ENCALHE

junho 19, 2008

Maioria dos crimes financeiros tem condenação, diz pesquisa

Taí uma versão interessante sobre como andaria a Justiça quando envolve graúdos. Da minha parte, não tenho como duvidar. Pode-se até discutir se as penas são – sem trocadilho – leves ou até mesmo simbólicas, mas saber que elas existem já é um alento. Além disso, os dados referem-se apenas aos casos que foram acolhidos pela Justiça. Enfim, fica o registro.
DCI, 19.06.08
Mesmo com a sensação de impunidade que predomina no senso comum do brasileiro, 94,4% das ações que chegam ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) com relação a crimes financeiros são resultantes em punição definitiva. A constatação é da pesquisa, coordenada pelo Direito GV de São Paulo, que analisou 380 decisões no período de 1986 a 2005 no STJ e nos Tribunais Regionais Federais (TRFs). O estudo, que contou com o apoio da Secretaria de Reforma do Judiciário e da Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça , deve ser apresentado hoje para representantes do Judiciário e do Governo.
A punição, no entanto, na maioria absoluta dos casos, tem resultado em penas pecuniárias, como multas, e penas alternativas, como prestação de serviços comunitários. Apenas três casos resultaram em prisão no período analisado. O que, segundo a coordenadora da pesquisa e professora de Direito Penal Marta Rodriguez de Assis Machado, não se pode dizer que não há punição para o crime.
Para ela, os dados da pesquisa contrariam a idéia de que grande parte dos que cometem crimes financeiros fica impune. “O problema é que a maioria das pessoas associam punição com pena privativa de liberdade, mas o fato de não haver a resposta de prisão não significa que esses réus não sejam punidos e que estas punições não tenham impacto em suas vidas”, diz.
A substituição da pena de prisão para penas pecuniárias ou alternativas é prevista em lei e pode ser adotada nos casos em que a pena do crime não supera quatro anos e preenche os requisitos como não haver grave violência ou ameaça no crime cometido e não existir reincidência.
Os índices também são altos quando o STJ trata de decidir se a ação penal deve prosseguir ou ser trancada (rejeitada por não haver elementos suficientes para levar o processo adiante). Neste caso 75,5% das ações tem a decisão de seguir com o processo.
De acordo com a coordenadora da pesquisa, na maioria dos casos o STJ mantém as condenações impostas anteriormente e, quando há modificação, o que ocorre geralmente é o aumento da pena e não a absolvição do réu.
Dos casos analisados no STJ (129 do total de 380), 80% deles são provenientes da região Sudeste. Por concentrar o núcleo financeiro e bancário do País, São Paulo e Rio de Janeiro detêm a liderança de acórdãos envolvendo crimes da lei de colarinho branco.
O crime financeiro mais freqüente no Tribunal Superior seria o de exercício ilegal de instituição financeira, com 16,1% dos casos. O segundo lugar ficaria para os crimes de gestão fraudulenta (14,7%), seguido da concessão de empréstimos vedados (12,9%) e apropriação indébita (12,1%).
Apesar de os dados demonstrarem que os que cometem crimes financeiros estão sendo punidos, a professora de Direito da GV ressalta que só foram levados em consideração na pesquisa os casos em que a denúncia foi aceita pela Justiça. “Não há como saber quantas denúncias não foram levadas adiante e nem quantos crimes cometidos não foram desmascarados”, diz.
Segundo os advogados criminalistas Francisco Bernardes Jr. e Filipe Fialdini, do Fialdini, Guillon Advogados, realmente há uma tendência crescente não só no Brasil como no mundo em punir os que cometem crimes contra o sistema financeiro. Porém, ainda existe a dificuldade, muitas vezes de detectar estes crimes.
Já os que são punidos, mesmo o fato da punição não resultar em prisão, a condenação já é uma grande sanção. “Um empresário condenado por estes crimes fica isolado no mercado”, diz Fialdini.
Alguns casos que envolvem o crime de colarinho branco ficaram famosos no Brasil, entre eles, o do banqueiro Salvatore Cacciola, acusado de desviar dezenas de milhões de dólares do banco Marka, do qual era controlador, e o do empresário Pedro Paulo de Souza, ex-proprietário da construtora Encol que faliu, deixando uma dívida estimada em R$ 600 milhões a 38 bancos.
Levantamento da Fundação Getúlio Vargas, realizado entre 1989 e 2005, mostra que a impunidade é muito pequena para os chamados crimes “do colarinho branco”.

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