ENCALHE

outubro 30, 2007

Berzoini: PT não tem qualquer relação coma multinacional Cisco

O presidente nacional do PT, deputado Ricardo Berzoini, rechaçou as “suposições” levantadas por um jornal da capital paulista de que o PT “teria” recebido doações da Cisco, em troca de um “suposto” beneficiamento em contratos com a Caixa Econômica Federal. Segundo Berzoini, não passa de “uma informação perdida no ar”. “O PT não tem qualquer relação com essa empresa. Consultei membros da executiva do partido e pedi levantamento sobre doações. Todos afirmaram que não conhecem e não têm nenhuma relação com ninguém da empresa”.
A Caixa Econômica Federal também repudiou a reportagem. Em nota, o assessor de imprensa Gabriel de Barros Nogueira afirma que “a Caixa não possui nenhum contrato com a Cisco. Todos os equipamentos fabricados pela referida empresa foram adquiridos em licitações públicas, em que se assegura integral publicidade e transparência. Os vencedores dos últimos pregões, de 2000 a 2007, nos quais estão incluídos produtos da empresa em questão, foram as empresas Damovo, Conecta, CPM, Telefônica, Medidata e IBM”. Ao considerar que “a Folha pratica um jornalismo parcial e irresponsável ao citar a Caixa Econômica Federal na reportagem de capa de 24/10, que trata do chamado caso Cisco”, a assessoria diz que “a Caixa considera lamentável a divulgação irresponsável de ilações descabidas ao citar nomes de seus dirigentes, no intuito de esquentar a reportagem. A propósito, o próprio jornal afirma inexistir investigação específica por parte da Polícia”.
No dia 16 de outubro, a Polícia Federal deflagrou a Operação Persona, desmantelando um esquema fraudulento que resultou em prejuízo de R$ 1,5 bilhão aos cofres públicos nos últimos cinco anos. O esquema foi armado pela transnacional norte-americana Cisco Systems Inc. – que domina cerca de 80% do mercado de equipamentos de informática do país -, que sonegava impostos e subfaturava em até 70% a importação de produtos de informática.
O esquema fraudulento da Cisco funcionava no Brasil através da empresa Mude, responsável pela importação de seus produtos. Até agora foram descobertas 14 empresas de fachada, 6 delas nos EUA e as restantes no Brasil, incluindo a Mude.As relações entre a Cisco e a Mude foram apuradas pela PF, “embora não aparecendo formalmente perante as autoridades aduaneiras nos procedimentos de importação de produtos Cisco, controlam todo o fluxo da importação, desde o fechamento da encomenda até a entrega do produto ao cliente final”.
A Receita Federal e a Polícia Federal estão apurando se os principais clientes da Cisco, entre eles a IBM, sabiam que a empresa mandava seus produtos para o Brasil de forma irregular. Entre os questionamentos, a Receita quer saber por que as empresas que têm sede nos EUA não faziam negócios diretamente com a matriz da Cisco.
HORA DO POVO
ed. 2615
31/10/07

