É isso mesmo !!!
Ainda corre – não é porque o Estadão esconde os malfeitos tucanos até que não seja mais possível, que estes não estejam sob algum tipo de lupa – nos tribunais eleitorais, uma série de pugnas ( falei bonito, mas prometo que não vai se repetir ) que podem terminar em cassassão de candidaturas vencedoras nas últimas eleições (2006). A bem da verdade, não apenas tucanos estariam sob suspeita.
Como não entendo muito esses jargões jurídicos, legais, eleitorais ( e por aí vai ), já vou desembuchar.
Dizem respeito a:
- irregularidades em arrecadação ou gasto de recursos eleitorais ( artigo 30-A da Lei n.º 9.504/97, introduzido pela minirreforma eleitoral de 2006 ) ;
- condutas vedadas aos agentes públicos no período eleitoral (com base no artigo 73 da mesma Lei ) ;
- captação ilícita de sufrágio, como nos casos de solicitação de votos em troca do oferecimento de vantagens a eleitores ( art. 41-A, da Lei n.º 9.504/97 ) ;
Também rolam:
- Recursos Contra Expedição de Diploma;
- Ações de Impugnação de Mandato Eletivo;
Em questão, condutas que configuram abuso de poder econômico ou poder político, ou corrupção eleitoral.
Então, vamos a alguns nomes.
DEPUTADOS FEDERAIS ELEITOS
José Abelardo Guimarães Camarinha, Paulo Pereira da Silva, Paulo Renato Costa Souza, Silvio França Torres, Valdemar Costa Neto, entre outros;
DEPUTADOS ESTADUAIS ELEITOS
Antonio Salim Curiat, Marcos Antonio Zerbini, Vinícius de Almeida Camarinha, Roberval Conte Lopes Lima, Vanessa Doratioto Damo, entre outros.