ENCALHE

abril 6, 2008

Vinícius ( o "Duarte", não o "de Moraes" ) ganha sursis, após ficar detido por não pagar pensão, e está de volta! E cuspindo fogo nos cidadãos de bem!

Mais uma história edificante da Elite Paulistana!
Talvez agora quem não entendeu passe a entender porque essa cidadezinha é um pardieiro. Vou relatar um caso que eu ouvi, conheço os envolvidos, mas não vou poder declinar nenhum nome.
Em uma escola de bacanas daqui da província, toda metida a vanguardista e que COBRA CARO, estuda uma adolescente. Como toda pessoa nesta idade, tem lá os seus acessos de rebeldia, mas, asseguro, é uma boa menina.
Certa feita, irritada com um professor, sabe-se lá por que, essa garota escreveu, em seu banco escolar, palavras ofensivas ao docente.
Um belo dia, ela não foi à escola, um outro aluno sentou-se em seu lugar e viu as inscrições pouco elogiosas da menina ao professor. Este proto-cidadão, de posse dessa “informação” [ Comentário de Humberto: "Vinícius, não seria este um "dossiê" para promover chantagens?" ] repassou aos seus colegas-comparsas o que tinha visto, e, num plano ousado, passou a dizer às amigas da “criminosa” que iria “dedá-la” ao professor ofendido e à direção da escola. As amigas da “meliante”, visando protegê-la, tentaram demover os “paladinos da justiça” da idéia, quando receberam uma “proposta”: eles “abafariam o caso” em troca de R$ 10,00, que seriam divididos entre os quatro colegas-comparsas. Uma das amigas, temerosa das conseqüências, cedeu à “proposta”.
Pois bem, e daí? Daí que esses merdinhas têm 13 anos, e já agem assim. São filhos de “gente bem”, fazem 4 refeições ao dia, vão à Disney nas férias e ao Guarujá nos fins de semana. Seus pais fazem parte dos “formadores de opinião”, lêem a Veja todo sábado e sabem tudo sobre o escândalo dos cartões corporativos. Estão agora ensinando esses monstrinhos a subirem na vida, a conseguirem o seu milhão de dólares antes de completarem 30 anos. Esses serão os dirigentes desta nação, a “sociedade civil organizada” daqui a algum tempo. E ninguém me tira da cabeça que O EXEMPLO VEM DE CASA.
Para mostrar que estou indo à escola: a menina pode ser enquadrada do Art. 140 do Código Penal (Injúria-1 a 6 meses ou multa) e art. 163 (Dano simples -1 a 6 meses ou multa). Já os meninos podem ser enquadrados nos seguintes artigos: 158 (Extorsão-pena de 4 a 10 anos, agravada de 1/3 ou metade por ser em bando), e 288 (Formação de Quadrilha ou Bando – 1 a 3 anos).

outubro 30, 2007

Revista vEJA, a inescrupulosa, chantegeia sem dó.