abril 18, 2007

ELEIÇÕES 2006: Doações irregulares e punições

Filed under: doações irregulares, eleições, MPF, PRE-SP, Receita Federal, TSE — Humberto @ 7:49 pm
A Procuradoria Regional Eleitoral no Estado de São Paulo (PRE-SP), órgão do Ministério Público Federal, vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral para que sejam punidos os responsáveis por doações irregulares nas eleições de 2006 no Estado de São Paulo.
A Lei das Eleições (Lei 9.504/97), com a preocupação de combater o abuso de poder econômico e práticas fraudulentas, estabelece um limite para as doações eleitorais realizadas por pessoas físicas e jurídicas.
Em decisão tomada na sessão de ontem, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) julgou improcedentes as representações movidas pela PRE-SP, sob o fundamento de ilicitude das provas apresentadas.
Para o Procurador Regional Eleitoral em São Paulo, Mario Luiz Bonsaglia, a decisão do TRE-SP, tomada por escassa maioria (4 x 3), significa um sério revés para os esforços feitos pela Procuradoria para buscar a moralização do processo eleitoral.
Segundo observa Bonsaglia, “o fato é que, em dez anos de vigência da Lei 9.504/97, ninguém foi punido por doação irregular no Estado de São Paulo. Para reverter esse quadro de total impunidade, vamos recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral”.
Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral, a decisão do TRE-SP destoa do entendimento de outros Tribunais, que reconhecem ao Ministério Público o poder de requisitar informações fiscais, tendo em vista o disposto no art. 129, inciso VIII da Constituição Federal, que outorga ao Ministério Público a faculdade de realizar diligências investigatórias. Esses poderes investigatórios estão regulados pelo art. 8° da Lei Complementar n° 75, que estabelece que nenhuma autoridade poderá deixar de atender requisição feita pelo Ministério Público alegando o caráter sigiloso da informação solicitada.
Por outro lado, a mesma Lei estabelece que deve ser mantido o sigilo das informações requisitadas, que não podem assim serem tornadas públicas.
Por essa razão, as representações contra os doadores eleitorais ajuizadas pela PRE-SP tramitam em caráter sigiloso, com a possibilidade de consulta apenas pelas partes e seus advogados.
Representações da PRE-SP em face de doações irregulares
De acordo com apurações realizadas pela PRE-SP, pelo menos 65 pessoas físicas e jurídicas realizaram doações acima dos limites estabelecidos pela legislação eleitoral. Segundo a Lei 9.504/97, as doações de pessoas jurídicas não podem superar dois por cento do faturamento bruto verificado no ano anterior ao das eleições. Já as doações de pessoas físicas não podem exceder a dez por cento de seus rendimentos brutos. O excesso na doação é punido com multa de cinco a dez vezes o valor excedido.
A PRE-SP ajuizou representações contra todas as empresas e pessoas físicas envolvidas nas irregularidades e a soma total das multas previstas para cada caso, em seu valor mínimo, alcança 37 milhões de reais. Em diversos casos foram detectados fortes indícios de prática de caixa dois, especialmente nas situações em que se verificou que os valores doados foram superiores ao próprio faturamento bruto ou rendimentos brutos declarados ao Fisco.
A investigação realizada pela PRE-SP foi pioneira no Estado de São Paulo, onde, nos dez anos de vigência da Lei 9.504/97, inexistem registros de punição a doadores irregulares.
As representações foram fundamentadas em informações requisitadas pela Procuradoria, e fornecidas pela Receita Federal, quanto ao faturamento ou rendimentos brutos de pessoas físicas e jurídicas suspeitas de doações acima dos limites legais. Essas provas, porém, foram consideradas ilícitas pelo TRE-SP.
Decisão do TRE-SP
Na sessão de julgamento realizada ontem (terça-feira), o TRE-SP julgou improcedentes as representações examinadas, sob o argumento de que as provas obtidas pela Procuradoria seriam “ilícitas”, pois a requisição de informações à Receita Federal não foi precedida de autorização judicial, o que, no entender da maioria dos juízes, era indispensável.
O julgamento foi por maioria de votos (4 x 3), tendo prevalecido o voto de desempate do presidente do TRE-SP, Desembargador Paulo Barbosa Pereira, que endossou os termos do voto do relator do primeiro caso examinado, Desembargador Marco César. Os demais votos contrários à procedência da representação da PRE-SP foram proferidos pelos juízes Nuevo Campos e Eduardo Muylaert. Segundo a maioria dos julgadores, a requisição de informações fiscais feitas diretamente pelo Ministério Público feriu as garantias constitucionais à intimidade e privacidade das pessoas físicas e jurídicas investigadas.
Os demais juízes – Paulo Alcides, Paulo Lucon e Salette Nascimento – reconheceram a legalidade da prova produzida pela Procuradoria Regional Eleitoral. Em seu voto, acompanhado pelos demais juízes que ficaram vencidos, o juiz Paulo Alcides destacou que não existem direitos absolutos e, desse modo, mesmo as garantias constitucionais à intimidade e privacidade podem ser excepcionadas em face da existência de interesse público relevante, como no caso, em que está em jogo a moralidade do processo eleitoral. O juiz Paulo Alcides apontou ainda que a Constituição Federal investe o Ministério Público da prerrogativa de acessar dados, o que é disciplinado pelo art. 8° da Lei Complementar n° 75/93 (Lei Orgânica do Ministério Público da União), invocado pela PRE-SP para requisitar as informações à Receita Federal. Concluiu o juiz Paulo Alcides que “Não há que se falar, portanto, em ilicitude da prova obtida pela d. Procuradoria Regional Eleitoral”.
Os recursos da PRE-SP serão formalizados assim que forem publicados os Acórdãos do TRE-SP.

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