ENCALHE

maio 29, 2008

Orgia faz Folha pagar indenização por danos morais!!

“Orgia de informações falsas”, quero dizer.
Escola Base: Grupo Folha é condenado pelo TJ-SP
Comunique-se
“Perua escolar carregava as crianças para a orgia”. O Grupo Folha da Manhã, que edita a Folha de S. Paulo, até tentou convencer o Tribunal de Justiça de São Paulo de que se limitou a reproduzir as informações oficiais do caso Escola Base, na matéria que tinha o título acima, publicada no extinto Folha da Tarde, mas não foi o que entendeu a turma julgadora. A empresa terá que pagar R$ 200 mil de indenização por danos morais para R.F.N., hoje com 18 anos e na época com apenas quatro, filho de um dos casais acusados de abusar sexualmente de crianças numa escola de São Paulo, em 1994, e requerente da ação.
“A conduta do jornal, juntamente com outros órgãos de imprensa, contribuiu para criar uma situação anormal, não experimentada não só para os adultos envolvidos”, afirmou em seu voto o desembargador Odemar Azevedo.
A Folha da Tarde se baseou nas informações passadas pelo delegado que conduziu o inquérito policial e de depoimentos de duas mães de alunos.
Os desembargadores Odemar Azevedo, Mathias Coltro e Oscarlino Moeller consideraram a manchete sensacionalista e que extrapolou o direito de informar, além de atingir a esfera moral da criança.
A decisão é de segunda instância e cabe recurso.
A Folha e o Estadão também foram condenados pelo que publicaram, tendo que pagar R$ 750 mil. A Globo foi condenada a pagar indenização de R$ 1,35 milhão. Já a IstoÉ teve de pagar R$ 360 mil. Para todas as empresas cabe recurso.
As informações são do site
Consultor Jurídico.

fevereiro 6, 2008

Padre Júlio, o desfecho

Pedro Venceslau
Portal Imprensa
30/01/08
No último dia 25 de janeiro, o arcebispo emérito de São Paulo, Dom Paulo Evaristo Arns, estava se preparando para o início da missa em celebração ao aniversário de São Paulo, quando avistou, na entrada do clero, seu afilhado, padre Júlio Lancellotti. Apesar da saúde debilitada, fez questão de levantar para cumprimentar seu discípulo e amigo. Apenas uma jornalista presente notou este detalhe: a repórter Angélica Pinheiro, da revista IMPRENSA.
Definitivamente, o padre Júlio não estava entre as pautas dos setoristas escalados para trabalhar no feriado prolongado. Mas devia estar. A qualquer momento, o juiz Caio Farto Salles, da 31º Vara Criminal de São Paulo, na Barra Funda, pode promulgar a sentença que vai definir, de uma vez por todas, se o padre foi vítima de extorsão. Desde que foi encerrado, em 8 de novembro, o inquérito policial repousa na mesa do magistrado à espera de uma sentença. Para refrescar a memória: o inquérito policial concluiu que o padre foi, realmente, vítima de extorsão das quatro pessoas presas, preventivamente, após denúncia que o próprio Lancellotti fez, em agosto do ano passado, quando extorquido em cerca de R$ 80 mil. Concluído o inquérito, a polícia indiciou, portanto, o ex-interno da antiga Febem, Anderson Batista, 25; sua mulher, Conceição Eletério, 44; e os irmãos, Evandro e Everson Guimarães. Além desses, a polícia investiga Marcos José de Lima, conhecido de Batista, também acusado de chantagear o padre.
Angélica acompanhou todas as aparições públicas do padre desde 21 de dezembro, quando foi realizada a tradicional ceia anual que precede o “Encontro do Povo da Rua”. No dia seguinte, 22 de dezembro, o presidente Lula foi ao encontro, como faz desde que o evento foi criado, há cinco anos. A imprensa noticiou o fato, mas não mencionou o inquérito. Também não reparou que aquele foi o segundo evento, em menos de quatro meses, em que o padre foi recebido pelo presidente diante das câmeras. No entorno de Júlio Lancellotti, a expectativa é de que o juiz condene a quadrilha. Só quando isso acontecer, o padre, que nunca fugiu de jornalista, vai começar a falar. Será o momento, enfim, da reação.
Para IMPRENSA, Dom Odilo Scherer disse que a Igreja estuda pedir reparações após a conclusão do inquérito. Parou por aí. Não disse nem qual, nem quem. A posição de Dom Odilo, porém, tem um grande significado simbólico. Depois de resistir em silêncio – por orientação de seu advogado – durante seis meses, Júlio Lancellotti vai reaparecer mais forte do que nunca, cercado de amigos, fiéis, entidades, ONG´s. partidos políticos e jornalistas simpáticos à sua causa. Se isso acontecer – e eu aposto que sim – a imprensa sentará no banco dos réus: houve um linchamento? Uma segunda “Escola Base”?
Mas nem a vitória, nem a derrota encerrariam o caso. Existe um outro inquérito em andamento, no qual o padre é acusado, por uma suposta ex-funcionária da Casa Vida, que por ele é coordenada, de assédio sexual a um menor. Esse desfecho ainda vai demorar, ou pode nem acontecer, por falta de provas. Até lá, um grupo de trabalho cuidará da comunicação e da estratégia. A trincheira é um site (
www.padrejulio.com.br), que serve como referência para os fiéis e amigos. São as cenas dos próximos capítulo dessa história baseada em fatos reais.
Pedro Venceslau, 31, é jornalista, editor-executivo da Revista IMPRENSA e apresentador do programa “IMPRENSA na TV”, na ALLTV. veja mais