“Veja” promove achacadores tentando interferir em relatório
Publicação deu espaço para divulgar difamação contra o relator Jefferson Peres e coagi-lo a condenar Renan sem prova
“Veja” deste último fim de semana desce mais alguns metros pela manilha da chantagem, do achaque e da falta de escrúpulos. Em um texto verdadeiramente asqueroso, essa co-produção do Civita com os racistas sul-africanos, usa seu principal espaço para divulgar uma difamação contra o senador Jefferson Peres, relator, no Conselho de Ética, do próximo processo contra o senador Renan Calheiros.
A própria revista acaba por revelar que o vídeo que consta do DVD trombeteado por ela apareceu na campanha municipal de 2004 – e se refere a acontecimentos de 30 anos atrás, quando Peres era diretor de uma siderúrgica, e sobre os quais o senador já disse o que havia para dizer, assim como já houve as investigações que tinham de haver.
Portanto, a única coisa de novo que “Veja” acrescenta é promover uma calhordice municipal – ou, no máximo, regional – a assunto nacional.
Naturalmente, o texto se apresenta como uma defesa do senador Peres contra uma suposta ação de Renan, que estaria enviando DVDs e dossiês a outros senadores, para desmoralizar o relator do processo. Ou seja, o senador Peres estaria sendo vítima de seu colega, e não da “Veja”.
Não é a primeira vez que os extorsionários da Abril tratam o país, especialmente seus meios políticos, como se fosse um magote de retardados. Aliás, isso é o que a “Veja” faz sempre, ainda que devam existir exceções até agora não detectadas por nós.
A questão é a seguinte: o senador Renan quer ser absolvido ou quer ser cassado? Pois, se ele quisesse ser cassado, não haveria forma melhor do que essa.
Foi exatamente o que declarou o senador Jefferson Peres, no sábado, em entrevista à CBN: “Uma hipótese [de quem estaria por trás] seria gente do Renan, mas seria uma coisa tão burra que eu não acredito que ele fizesse isso. Eu acho que os meus adversários aqui e no Amazonas se aproveitaram disso para mandar o DVD. Até para [outros] pensarem que foi o Renan”.
Realmente, até agora, de todas as acusações que “Veja” fez a Renan, ainda não apareceu a de que seja um perigoso suicida. Pelo contrário, a acusação é a de que ele é capaz de tudo para continuar a viver – o que é, evidentemente, uma calúnia, pois Renan jamais pertenceu à família Civita.
Portanto, nos parece que o senador Peres tocou no ponto essencial. Mas por que a “Veja” promoveu essa produção de algumas pulgas a assunto político mais importante de sua edição? Ou, antes disso, quem são essas pulgas, cujas imundícies “Veja” está propalando, na sua atividade permanente de promover os crápulas?
Segundo a própria revista, o vídeo teria sido encomendado por Egberto Batista, irmão do ex-senador Gilberto Miranda. Os leitores mais antigos do HP já conhecem esses nomes: fizeram parte da matilha de predadores de Collor. Depois, fizeram parte da matilha de predadores de Fernando Henrique: até uma lei foi aprovada pelos tucanos na Assembléia de São Paulo, e sancionada por Covas, retirando uma ilha – a ilha das Cabras – do Parque Estadual de Ilhabela, para que Gilberto Miranda tivesse esse patrimônio ecológico à disposição do seu lazer.
Os dois enriqueceram fazendo lobby para empresas estrangeiras que se instalavam na Zona Franca de Manaus – e sempre aparecendo em outros negócios, para dizer o mínimo, esquisitos. O falecido senador ACM contava uma história exemplar: “Com a maior cara-de-pau, [Gilberto Miranda] me cobrou por telefone: ‘Senador, eu ouvi a gravação de sua conversa com um jornalista e queria fazer um reparo apenas: aquela coisa que saiu no jornal não foi coisa minha’”. Miranda, além de grampear o senador ACM, não teve inibições em se gabar disso para a própria vítima. Já o seu irmão, Egberto, entre outras coisas é um especialista em encontrar mães ressentidas de filhos extra-conjugais, verdadeiros ou falsos, dos adversários – como, em 2004, aconteceu com o atual prefeito de Manaus. O filho não existia – e a mãe era uma sociopata.
Obviamente, na revista, Miranda e Egberto aparecem como ligados a Renan. Mas não é este que está patrocinando nacionalmente as produções independentes dessa dupla fraterna.
Quanto ao objetivo, é evidente a intenção de coagir o senador Jefferson Peres para que apresente um relatório desfavorável a Renan, independente de provas – ou seja, sem que haja provas.
Em nossa penúltima edição, havíamos reproduzido a declaração do senador, que também é um jurisconsulto: “como relator de um processo eu terei que me ater ao que contêm os autos. (….) Se eu não conseguir alguma prova, testemunhal que seja, contra o senador Renan Calheiros, eu terei que dizer isso e pedir o arquivamento do processo”.
