ENCALHE

março 30, 2008

Prefeito do DEMo, acusado de enriquecimento ilícito, fraude em licitação, desvio de verbas ( entre outras migalhas ) é afastado do cargo pela Justiça.

Chefe do MP pede afastamento do prefeito Dener
O procurador-geral de Justiça do Estado, Paulo Prado, ingressou no Tribunal de Justiça com pedido de afastamento imediato do prefeito de Juscimeira, Dener Araujo Chaves (DEM), acusado de cometer vários atos de improbidade administrativa. Prado acatou recomendação do Tribunal de Contas do Estado que, em autoria, constatou 13 irregularidades graves e gravíssimas na gestão do democrata. Como Dener usufrui de foro provilegiado por ser prefeito, a representação interventiva cumulada com pedido de liminar de afastamento do cargo, protocolada nesta terça, deve ser analisada pelo TJ. O pedido foi formulado por Prado e pelo promotor de Justiça, Miguel Slhessarenko Júnior, que atua na PGJ no caso de processos envolvendo gestores.
Em ofício ao presidente do TCE, conselheiro Antonio Joaquim, o procurador-geral Paulo Prado afirma que a sua decisão foi embasada na medida cautelar proposta ao Pleno do TCE pelo conselheiro Valter Albano, relator das contas anuais no exercício de 2007 de Juscimeira. Auditores detectaram irregularidades como emissão de 136 cheques sem fundos em nome da prefeitura, totalizando R$ 701 mil, gastos desordenados, despesas de R$ 486 mil sem a devida comprovação e indícios de fraudes nos processos licitatórios, empenhos de R$ 1 milhão sem licitação e até desvio de R$ 53 mil do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), além de atraso de seis meses da folha dos servidores.
Jaciara Online
27/03/08
Justiça afasta prefeito de Juscimeira
O juiz da comarca de Juscimeira, Michell Lotfi Rocha da Silva, determinou nesta sexta-feira (28) o afastamento do prefeito da cidade, Dener Araújo Chaves e do contador Helder Batista de Oliveira e a indisponibilidade dos bens de ambos pela acusação de enriquecimento ilícito, prejuízo ao Erário e violação aos princípios da administração pública. Os bens dos acusados deverão ficar indisponíveis até o limite do prejuízo acarretado no valor de R$ 1.871.141,57. A ação civil pública por atos de improbidade administrativa cumulada com ressarcimento ao Erário foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual em desfavor do prefeito de Juscimeira e do seu contador. O impetrante alegou que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT) apurou várias ilegalidades na administração do município, que configuram atos de improbidade administrativa por partes dos requeridos, cujos delitos estão previstos nos artigos 9, 10 e 11 da Lei 8.429/92. Entre as irregularidades apontadas nos autos estão: a não apresentação dos balancetes referentes aos meses de maio a julho de 2007; desperdício de verbas públicas; atraso no pagamento dos servidores e pagamentos em datas diferenciadas; emissão de cheques sem provisão de fundos, que foram devolvidos; despesas realizadas sem licitação prévia, ou cujo procedimento licitatório não foi apresentado pelo prefeito; fraude em licitação; desvio de valores arrecadados do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e negligência na arrecadação do imposto. De acordo com o juiz Michel Lotfi da Silva, o afastamento dos réus torna-se indispensável tendo em vista que sua permanência no cargo poderia trazer prejuízos ao processo. A decisão, em caráter liminar, visa impedir novos desvios de verbas e a obstrução da colheita das provas, visto que os documentos comprobatórios das fraudes praticadas poderiam ser facilmente destruídos. Na decisão o juiz determina também que a Receita Federal seja oficiada para apresentar documentos de bens e rendimentos dos acusados dos últimos três anos; que os Cartórios de Registro de Imóveis de Juscimeira e Jaciara (por causa da proximidade das cidades) sejam comunicados para que seja averbada a restrição judicial na matrícula dos eventuais imóveis; e que a Corregedoria-Geral da Justiça seja comunicada, a fim de realizar pesquisa em outras comarcas acerca da existência de bens e seja feito o bloqueio por meio do sistema Bacen Jud. Além disso, o Detran/MT também deverá impedir a transferência de veículos de propriedade do prefeito de Juscimeira e do contador. A Junta Comercial do Estado de Mato Grosso (Jucemat) também será oficiada para impedir a transferência de participações em empresas comerciais de qualquer espécie. O magistrado ressalvou, entretanto, que o afastamento do prefeito municipal e do contador não representa a cassação de mandato eletivo ou perda do cargo, que só se efetiva com o trânsito em julgado da sentença condenatória. “Os agentes políticos podem, sim, ser afastados dos cargos quando os elementos de prova assim o recomendarem, indicando que a presunção da sua idoneidade foi posta em xeque, em contraposição ao voto de confiança que lhes foi dado nas urnas”, afirmou.
Diário de Cuiabá
28/03/08

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