ENCALHE

janeiro 16, 2008

Malha furada: Isenção parcial de IR para aposentados e pensionistas, projeto de senador do DEM ( só podia…). Claro. Muito aposentado paga IR aqui…

…devem ser aqueles velhos que lêem o Estadão e cujos sobrenomes adornam as placas de ruas em São Paulo. Valeu, senador Salafrim Imorais, firmeza mesmo. O povo – povão, mesmo – agradece, viu? Que tal isentá-los também dos impostos sobre propriedades, automóveis, imóveis, renda sobre alugueres, etc.?
Imposto de Renda: Isenção: Projeto garante isenção de imposto de renda a aposentados e pensionistas
16/1/2008
A isenção gradativa de aposentados e pensionistas na faixa etária de 66 a 70 anos da cobrança do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) aguarda exame na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O benefício é estabelecido por projeto de lei (PLS 421/07) do senador Efraim Morais (DEM-PB) e já tem parecer favorável do relator, senador Jayme Campos (DEM-MT). A proposta altera a Lei nº 7.713/88, que disciplina essas obrigações e concede pequenas isenções do IRPF a aposentados e pensionistas, a partir dos 65 anos de idade, com rendimentos tributáveis.
A isenção total é prevista apenas em caso de doenças graves. Segundo o PLS 421/07, o aposentado ou a pensionista terá isenção de 20% do IRPF sobre seus rendimentos a partir do mês em que completar 66 anos; 40% a partir do mês em que completar 67 anos; 60% a partir do mês em que completar 68 anos; 80% a partir do mês em que completar 69 anos; e 100% a partir do mês em que completar 70 anos. A isenção só passará a valer a partir do primeiro dia do exercício financeiro imediatamente posterior àquele em que a lei for aprovada. Ao justificar a proposição, Efraim Morais ressaltou que o sistema previdenciário brasileiro está “constitucionalmente caracterizado a partir de um modelo baseado no limite máximo de benefício bastante reduzido”. Assim, caberia ao próprio segurado prover os meios de complementação do benefício mínimo, mediante o pagamento de um sistema de previdência complementar ou a formação de poupanças privadas.
A novidade desta proposta é justamente a gradação das isenções. Com o avançar da idade, sabemos que o contribuinte ( sic!!! ) perde parte da capacidade laborativa e tem seus gastos com saúde aumentados em razão de doenças. Por outro lado, as tabelas dos planos de saúde demandam prestações altíssimas, proibitivas para a “maioria da população” ( sic!!! ) – enfatizou o senador na justificação do projeto.
Domingos Mourão Neto / Agência Senado

Agência Senado CFC

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