Nada mais justo. Porém, é exatamente isso o que fez com que “Veja” abrisse suas páginas aos irmãos Miranda Batista: para insinuar que, se o senador Jefferson Peres não encontrar provas contra Renan e pedir o arquivamento, terá sido por medo das acusações, e não porque essa é a conduta adequada a alguém que tenha senso de justiça. Possivelmente, é inevitável que a falta de integridade não possa conceber que outros a tenham, e façam questão de tê-la. Renan tem de ser cassado, segundo a doutrina jurídica de “Veja”, não porque haja provas – ou, talvez, sobretudo porque não há –, já que a quadrilha que a edita é que deve mandar nos senadores, e não a consciência de cada representante eleito pelo povo, ou as consciências de todos eles em conjunto. Isso, para a “Veja”, não existe, porque para ela só existem interesses espúrios. É por isso que textos repugnantes como o que examinamos parecem ser expelidos de forma tão sem remorsos, apesar de não passarem de uma chantagem vulgar – da qual ainda se acusa outros de serem os responsáveis.
Porém, na entrevista de sábado, depois de conhecido o teor da matéria de “Veja”, o senador Jefferson Peres reafirmou: “Não vou renunciar à relatoria, vou até o fim. Se tiver que condenar o Renan, eu o condeno. Também, se não encontrar nada, eu absolvo. Estou incomodado, chateado, aborrecido, mas intimidado, nem um pouco”.
C.L
Renan: documentação na Junta Comercial de Alagoas desmonta a acusação de Lyra
O presidente licenciado do Senado, Renan Calheiros (PMDB/AL), encaminhou sua defesa prévia, na quarta-feira passada, no processo em que é acusado pelo usineiro João Lyra de suposto envolvimento na compra de um grupo de comunicação em Alagoas por meio de “laranjas”. Apesar de ter entrado de licença médica, na segunda-feira, Renan decidiu cumprir o prazo de cinco sessões para rebater a representação do PSDB/DEM.
A denúncia de que Lyra e Renan teriam sido sócios, tendo testas-de-ferro à frente de duas rádios e um jornal, foi desqualificada pelos advogados José Fragoso Cavalcanti e Davi de Oliveira Rios, com base em documentação da Junta Comercial de Alagoas, referente ao ano de 2002, onde consta que os empresários Nazário Ramos Pimentel (99%) e Luiz Carlos Barreto Góes (1%) transferiram suas cotas do O Jornal para Lyra (99%) e José Carlos Paes (1%).
Essa transferência elimina a hipótese de participação no negócio do presidente do Senado, reforçada ainda pelo fato de que não foram feitas retiradas das empresas (pro labore), nem participado administrativamente nelas, como o próprio usineiro relata em seu depoimento ao corregedor do Senado, Romeu Tuma, em 17 de agosto.
“O negócio foi fechado com o Sr. João José Pereira de Lyra, em março de 1999, e se restringiu a 50% e 25% da Rádio Manguaba do Pilar, no valor total de R$ 650.000,00. O pagamento inicial foi realizado em moeda corrente, em 17 de março de 1999, tendo recebido das mãos do Sr. João José Pereira de Lyra…”, relata documento lavrado em cartório por Pimentel. O documento atesta, ainda, que Renan Calheiros foi, em 1998, apenas “portador de uma correspondência de Nazário Pimentel destinada ao Grupo João Lyra, que tinha interesse em diversificar seus investimentos, ingressando nos ramos das comunicações e turismo”.
Na defesa, o senador rechaça também a acusação de irregularidades no ingresso de seu filho, José Renan Filho, no Sistema Costa Dourada de Radiodifusão, apontando que a operação se deu de forma transparente e por meio de doação que consta “das respectivas declarações de renda e documentada materialmente mediante os cheques nominais emitidos”, o que desmonta a alegação de uso de intermediários.
“Se verdade fosse a imputação – e não é – desnecessária seria a doação de dinheiro do Representado ao filho para que este comprasse cotas e ingressasse na sociedade. Seria suficiente, para tanto, a simples transferência das cotas do suposto ou dos supostos ‘laranjas’ para o nome de José Renan Filho. O que não ocorreu”, ressalta o texto. O mesmo ocorrendo com a Rádio Manguaba do Pinhal, onde não se verifica desembolso por parte do novo sócio (Renan Filho) “em vista da assunção do passivo da empresa pelos sócios”.
Junto com a defesa prévia, o presidente licenciado do Senado entregou ao relator da representação, senador Jefferson Peres (PDT/AM), um DVD que tem um depoimento do ex-tenente-coronel da Polícia Militar (PM) Manoel Francisco Cavalcante em que revela os bastidores do crime organizado em Alagoas e o envolvimento de João Lyra na morte do tributarista Sílvio Viana, assassinado a tiros em 1996.
Renan também entregou a cada um dos senadores uma cópia de sua defesa na sexta representação, apresentada contra ele pelo PSOL, onde é acusado de favorecer uma empresa do ex-assessor José Albino Gonçalves com uma emenda ao Orçamento de R$ 280 mil. Ele anexou à defesa uma gravação de vídeo mostrando entrevistas com moradores das casas populares, obra que motivou a emenda parlamentar.
Hora do Povo
ed. 2615
31/10/07

