ENCALHE

janeiro 22, 2008

Telhado de vidro: Bacharel em direito pede para ser inscrito na OAB sem fazer o exame

Filed under: Constituição Federal, Direito, Exame da Ordem, OAB Brasil, OAB/SP, STF — Humberto @ 12:56 pm
José Roberto Guedes de Oliveira, ex-juiz classista na Vara do Trabalho de Indaiatuba (SP) e bacharel em direito desde 2001, impetrou Mandado de Segurança (MS 27111) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a obrigatoriedade de prestar o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para poder exercer a profissão, conforme disposto no Estatuto da OAB, artigo 8º, IV.
Nos autos, Oliveira afirma que a obrigatoriedade de aprovação no exame para ingresso na entidade, prevista no Estatuto da Advocacia e da OAB, é abominável, “um fato sui generis no mundo do trabalho profissional, mormente aqui no Brasil, onde nem mesmo na medicina é empregada tal prática”.
Após se formar em direito, incluindo cursos de pós-graduação em seu currículo, Oliveira relata que procurou o presidente da OAB de São Paulo, solicitando sua inscrição na ordem. Ao fazer prevalecer o interesse particular sobre o público, afirma Oliveira, a resposta da entidade, negando o pedido, demonstra que a ordem considera a Constituição Federal como “folha morta”. Por não se fundamentar na Carta Magna, “o dispositivo se revela inconstitucional”, afirma.
Ele cita decisão da justiça federal no Rio de Janeiro que, ao deferir um mandado de segurança dia 11 deste mês, permitiu a bacharéis em direito a inscrição na seccional carioca, sem a necessidade de prestar o exame. Essa decisão, contudo, já foi derrubada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no último dia 17.
A ação pede a concessão de liminar para que o bacharel e ex-juiz classista seja inscrito na OAB, seção São Paulo.
STF

novembro 22, 2007

Mai uma sugestão de Blog

Filed under: blogs e sites, Direito, José Renato Nalini — Humberto @ 3:47 pm
Eu tava de bobeira, e cheguei aqui. É o Blog do Renato Nalini, desembargador do TJ-SP, doutor em Direito Constitucional pela USP e Professor Universitário; até onde chequei, o tema “Direito” não predomina, tornando o site possível de ser lido por qualquer um . Vale a pena dar uma ( ou mais ) olhada.
A despeito de ser um Desembargador etc, escreve com uma clareza que falta a muitos bacharéis e técnicos que, quase sempre viciados em suas terminologias herméticas – mesmo quando não estão tratando do ramo em que atuam – tornam quaisquer de seus escritos, uma tortura só.
Se existe alguém que dê importância ao que digo, então aí vai: conheçam.

outubro 4, 2007

Estudante de Direito e futuro membro da OAB/SP jogou gata na parede e paga merreca de multa.

Filed under: Animais de Estimação, crueldade horrorosa, Direito, maus-tratos, OAB/SP — Humberto @ 2:17 pm
Antes de ler o artigo abaixo, quero informar que fiz uma pequena busca no site da OAB/SP, do d’Urso – aquele do Cansei – e não encontrei referência ou notícia sobre esse caso. Acho que é porque o fazedor de tamborim ainda não é formado.Também descobri – pois nunca me interessei pela atividade – que a Ordem mantém comissões sobre diversas áreas e temas ( direitos humanos, assuntos tributários, terceiro setor, meio ambiente, etc. ), são mais de 60. E eu não encontrei nenhuma que tratasse de proteção e direitos dos animais, maus tratos e crueldade contra eles. Que Deus, caso exista, nos proteja dos rábulas e São Francisco se encarregue dos bichos.
Maus tratos
Justiça paulista multa estudante por agredir uma gata