dezembro 8, 2007

Caso Júlio Lancelotti: Detento voltou atrás e negou relação com padre. Jornalista denuncia: tema virou pé de página do imprensalão golpista e tucano!!

Padre Júlio Lancelotti, Greenhalg e o pé da página
“Detento recua e nega relação íntima com padre”. Apesar do título revelador, a matéria não mereceu chamada de capa. Escondida na parte de baixo do canto direito do caderno “Cidades”, da Folha de S.Paulo, e assinada como “Da reportagem local”, as últimas laudas referentes ao “Caso Julio” foram publicadas no final de novembro. Marcos José de Lima negou ter mantido relação íntima com o religioso em troca de dinheiro, como disse à Justiça. Negou, ainda, que sua prisão tenha sido “armada pelo padre Júlio”.
Falar em “mais uma Escola Base” seria um clichê. Mas quem lê jornal com lupa e tem memória sabe que a acusação do ex-menor Marcos José de Lima contra Júlio Lancelotti foi capa. Já o recuo do errático detento rendeu um discreto pé de página. Desde a primeira referência, venho acumulando recortes e anotações em uma pasta. Basta uma passagem de olhos cronológica pela cobertura impressa e eletrônica para perceber que a mídia foi, no mínimo, desleal com Júlio Lancelotti.
O caso ainda não foi encerrado, mas a sentença já foi dada. A vida de Júlio Lancelotti nunca mais será a mesma. Diante da dificuldade de falar com o próprio, entrei em contato com um amigo da família que se manteve próximo. A idéia é marcar uma entrevista com um foco muito definido; a cobertura da imprensa sob a ótica do personagem.
Aproveitei a oportunidade para coletar mais algumas anotações para esse projeto de matéria. Além de amiga da família e próxima ao padre, minha fonte foi uma conselheira. Pergunto, então, por que Julio Lancelotti demorou tanto para se defender publicamente. A imprensa pode ter errado a mão, mas ela bem que tentou ouvir o outro lado. E como tentou. Desde o começo, a casa do sacerdote, na Mooca ( que foi invadida duas vezes por marginais ) foi procurada por jornalistas de todas as partes e canais, inclusive da Record, responsável pela cobertura mais sórdida do caso ( grifo do blog ). “Ele queria falar. Eu e outros amigos o aconselhamos nesse sentido. Mas ele foi orientado pelo advogado a manter o silêncio.
Padre Júlio queria e devia ter se defendido logo. Alguém que está sempre dando a cara à tapa, não pode se encolher em uma hora destas”. O amigo da família prefere não criticar nominalmente o responsável por essa estratégia, mas ele se chama Luiz Eduardo Greenhalgh. Ao orientar seu cliente a manter distância dos jornalistas, o advogado deu, nas palavras deste amigo da família, “munição para todos aqueles que tiveram uma relação conflituosa com ele, especialmente a parte da mídia que opera como braço do PSDB”.
Se tivesse reagido de pronto, padre Júlio teria dado uma senha para seus amigos, aliados, simpatizantes, políticos, jornalistas, ativistas e todos que admiram seu trabalho. Receberia, portanto, uma ajuda valiosa naquele momento. O debate em torno do caso teria tomado outro rumo. Diante do silêncio, poucos se arriscaram a tomar posição, como fez o Sindicato dos Jornalistas do Estado de São Paulo. “O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo, através de sua Comissão de Ética, manifesta solidariedade ao Padre Julio Lancelotti, que há anos dedica sua vida a ajudar os moradores de rua e crianças portadoras do vírus HIV e que nas últimas semanas vem sendo vítima de insidiosa campanha de difamação. Cumprindo seu papel de bem informar, a mídia acolhe e esmiúça as acusações. No entanto, isso ocorre antes que a Justiça julgue o caso. A forma sensacionalista como essas denúncias são apresentadas à mídia, e reproduzidas por ela, se caracterizam como um prévio linchamento moral. E quando essas acusações não são comprovadas, configura-se, ainda, em uma infração ao Código de Ética do jornalista”. Outros capítulos ainda estão por vir, provavelmente depois do natal, dor reveillon e do carnaval. Até lá, vou avolumando minha pasta de recortes. E torcendo para que o advogado do padre não continue sendo mais realista que o rei.
* Pedro Venceslau, 31, é jornalista, editor-executivo da Revista IMPRENSA e apresentador do programa “IMPRENSA na TV”, na ALLTV.
Portal Imprensa
05/12/07

