há dois anos o segmento rural estadual passou por uma crise de renda e que na tentativa de extrair lucro, com a redução do custo de produção, alguns produtores lançaram mão do uso de variedade transgênica.
PARCIAL – Números divulgados em agosto do ano passado pela Superintendência Federal da Agricultura (SFA/MT) revelaram que o plantio irregular de algodão OGM registrava redução de cerca de 90%, mesmo com um aumento de 12,35% sobre o volume da área fiscalizada em 2006 contra 2007. As ocorrências passaram de um volume de 6,9% da área vistoriada em 2006 para 0,72% no ano passado, considerando os meses entre janeiro e julho, período de plena safra em Mato Grosso.

março 30, 2008

Prefeito do DEMo, acusado de enriquecimento ilícito, fraude em licitação, desvio de verbas ( entre outras migalhas ) é afastado do cargo pela Justiça.

Chefe do MP pede afastamento do prefeito Dener
O procurador-geral de Justiça do Estado, Paulo Prado, ingressou no Tribunal de Justiça com pedido de afastamento imediato do prefeito de Juscimeira, Dener Araujo Chaves (DEM), acusado de cometer vários atos de improbidade administrativa. Prado acatou recomendação do Tribunal de Contas do Estado que, em autoria, constatou 13 irregularidades graves e gravíssimas na gestão do democrata. Como Dener usufrui de foro provilegiado por ser prefeito, a representação interventiva cumulada com pedido de liminar de afastamento do cargo, protocolada nesta terça, deve ser analisada pelo TJ. O pedido foi formulado por Prado e pelo promotor de Justiça, Miguel Slhessarenko Júnior, que atua na PGJ no caso de processos envolvendo gestores.
Em ofício ao presidente do TCE, conselheiro Antonio Joaquim, o procurador-geral Paulo Prado afirma que a sua decisão foi embasada na medida cautelar proposta ao Pleno do TCE pelo conselheiro Valter Albano, relator das contas anuais no exercício de 2007 de Juscimeira. Auditores detectaram irregularidades como emissão de 136 cheques sem fundos em nome da prefeitura, totalizando R$ 701 mil, gastos desordenados, despesas de R$ 486 mil sem a devida comprovação e indícios de fraudes nos processos licitatórios, empenhos de R$ 1 milhão sem licitação e até desvio de R$ 53 mil do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), além de atraso de seis meses da folha dos servidores.
Jaciara Online
27/03/08
Justiça afasta prefeito de Juscimeira
O juiz da comarca de Juscimeira, Michell Lotfi Rocha da Silva, determinou nesta sexta-feira (28) o afastamento do prefeito da cidade, Dener Araújo Chaves e do contador Helder Batista de Oliveira e a indisponibilidade dos bens de ambos pela acusação de enriquecimento ilícito, prejuízo ao Erário e violação aos princípios da administração pública. Os bens dos acusados deverão ficar indisponíveis até o limite do prejuízo acarretado no valor de R$ 1.871.141,57. A ação civil pública por atos de improbidade administrativa cumulada com ressarcimento ao Erário foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual em desfavor do prefeito de Juscimeira e do seu contador. O impetrante alegou que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT) apurou várias ilegalidades na administração do município, que configuram atos de improbidade administrativa por partes dos requeridos, cujos delitos estão previstos nos artigos 9, 10 e 11 da Lei 8.429/92. Entre as irregularidades apontadas nos autos estão: a não apresentação dos balancetes referentes aos meses de maio a julho de 2007; desperdício de verbas públicas; atraso no pagamento dos servidores e pagamentos em datas diferenciadas; emissão de cheques sem provisão de fundos, que foram devolvidos; despesas realizadas sem licitação prévia, ou cujo procedimento licitatório não foi apresentado pelo prefeito; fraude em licitação; desvio de valores arrecadados do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e negligência na arrecadação do imposto. De acordo com o juiz Michel Lotfi da Silva, o afastamento dos réus torna-se indispensável tendo em vista que sua permanência no cargo poderia trazer prejuízos ao processo. A decisão, em caráter liminar, visa impedir novos desvios de verbas e a obstrução da colheita das provas, visto que os documentos comprobatórios das fraudes praticadas poderiam ser facilmente destruídos. Na decisão o juiz determina também que a Receita Federal seja oficiada para apresentar documentos de bens e rendimentos dos acusados dos últimos três anos; que os Cartórios de Registro de Imóveis de Juscimeira e Jaciara (por causa da proximidade das cidades) sejam comunicados para que seja averbada a restrição judicial na matrícula dos eventuais imóveis; e que a Corregedoria-Geral da Justiça seja comunicada, a fim de realizar pesquisa em outras comarcas acerca da existência de bens e seja feito o bloqueio por meio do sistema Bacen Jud. Além disso, o Detran/MT também deverá impedir a transferência de veículos de propriedade do prefeito de Juscimeira e do contador. A Junta Comercial do Estado de Mato Grosso (Jucemat) também será oficiada para impedir a transferência de participações em empresas comerciais de qualquer espécie. O magistrado ressalvou, entretanto, que o afastamento do prefeito municipal e do contador não representa a cassação de mandato eletivo ou perda do cargo, que só se efetiva com o trânsito em julgado da sentença condenatória. “Os agentes políticos podem, sim, ser afastados dos cargos quando os elementos de prova assim o recomendarem, indicando que a presunção da sua idoneidade foi posta em xeque, em contraposição ao voto de confiança que lhes foi dado nas urnas”, afirmou.
Diário de Cuiabá
28/03/08

