ENCALHE

novembro 17, 2007

Tribunal petista e jacobino quer proibir estrangeiros de fazerem experimentos com DNA de índios brasileiros. Atrazildos não assistiram Jurassic Park!!

Ouro vermelho
Justiça decide se vender sangue de índio fere direitos
Só os direitos patrimoniais é que estão sujeitos à prescrição. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (DF) determinou que a primeira instância analise a ação de indenização e obrigação de fazer proposta pelo Ministério Público Federal contra pesquisadores que comercializaram sangue e dados de indígenas da comunidade Karitiana sem autorização da comunidade e da Funai.

( Um absurdo essa nossa “Justiça”. A pesquisa tendo como material genético o DNA dos índios brasileiros poderá reverter o grave quadro de semi-extinção das demais tribos das Américas e melhorar a sua qualidade de vida. A poderosa tecnologia de Primeiro Mundo dos Estados Unidos logo conseguirá multiplicar, por exemplo, o número de remanescentes das tribos que habitavam a América do Norte, antes da chegada do homem branco ao Continente. Essas tribos desapareceram, de forma misteriosa e sem deixar vestígios que pudessem nos ajudar a descobrir as causas de seu sumiço. O folclore ancestral daqueles povos já falava de “grandes canoas de fogo, brilhantes como o Sol” enviadas por Manitu, tão grandes que seriam capazes de acomodar tribos inteiras em seu interior. Supõe-se que os milhares de búfalos que corriam pela planícies foram junto com os nativos desaparecidos, numa curiosa semelhança com a nossa Arca de Noé. )

Segundo a ação, os pesquisadores, usando uma autorização concedida pela Funai para a entrada e permanência de uma rede de TV estrangeira, os pesquisadores entraram na comunidade indígena Karitiana, tiveram contado direto com os indígenas, coletaram sangue, registraram suas medidas e peso, sem autorização e conhecimento da Fundação. De acordo com dos cacique da comunidade, os índios só consentiram com a coleta de sangue, porque em contrapartida receberiam medicamentos. Mas, segundo ele, os resultados dos exames não foram apresentados, nem foram enviados os medicamentos prometidos.
Os pesquisadores então começaram a comercializar o sangue dos índios. O caso chegou ao conhecimento da Universidade Federal do Pará que procurou o MPF. Em depoimento, um dos acusados alegou que sua intenção foi a de ajudar a melhorar a qualidade de vida e reduzir as doenças dos índios da comunidade e que enviara todo o material coletado à Universidade Federal do Pará.

A primeira instância, ao examinar o pedido, extinguiu o processo, sem julgamento do mérito, ao fundamento de prescrição qüinqüenal, uma vez que o Ministério Público Federal tomou conhecimento dos supostos fatos ilícitos em 19 de setembro de 1996 e somente ajuizou ação em 29 de outubro de 2002, seis anos depois.

Por isso, o Ministério Público Federal recorreu ao TRF. Argumentou que só os direitos patrimoniais é que estão sujeitos à prescrição, e de que, no caso, a ação busca não somente o pagamento de danos morais, mas também a obrigação de não-fazer, que consiste na abstenção da prática de qualquer ato de violação dos direitos de personalidade de comunidade indígena.
A relatora, desembargadora federal Selene Maria de Almeida, do TRF da 1ª Região, constatou a necessidade de afastar a prescrição e de encaminhar o processamento do feito novamente à primeira instância, para verificar o dano.
“Estamos diante de possível violação do princípio da dignidade da pessoa humana, porquanto, ainda que se desconsidere a tese jurídica de que o consentimento dos índios deu-se eivado de vícios, atenta contra os direitos da personalidade comercializar material genético de um determinado povo sem a sua autorização expressa, bem como das autoridades competentes”, concluiu.

Revista Consultor Jurídico
16 de novembro de 2007

novembro 12, 2007

Pesadelo "Kafkorewlliano": Só falta a marca na fronte ou na mão direita. E tudo isso, é prá sua proteção.

“Listas negras” incluem cidadãos inocentes
Dick Marty, do Conselho da Europa, critica registro aleatório de nomes nas “listas negras” feitas em nome do combate ao terrorismo.
As chamadas “listas negras”, feitas em nome do combate ao terrorismo pela UE e pela ONU, ferem os mais elementares direitos humanos, afirma Dick Marty, do Conselho da Europa. Segundo ele, até mesmo cidadãos inocentes estão tendo seus dados rastreados, sem saber.
Para pessoas que por algum acaso tenham caído, em “vagos momentos de suspeita”, na mira da CIA, o registro em uma destas listas negras pode significar uma verdadeira “pena de morte civil”, afirmou Marty em Paris nesta segunda-feira (12/11). “A prática atual das listas negras despreza os direitos humanos fundamentais e tira do combate internacional ao terrorismo qualquer credibilidade”, critica Marty em seu relatório.
Outro aspecto “escandaloso e não aceitável num Estado de direito”, segundo ele, é o fato de que as pessoas nem ao menos são informadas sobre as causas que levaram ao registro nas tais listas. “Hoje em dia, um assassino serial tem mais direitos do que uma pessoa cujo nome consta de uma lista de terrorismo.”
Sem direito de defesa
Marty critica ainda o fato de que não há possibilidade de defesa por parte das pessoas que constam da lista, o que, segundo ele, contraria os acordos europeus e internacionais de respeito aos direitos humanos.
Marty sugere que os supostos envolvidos com o terrorismo sejam devidamente informados das suspeitas que pesam sobre seus ombros, para que possam se defender de forma adequada. Hoje, aponta Marty, é “praticamente impossível apagar um nome de uma lista negra, o que é ilegal e não aceitável”.
Contas bloqueadas e falta de emprego
A ONU possui uma lista de 362 pessoas e 125 empresas e organizações consideradas “suspeitas de envolvimento com o terrorismo”. Enquanto as Nações Unidas não informam as pessoas sobre o registro nas listas, o Conselho da Europa pretende fazê-lo.
As investigações de Marty tiveram início com o caso de Youssef Nada, italiano de origem egípcia, de 76 anos, cujos negócios foram levados à ruína devido ao registro de seu nome em uma destas listas. “Ninguém pode dizer que eu, na minha vida, fiz algo ilícito. Minhas contas foram bloqueadas, não posso trabalhar há cinco anos e nem cruzar a fronteira do país para ir ao médico”, diz Nada. Seu nome foi colocado numa lista negra sem que ele fosse informado, ouvido e quanto menos tivesse direito de se defender. (sv)
Deutsche Welle
12/11/07
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