novembro 20, 2007

Informação mal checada pelo Consultor Jurídico incrimina erroneamente médico brasileiro acusado de vender sangue indígena. Este blog errou também.

Importante: Anna, que deduzo ser a esposa do médico em questão, deixou uma mensagem no “Encalhe”, em que aponta a tonelada de erros grosseiros e confusões que constam na matéria do Consultor Jurídico “Ouro vermelho – Justiça decide se vender sangue de índio fere direitos” de 16 de Novembro – e reproduzida por nossos dois blogs – e recomendou-me a leitura ( que se mostrou obrigatória ) de novo artigo a respeito, publicada hoje no mesmo site do Consultor. Trata-se de uma importantíssima correção. Fica óbvio, com a leitura, que as informações que o Consultor trouxe não foram ( ou foram pessimamente mal ) checadas e, mais uma vez, um inocente foi erroneamente identificado como autor de ilícitos, e seu nome publicamente colocado sob suspeita.
De minha parte, peço ao dr. Hilton e sua esposa Anna, que desculpem quaisquer problemas que, porventura, eu tenha causado-lhes, a despeito deste blog ( nesta hora dou graças a Deus por isso ) ter baixo número de freqüentadores. E peço, aos que frequentam este blog, que leiam o artigo abaixo, com o qual, espero, a história seja recolocada nos eixos.
Humberto.
Sangue Karitiana
MP teria confundido médicos no caso de venda de sangue
por Gláucia Milicio
A advogada Anna Cruz de Araújo Silva enviou e-mail à redação da Consultor Jurídico, em que contesta reportagem publicada no dia 16 de novembro sob o título Ouro Vermelho — Justiça decide se vender sangue de índio fere direitos. Anna é mulher do antropólogo e médico Hilton Pereira da Silva, que segundo ela é acusado indevidamente pelo Ministério Público Federal em Rondônia de coleta não autorizada de sangue indígena.
A reportagem da ConJur, baseada nas informações divulgadas pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, afirma que o Ministério Público Federal moveu Ação Civil Pública contra Hilton Pereira da Silva, aceita pela Justiça Federal, acusando-o de comercialização de sangue indígena.
Segundo a advogada, não só a imprensa como as próprias autoridades confundem dois episódios envolvendo a coleta de sangue indígena Karitiana mas absolutamente distintos em termos de “finalidade, tempo e atores”.
O primeiro episódio ocorreu em 1987 e teve como protagonista principal o médico Francis Black, da Universidade de Yale, dos Estados Unidos. Black coletou sangue dos Karitiana, para fins de pesquisa, resultando em venda de amostras através do site do laboratório norte-americano Coriell Cell.
O segundo, que tem Hilton Pereira da Silva como ator principal, aconteceu em 1996. Acompanhando uma equipe de cinegrafistas britânicos que fazia um documentário sobre os Karitiana, Pereira teve de atender índios em uma emergência médica. Para fins diagnósticos, recolheu sangue dos índios que foi enviado para ser analisado nos laboratórios da Universidade Federal do Pará.
“De fato, não havia autorização da Funai para tanto, mas o médico a julgou desnecessária naquela ocasião, pois estava diante de um imperativo de agir, conforme o artigo 135 do Código Penal, que pune omissão de socorro, artigos 57 e 58 do Código de Ética Médica, norma de sua categoria profissional”, diz a advogada.
Segundo ela, o Ministério Público de Rondônia também confundiu as duas situações e moveu a Ação Civil Pública contra Hilton Pereira da Silva. “Não resta qualquer suporte sequer indiciário para dúvidas, primeiramente porque o médico Francis Black e seus colaboradores nunca negaram que foram eles, ainda nos anos 80, a coletar e depositar sangue Karitiana no laboratório Coriell; em segundo lugar, porque o material biológico Karitiana já era vendido antes do médico e antropólogo brasileiro (Hilton Pereira da Silva) visitar a aldeia”.
