Discussão sobre pedágio cabe à Justiça do Paraná, diz juiz federal
O foro adequado para a discussão sobre tarifas de pedágio cobradas pela concessionária Rodonorte é a Justiça Estadual, diz decisão do juiz federal Friedmann Wendpap, da 1.ª Vara de Fazenda Pública Federal de Curitiba, publicada nesta quinta-feira (4). A partir da sentença, a ação civil pública em que o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) pede a devolução de R$ 158 milhões arrecadados indevidamente pela concessionária Rodonorte será remetida à Justiça do Paraná, para ser analisada em uma das varas da Fazenda Pública do Estado.
“Embora a União e o Dnit tenham figurado como intervenientes, entendo que os valores auferidos pela concessionária e o preço das tarifas de pedágio não envolvem qualquer interesse dos entes federais. Vale dizer, não se discute a delegação da administração e da exploração do trecho de rodovia federal promovida pela União ao Estado do Paraná”, escreve o juiz em sua decisão.
Antes de proferir a sentença, Wendpap questionou a União e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (Dnit) sobre a intenção de participar do processo. Como em outras ações relacionadas ao pedágio, os órgãos federais disseram não ter interesse de integrar a ação.
A AÇÃO — Com base em balanços publicados pela própria Rodonorte, o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) constatou que a empresa arrecadou, em valores corrigidos, R$ 158 milhões a mais do que previa o contrato de concessão entre 1998 e 2005.
A ação movida pelo DER pede a devolução dos valores que excedem a previsão contratual. A empresa administra sete praças de pedágio em 568 quilômetros de rodovias nas regiões dos Campos Gerais e do Norte do Estado. “Pedimos na ação para que essa diferença seja devolvida aos usuários em desconto das tarifas atualmente cobradas”, disse o assessor jurídico do DER, Pedro Henrique Xavier.
No processo, o DER apresenta opções para a devolução dos R$ 158 milhões. Se a concessionária optar por devolver a diferença em quatro anos, as tarifas terão desconto de 22,09%, em média. Se preferir fazê-lo durante todo o período restante de concessão, o pedágio nas praças da Rodonorte deverá cair 8,16%.
Arquivos anexados: 0410_pedagio_estadual.doc
Arquivos anexados: 0410_pedagio_estadual.doc
04/10/2007

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