outubro 27, 2007

Testando hipóteses no caso Lancelotti ( mesmo sabendo que o julgamento já saiu )

Vou tentar entender – didaticamente – o que estaria ocorrendo, baseado apenas no que diz o artigo do BOL [ abaixo do meu texto ]:
Digamos que Júlio tenha dado o dinheiro. Se existe um caso de extrorsão, como o padre diz, a grana que o ( s ) sujeito ( s ) recebeu ( ram ) é fruto de crime. O dinheiro só foi chegar em suas mãos por meio de um crime, uma exigência ilegal, uma pressão violenta e ameaçadora. Até aqui, tudo bem, né?
Por outro lado, existiriam outros motivos que fariam o padre dar algum dinheiro para estes personagens. Um trabalho remunerado, por exemplo. Uma tarefa, encher laje. Ganhariam o dinheiro, sem recorrer ao uso da força. Um motivo, certo? Mas, se estou acompanhando corretamente, isso está descartado, ou sequer foi mencionado. Eles não trabalharam para o padre.
Chegamos à espinhosa questão do romance amoroso. O padre sucumbiu aos prazeres carnais e proibidos:
- com Batista, interno da Febem, por tentativa de roubo e bem antes de 2001 ( 1 );
- Batista estava foragido da Febem, em 2000 ( 2 ) quando começou a pedir dinheiro para o padre, no que foi atendido e Lancelotti, para piorar sua situação, não denunciou o foragido à polícia ou à FEBEM;
- Batista, com 25 anos atualmente, teria em 2000 a idade de 17 ou 18 anos ( não entendo muito disso, mas acho que o rapaz não devia estar na FEBEM )**;
- em 2001, o padre pagou ao advogado cerca de R$ 6000 ( em seis depósitos bancários ), pela prestação de serviços advocatícios ( 3 ), defendendo Batista em uma acusação de assassinato. De acordo com a anotação 2 , à essa época o padre já dava dinheiro para Batista;
- de acordo com o advogado, os valores recebidos por seu cliente, desde 2000, chegam à casa de “700 mil reais” ( 3 ) tudo a título de gratificações – não só dinheiro, parece;
- o advogado é um bom advogado, atendendo Batista desde 2000/2001 e permanecendo a seu serviço durante estes últimos 6 ou 7 anos;
- desde outubro de 2006, Batista está casado ( 4 ), com uma mulher 16 anos mais velha, e que não devia ter sabido do passado homossexual do marido, ou sabia e não ligava, ou então é amor mesmo. O relacionamento entre os dois ( padre e ex-interno ) acaba, mas por algum motivo ( que não a extorsão ou chantagem ) Lancelotti continua a fornecer dinheiro para Batista;
Vamos testar as hipóteses, como faz o melhor do jornalismo caboclo:
1. Padre e interno têm ( tiveram ) um relacionamento amoroso, o que justifica o fornecimento de dinheiro, sem que o ex-presidiário tivesse que recorrer à força. Ou seja: amor não caracteriza crime. Nessa linha, a defesa provando que Júlio tinha um lance homossexual com Batista, quer dizer que não haveria crime, nem chantagem, nem extorsão. Portanto, nem cadeia para a gangue. Eles têm obrigação de provar o romance para livrar a cara.
2. Padre e interno têm ( tiveram ) um relacionamento amoroso, mas que se acabou. O padre continuaria dando dinheiro para Batista, de livre e expontânea vontade. Lancelotti denuncia, talvez por ciúme, uma suposta extorsão ou chantagem, sem se preocupar que um romance proibido torne-se público e ele acabe se transformando em um tipo de pária, aos olhos de uma sociedade e imprensa que o têem em alta conta, e que ficariam aterrorizados com a revelação.