O procurador do Ministério Público Federal em Rondônia, Reginaldo Pereira da Trindade, que cuida do caso, não foi encontrado para comentar o caso.
Leia a carta
A notícia “Ouro Vermelho”, de 16 de novembro deste ano, é desastrosa. São graves os erros reportados pelo Conjur, mal informando seus 17.000 leitores diários.
Em uma linha: a ACP em curso, objeto do artigo, não se refere à comercialização de sangue indígena.
Em agosto de 1996, um antropólogo acompanhava uma equipe de cinegrafistas britânicos na filmagem de um documentário entre os Karitiana. Entretanto, sendo ele, além de antropólogo, também médico, viu-se diante de uma emergência e prestou atendimento aos índios. De fato, não havia autorização da Funai para tanto, mas o médico a julgou desnecessária naquela ocasião, pois estava diante de um imperativo de agir, conforme o art. 135 CP, que pune omissão de socorro, arts. 57 e 58 Código de Ética Médica, norma de sua categoria profissional.
Neste atendimento médico emergencial de 1996 coletaram-se algumas amostras de sangue para diagnóstico complementar de doenças, que foram depositadas na Universidade Federal do Pará para os exames oportunos. No entanto, ainda em 1996 pulularam notícias confundindo esta atuação com outra, de 1987, quando a equipe do Prof. Dr. Francis Black também coletou sangue dos Karitiana, mas com fins de pesquisa, resultando em venda de amostras através do site do laboratório norte-americano Coriell Cell.
Os dois eventos, em tudo distintos (finalidade, atores, tempo), foram (e são) confundidos por jornalistas e por algumas autoridades, o que ensejou a propositura de uma Ação Civil Pública pelo MPF/RO contra o médico e a jovem que o acompanhava (aliás, esta pessoa é erroneamente dita “pesquisadora”, “médica”, “enfermeira”, quando, na realidade, ela era à época estudante de arquitetura).
Nesta ACP, contudo, não se questiona se houve comercialização de sangue indígena pelo médico brasileiro inclusive porque, afora notícias sensacionalistas e mal apuradas, não resta qualquer suporte sequer indiciário para dúvidas, primeiramente porque Dr. Black e seus colaboradores nunca negaram que foram eles, ainda nos anos 80, a coletar e depositar sangue Karitiana no laboratório Coriell, em segundo lugar, porque o material biológico Karitiana já era vendido antes do médico e antropólogo brasileiro visitar a aldeia.
Em 2005, a segunda CPI instaurada para apurar o caso de venda de sangue Karitiana repetiu o entendimento da primeira (1997) e desvinculou o médico brasileiro de qualquer ligação com a comercialização. O próprio depoimento do procurador da República Reginaldo Trindade àquela CPI revela a inconsistência (e a leviandade) da suspeita:
“Uma das grandes dificuldades do MP é saber a origem desse sangue, como esse sangue foi parar numa empresa dos Estados Unidos da América. Será que foi o sangue colhido em 1996? Sabe-se que várias pessoas ingressaram na terra indígena antes e depois disso.” (Relatório Final da CPI-BIO, página 110).
“O Procurador esclareceu ainda que a ação civil pública não diz respeito à comercialização de sangue indígena, mas à sua coleta sem autorização”(idem, p.316).
O médico brasileiro tem sido ignorado pelos jornalistas, a despeito de sua disposição em desfazer tantos mal entendidos e fornecer quaisquer documentos ou depoimentos que auxiliem a este propósito. Recomendo fortemente ao Conjur entrar em contato para elucidação de dúvidas e esclarecimento de seus leitores.
Atenciosamente,
Anna Cruz de Araújo P. Silva
Revista Consultor Jurídico
20 de novembro de 2007

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