Banqueiro responde na Justiça por crime de corrupção ativa
O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou nessa quinta-feira (30) o habeas corpus apresentado pelo banqueiro Daniel Dantas para suspender a audiência marcada para o último dia 22. O interrogatório fazia parte da ação penal a que Dantas responde na Justiça Federal de São Paulo por crime de corrupção ativa. Como o habeas corpus não havia sido julgado no dia 22, o depoimento ocorreu normalmente. Na ocasião, o banqueiro disse ser perseguido pelo governo. No recurso, os advogados ressaltavam que Dantas e dois outros acusados estariam em vias de ser injustiçados, uma vez que o juiz Fausto de Sanctis, da 6ª Vara Criminal Federal, “pretenderia julgá-los mesmo sendo incompetente para tanto”. Segundo a defesa do banqueiro, o juiz atua em uma vara especializada em crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e não em crimes contra a administração pública. Em sua decisão, o ministro deixou registrado que o habeas corpus chegou ao seu gabinete no final do dia 22, mesmo dia da audiência. “A decisão que indefere liminar, pela impossibilidade da análise superficial de teses complexas, expostas em extensa inicial de aproximadamente duzentas laudas, além do substancial volume dos autos, não consubstancia flagrante constrangimento ilegal”, afirmou Grau na decisão. O ministro ressaltou ainda que a defesa de Dantas acionou o STF sem que o TRF-3 (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região e o STJ (Superior Tribunal de Justiça) tenham examinado o mérito dos recursos já apresentados aos tribunais.
O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou nessa quinta-feira (30) o habeas corpus apresentado pelo banqueiro Daniel Dantas para suspender a audiência marcada para o último dia 22. O interrogatório fazia parte da ação penal a que Dantas responde na Justiça Federal de São Paulo por crime de corrupção ativa. Como o habeas corpus não havia sido julgado no dia 22, o depoimento ocorreu normalmente. Na ocasião, o banqueiro disse ser perseguido pelo governo. No recurso, os advogados ressaltavam que Dantas e dois outros acusados estariam em vias de ser injustiçados, uma vez que o juiz Fausto de Sanctis, da 6ª Vara Criminal Federal, “pretenderia julgá-los mesmo sendo incompetente para tanto”. Segundo a defesa do banqueiro, o juiz atua em uma vara especializada em crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e não em crimes contra a administração pública. Em sua decisão, o ministro deixou registrado que o habeas corpus chegou ao seu gabinete no final do dia 22, mesmo dia da audiência. “A decisão que indefere liminar, pela impossibilidade da análise superficial de teses complexas, expostas em extensa inicial de aproximadamente duzentas laudas, além do substancial volume dos autos, não consubstancia flagrante constrangimento ilegal”, afirmou Grau na decisão. O ministro ressaltou ainda que a defesa de Dantas acionou o STF sem que o TRF-3 (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região e o STJ (Superior Tribunal de Justiça) tenham examinado o mérito dos recursos já apresentados aos tribunais.
NOVOJORNAL, 31.10.08

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