3. Não houve relacionamento. Houve chantagem ou algum tipo de extorsão, a partir de certa data. O padre, renomado e odiado defensor dos moradores de rua e internos da FEBEM ( inclusive já tendo sido ameaçado e jurado de morte ) paga durante algum tempo, mas se cansa e denuncia os autores. Estes, talvez já com um plano em mente há tempos, aproveitam que denúncias de pedofilia, tendo padres católicos como protagonistas, surgiram nos noticiários há alguns anos e causaram comoção mundial ( há até um documentário inglês a respeito ); decidem, então, que esta será a linha de defesa: “não houve crime, o padre está inventando uma chantagem; existia, isso sim, um romance ( que não é crime ) desde minha estadia na FEBEM”. O padre torna-se, então, um estranho algoz: pedófilo que teve um caso com alguém internado na FEBEM, e que já era maior de idade**.
Acho que até aqui, diante do quadro que a notícia a seguir apresenta, as hipóteses acima não estão fora de cogitação. O melhor é esperar. Sempre. Acho que o Brasil economizaria muito se substituísse os caríssimos tribunais de marajás do Judiciário por redações jornalísticas que, de acordo com algumas opiniões, custam muito pouco. A mão de obra é barata e mal-paga e não liga para direitos trabalhistas e nem Direitos Humanos.
Vamos ao artigo:
Advogado de ex-interno afirma ter recebido pagamento do padre Júlio Lancelotti
27/10/2007
BOL Notícias
O advogado de defesa de Anderson Marcos Batista, 25, Nelson Bernardo da Costa, afirmou neste sábado ter recebido R$ 6 mil em honorários do padre Júlio Lancelotti. O pagamento seria referente à defesa em um caso de homicídio e teria sido quitado em 2001 ( 3 ).
Batista foi preso na sexta-feira ( 26 ), juntamente com sua mulher Conceição Eletério, 44, e Evandro Guimarães, 28, em um prédio na rua Riachuelo ( região central ), todos acusados de extorquir o padre.
O advogado negou que seu cliente tenha praticado extorsão e afirma que o dinheiro e os presentes eram dados pelo padre a título de “gratificação”.
De acordo com Costa, o pagamento foi feito por meio de depósito bancário, em seis parcelas de mil reais. Na época, Batista era acusado por homicídio doloso após matar a tiros um homem em uma briga de bar.
Relacionamento amoroso
Ex-interno da Febem, Batista teria conhecido e iniciado um relacionamento amoroso com o padre na instituição, onde foi internado por roubo ( 1 ) . Em 2000, após fugir da instituição ( 2 ), teria começado a solicitar ajuda financeira ao sacerdote e, mais tarde, passado a exigir uma soma cada vez maior em dinheiro.
O advogado afirma que o valor dos bens recebidos por seu cliente foi de “quase 700 mil reais ( 3 )” e que o relacionamento entre o padre e ex-detento acabou após Batista ter se casado, em outubro de 2006 ( 4 ).
O delegado da SIG ( Setor de Investigações Gerais ), André Luis Pimentel, informou que irá pedir a quebra do sigilo bancário do padre para apurar o valor total da extorsão. De acordo com ele, foram comprados cerca de cinco carros de luxo com o valor.
A polícia também informou que Cúria Metropolitana de São Paulo ( setor administrativo da Igreja Católica ), pediu no início da semana passada sigilo de Justiça para o caso.

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