dezembro 4, 2007

TCU condena ex-secretários de Educação de Mato Grosso a devolverem mais de R$ 13 milhões ( OBS: caso começou em 1995 )

30/11/2007 – O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-secretário de Educação de Mato Grosso Natal da Silva Rêgo ao pagamento de R$ 12.187.655,03, valor atualizado, por irregularidades encontradas na aplicação dos recursos federais repassados ao Estado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A verba era destinada à reforma de 60 escolas e à compra de material didático escolar para 533 escolas estaduais. Outro ex-secretário de Educação de Mato Grosso, Valter Albano da Silva, foi condenado a devolver R$ 1.675.460,71, valor atualizado, também por irregularidades encontradas na prestação de contas acerca dos recursos repassados pelo FNDE. Rêgo e Silva foram multados em R$ 50 mil e R$ 10 mil, respectivamente. Eles têm o prazo de 15 dias para comprovar o recolhimento das quantias aos cofres do FNDE e do Tesouro Nacional. A cobrança judicial foi autorizada. Cabe recurso da decisão. O TCU encaminhou cópia da documentação ao procurador da República no Estado de Mato Grosso para a adoção das providências cabíveis. O ministro Aroldo Cedraz foi o relator do processo.

outubro 28, 2007

Obra iniciada no MT em 1994, passou por dois mandatos de Dante de Oliveira, foi paralizada e reiniciada dezenas de vezes e ainda está sendo paga!!

