ENCALHE

fevereiro 9, 2008

Menina presa com 110 homens em cadeia de Goiás. E deputado tucano de Goiás poderá ser cassado por ilícitos.

Menina de 14 anos está presa junto com 110 homens
O representante da Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH), Firmino Fecchio, confirmou que uma menina de 14 anos está presa na Cadeia Pública de Planaltina (GO) junto com outros 110 homens. A Secretaria tenta negociar com o juiz local uma solução para o caso. Ela está presa há 13 dias e foi detida depois de um furto em uma farmácia. As informações são da Agência Brasil.
Segundo Fecchio, o local não é adequado para reclusão da menina e sua transferência para outra cidade que tenha centro de reabilitação de jovens é uma das possibilidades. Além disso, ele afirmou que a Secretaria vai tentar localizar a família da menina.
O diretor da cadeia, Reinaldo da Rocha Brito, confirmou que além da adolescente mais três mulheres estão presas no mesmo pavilhão que os homens, embora em celas distintas. A cadeia tem capacidade para 49 homens, mas atualmente existem 110 presos. A unidade foi construída para abrigar presos que aguardam julgamento.
Brito afirmou para a Agência Brasil que não existe na cidade nenhuma cadeia feminina nem centros para jovens em conflito com a lei e garantiu que as celas e o horário de banho de sol de homens e mulheres são separados.
O agente prisional Flávio Alessandro Pimentel disse que apenas dois policiais cuidam da segurança dos 110 homens em cada turno, trabalhando 24 horas e folgando 72. Outros três cuidam dos serviços administrativos. Ele reclama que as condições são precárias e são necessários investimentos.
“Você faz o que dá conta e o que a lei permite, porque o preso tem o direito a ela. A gente faz esse trabalho preventivo, que é o que a gente pode fazer hoje no sistema prisional de Goiás, que é uma decadência. O sistema prisional de Goiás é falido, a gente não recebe apoio nenhum. Primeiro precisamos de estrutura de trabalho. A gente anda empurrando viatura por aí”.
O diretor da cadeia disse que o número de agentes é insuficiente e uma obra de ampliação do prédio está paralisada por falta de verbas.
Em novembro do ano passado, o Conselho Tutelar de Abaetetuba (PA) apresentou o caso de uma garota de 15 anos que ficou presa por quase um mês em uma cela com 20 homens. Ela era obrigada pelos presos a manter relações sexuais em troca de comida. Em dezembro, o corregedor-nacional de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, determinou a abertura de procedimento disciplinar para apurar se a Justiça do Pará tem responsabilidade sobre o caso da menor.

MPE recorre ao TSE para cassar deputado estadual goiano
O Ministério Público recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral para pedir a cassação do mandato do deputado estadual Jardel Sebba (PSDB-GO). O deputado é acusado de captação e gastos ilícitos de recursos durante as eleições de 2006. O relator do Recurso Especial é o ministro Carlos Britto.
O MPE diz que o deputado não contabilizou algumas despesas na prestação de contas, como uso de carros de sons, gastos com comitês e cabos eleitorais e publicidade em jornal.
O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás entendeu que, apesar das irregularidades detectadas na prestação de contas, os erros são apenas formais e que o Ministério Público não conseguiu comprovar as ilegalidades como exige a Lei das Eleições (Lei 9.504/97).

Revista Consultor Jurídico
8 de fevereiro de 2008

dezembro 7, 2007

Apagão Educacional Continuado: Justiça manda governo goiano construir 953 salas de aula. Em São Paulo, essas salas acomodariam 49.556 alunos ou mais

Baseado em levantamento feito pelo Ministério Público do Estado de Goiás, que revelou suposta superlotação nas salas de aulas da rede estadual de educação, o juiz da Infância e Juventude de Goiânia, Maurício Porfírio Rosa, determinou que o estado construísse 953 salas de aula, até o final de 2008.
As informações sobre a superlotação nas escolas foram colhidas em 2004. A situação permaneceu a mesma durante o ano letivo de 2005, o que levou o Ministério Público a encaminhar à Secretaria Estadual de Educação um Termo de Ajustamento de Conduta.
A secretaria de educação aceitou o TAC e o encaminhou à Procuradoria-Geral do Estado que não o remeteu ao MP, o que levou os promotores a entrar com Ação Civil Pública contra o estado. É desta ação civil que resulta a sentença do juiz Porfírio Rosa.
Segundo os autos, na Escola Estadual Jardim das Aroeiras, há em média 37 alunos por sala de aula da 2ª série do ensino fundamental. Na escola Nossa Senhora de Lourdes, 101 alunos matriculados deveriam ser repartidos entre duas salas de aula. A lotação, nestes casos, está em desacordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Estadual (Lei complementar 26/98).
A LDB determina número máximo de 25 alunos por sala, na pré-escola; 30 alunos por sala para a 1ª e 2ª séries do ensino fundamental; 35 alunos para a 3ª e 4ª séries do ensino fundamental e 40 alunos por sala de 5ª a 8ª séries do ensino fundamental e médio.
O estado sustentou que a construção de salas de aula é uma decisão que está condicionada à oportunidade, interesse e conveniência da administração pública, ou seja, faz parte de seu poder discricionário, não cabendo intervenção judicial.
Contudo, ao fundamentar a sentença, Maurício Porfírio Rosa observou que a Constituição Federal estabelece prioridade absoluta da criança e do adolescente no direito à educação.
O juiz estabeleceu, ainda, uma multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da ordem, que serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.
Revista Consultor Jurídico
6 de dezembro de 2007

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