O Tribunal de Contas da União (TCU) multou, individualmente, em R$ 20 mil, Francisco Campos de Oliveira e Gilton Andrade Santos, ex-dirigentes do extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER), em Mato Grosso, por desapropriação irregular de terra. A fração de terra particular, pertencente a fazenda Sertãozinho, em Primavera do Leste (MT), foi cortada para implantação da rodovia BR-070.
De acordo com o relatório, para realizar a desapropriação o DNER deveria ter expedido primeiramente, o ato que declararia a terra pública, em seguida realizar acordo com o proprietário quanto ao valor da indenização e efetuar o pagamento, tudo no prazo de cinco anos. No entanto, isso não ocorreu. A abertura de rodovias por entre propriedades rurais, sem o prévio pagamento de indenização e sem declaração formal de utilidade pública, se tornou comum ao órgão e ficou conhecida como desapropriação indireta, o que não é admitido pela legislação.
Francisco de Oliveira, ex-chefe do 11º Distrito do Rodoviário Federal do DNER, e Gilton Santos, ex-chefe da procuradoria, deverão recolher a multa no prazo de 15 dias aos cofres do Tesouro Nacional. A cobrança judicial foi autorizada. Cabe recurso da decisão.
O relator do processo foi o ministro Marcos Vilaça.
Serviço:
Dispomos de cópia do relatório, voto e decisão
TC – 019.190/2002-4
Plenário Ascom – (AP/080807)
23/08/2007
+ Capivaras da Turma:
Plenário – TCU – 2000 ( PDF )

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