O estudante de Direito Gilierme Lobato Ribas de Abreu foi condenado a pagar R$ 200 em fraldas geriátricas para a Casa São Francisco do Idoso como multa por maus tratos cometidos contra uma gata, em novembro do ano passado. A determinação é do juiz Eduardo Isamu Sugino, da 1ª Vara Criminal de Taubaté (SP). Cabe recurso.
De acordo com o processo, o estudante arremessou a gata contra a parede na manhã do dia 2 de novembro de 2006 quando chegava em casa. Os donos do animal buscaram, na época, apoio da Sociedade Protetora dos Animais de Taubaté (Spat) e fizeram Boletim de Ocorrência de maus tratos. A informação é do Portal Terra.
“Ela (a gata) ficava do lado de fora da casa dele (Abreu) e não entrava porque tem dois pitbulls lá dentro. Hoje ela está aleijada, anda mancando”, disse o vendedor Waldir Augusto Nascimento, dono do animal. Segundo Nascimento, a gata está com ele há três anos, desde que foi abandonada pela dona anterior.
Indenização
De acordo com o portal, a assessoria jurídica da Spat considera o valor da multa muito baixo e vai pedir à Justiça o ressarcimento das despesas dos proprietários com clínicas veterinárias, no valor de cerca de R$ 1,5 mil.
“As radiografias mostram que o animal teve duas patas quebradas e teve que colocar pinos. Os proprietários continuam indignados com essa decisão e vamos pedir o ressarcimento das despesas médicas”, disse a assessora jurídica da Spat, Andréia Alves dos Santos. O estudante de Direito foi procurado pelo Portal Terra, mas não quis comentar o assunto.
Consultor Jurídico
3 de outubro de 2007

julho 10, 2007

O obsoleto Brasil dos amigões

Filed under: Cândido Mendes, democracia, Direito, Estado, República — Humberto @ 6:44 am
Candido Mendes de Almeida
O atabalhoado da crise nessas últimas semanas leva a novas conquistas democráticas. Ainda em susto, continuamos a acreditar que a melhoria de um sistema se faz sempre harmoniosamente, em progressão imperceptível. Ao contrário, é aos trancos e barrancos que se chega agora a um novo Brasil que aperfeiçoa as suas instituições. E o que mais reconforta é ver o quanto a sociedade civil se espanta jubilosamente com a novidade e a quer, para ficar.
Deve parar o grampo indiscriminado da polícia? Ou é só pela amplitude com que se expandiu nesses últimos meses que se consegue, de fato, atingir o universo completo dos murmúrios, codinomes, em que o país esperto mal se adaptou, ainda, ao telefone celular? A amplitude da devassa veio de par com a melhoria tecnológica que dá à polícia a multi-escuta do novo e enorme “lobby” nacional e seu absoluto cassange verbal, como mostram os diálogos da Gautama e cia.
Em não tão priscas eras, este crime estrito da modernidade classificava-se como delito do colarinho branco, para destacar o abuso de poder consentido dentro das elites do país, tutti bona gente, em partilha da mesma cosanostra.
O volume da prova sonora da abominação da República encurrala a velha impunidade do sistema, no pântano sem volta da escuta eletrônica no país. Levará tempo o artifício de escape da corrupção de agora, em fuga, até regressiva, aos controles do grampo. Voltaremos à conversa oral, ao bilhete dos pombos correios, ou aos códigos de segredo das cortes renascentistas? No entrementes, a eficiência dos novos controles dá-nos um corpo de delito que força a virada de página, de vez, do crime maquiado em boato, ou do velho cansaço da confirmação do óbvio. Aumentou a enxurrada de apoio a Lula, quando abriu o Palácio à investigação, sem gabinetes impunes.
A polícia, alvo de todos os vilipêndios do país do “tudo-bem”, assume, com o dr. Lacerda à frente – talvez depressa demais – a cabeça de ponte que possa, de fato, levar a um Estado de Direito. Passam a valer os inquéritos até o fim, o probatório contundente, tanto quanto o direito de resposta, e a incriminação leviana e a punição por indiciamentos irresponsáveis, no quadro da Constituição do dr. Ulysses. Ficam para trás as desmemórias e o faz-de-conta perpétuo das comissões parlamentares de inquérito. Esse meio do ano é, também, o da condenação do procurador José Francisco, do Ministério Público, pelos abusos a que pode levar esta mesma investigação, a bem da sociedade civil.
O momento da democracia profunda, por outro lado, não vai passar pelas reformas políticas, ainda como arnicas para salvaguarda do status quo, como sabe o presidente Chinaglia, na interminável discussão corâmica das listas fechadas, ou do voto distrital, ou de quarteirão, ou de condomínios, como querem os síndicos-vereadores. O Estado de Direito prospera não pela melhoria da lei ou pelo prurido do moralismo da hora, mas pelo obsoleto em que caduca uma estrutura social total, seus jeitinhos e amigões, do deixa-prá-lá e do “depois-se-vê”.

Jornal do Commercio ( RJ )
15/6/2007
Mais artigos de Candido Mendes podem ser encontrados no Site da ABL

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