Sinfra faz pagamentos suspeitos a construtora de SP
Redação Jornal MT Popular
Entre os meses de junho e setembro deste ano, conforme informações obtidas com exclusividade pela reportagem do MT Popular, a empresa Constran S/A Construções e Comércio, sediada na capital paulista, recebeu pagamentos da Secretaria de Estado de Infra-estrutura (Sinfra), que totalizam algo perto dos R$ 30 milhões. Todos os repasses foram autorizados pelo titular da pasta, Vilceu Marchetti.
Só que os valores recebidos pela construtora não são referentes a serviços executados sob a gestão do governador Blairo Maggi. Trata-se de supostos ”juros e atualização monetária”, relativos ao Contrato 157/94, firmado entre a Constran e o antigo Departamento de Viação e Obras Públicas (DVOP), atual Sinfra.
O contrato, assinado em 05 de setembro de 1994, pelo então presidente do DVOP, engenheiro Zanete Cardinal, resultou da concorrência pública 06/94/DVOP, com o fim de restauração e recuperação de rodovias pavimentadas MT-246, MT-343 e MT-358, trecho entroncamento da BR-163 – Barra do Bugres – Tangará da Serra – entroncamento da BR-364, num total de 247 km. Ao valor original – R$ 20.778.749,06 -, foram acrescidos logo mais R$ 3.633.422,66, por meio do Termo Aditivo 157/94/01.
ELEIÇÕES 94
Daqui, começam os fatos inusitados. Contratada no último ano em que Mato Grosso foi governado pelo hoje senador Jayme Campos (DEM), a obra teve início no dia 09 de julho de 1994 – véspera das eleições nas quais o falecido Dante de Oliveira derrotaria o candidato apoiado por Campos, Osvaldo Sobrinho.
No dia 31 de outubro daquele ano, consumada a derrota nas urnas, foi determinada a paralisação dos serviços. Note-se que, nesta primeira etapa, a construtora teria trabalhado por exatos 115 dias.
Em 30 de junho de 1995 – portanto, após oito meses de paralisação -, a obra foi reiniciada, por ordem do DVOP. Esquisito que, no dia 31 de julho daquele ano – trinta dias após a ordem de reinício – o órgão novamente mandou parar as obras.
E assim foi desde então. Onze meses depois, em 01 de julho de 1996, outra ordem de reinício – para, exatamente um mês depois, de novo mandar parar, em 31 de julho. Depois disso, mais nove meses sem serviços, até a nova ordem de reinício, em 02 de maio de 1997. Desta vez, foram só 28 dias até que o DVOP expedisse outra determinação para suspender a obra, no dia 30. Um ano e onze meses depois, em 03 de maio de 1999, foi autorizado mais uma vez o reinício. Mas, apenas 29 dias depois, no dia 31, o DVOP ordenou nova parada.
Interessante que, somados os períodos entre as ordens de reinício e paralisação das obras, a empresa trabalhou 242 dias em cinco anos. Estranhíssimas as ordens nas quais o período de trabalho é igual ou inferior a trinta dias – mal daria para a instalação de canteiros de obras e deslocamento de equipes.
ELEIÇÕES 2000
Às vésperas das eleições de 2000 – nas quais Dante de Oliveira seria reeleito -, a Constran sub-rogou o contrato à Construtora Triunfo, que teria estreitas ligações com o grupo político do falecido governador.
O termo de sub-rogação – firmado aos 26 de junho de 1999 – registra que a Constran recebera até então R$ 8.830.497,61. Restaria para a Triunfo a restauração de 147 km de rodovias e um saldo de R$ 18.332.336,51.
A reportagem não conseguiu obter da Sinfra informações sobre o prosseguimento dos serviços pela Construtora Triunfo, nem acerca dos pagamentos recebidos pela empresa.
COBRANÇA
No termo de sub-rogação ficou garantida à Constran a possibilidade de cobrar supostos haveres não pagos por serviços executados. Cinco anos depois, em 28 de junho de 2004, a empresa deu início à ação de cobrança contra a Sinfra – processo n. 1059/2004, que tramitou na 1a Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Na ação, a Constran reclamava pagamentos relativos à quarta, quinta e sexta medições – todas aceitas e recebidas pelo DVOP -, além de juros e atualização monetária – um total de R$ 31.410.822,88.
Três anos depois, o processo correu bem rápido. A empresa, estranhamente, desistiu da ação, em 03 de maio deste ano, e ainda propôs pagar R$ 10 mil de honorários advocatícios.
Exatos treze dias depois, em 16 de maio, a Procuradoria Geral do Estado manifestou concordância com os termos da desistência proposta pela Constran.
E, dali a dois dias, em 18 de maio de 2007, o juiz Roberto Teixeira Seror expediu a sentença, na qual extinguiu o processo sem julgamento de mérito e homologou a desistência, nos termos propostos pela empresa.
Já em junho, a Constran passou a receber da Sinfra – em parcelas cujo valor ultrapassa R$ 7 milhões. Evidente que a desistência da ação – e o pagamento dos honorários advocatícios – não foram atos de caridade. Certamente houve um ”acerto” para o pagamento das supostas dívidas e a extinção do processo judicial.
Os termos desse acordo, a forma como feito e – principalmente – sua legalidade, o devido parecer da Procuradoria Geral do Estado, são as informações que a reportagem do MT Popular irá buscar para o leitor nesta semana.
Até o fechamento da matéria, às 18h da sexta-feira passada (26), não foi possível localizar o Secretário de Infra-Estrutura, Vilceu Marchetti. Assim, também, não foi entrevistado o titular da Procuradoria Geral do Estado, João Virgílio Nascimento. Nas construtoras Triunfo e Constran, os responsáveis pelo setor jurídico só poderão nos atender nesta segunda-feira (29).
HAROLDO ASSUNÇÃO
27/10/2007

Tema: Silver is the New Black. Blog no WordPress.com.

Seguir

Obtenha todo post novo entregue na sua caixa de entrada.