Brasília, 30/03/2009 – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, afirmou hoje (30) que a devassa da Polícia Federal (PF) no Departamento Jurídico da empreiteira Camargo Corrêa, quando a Operação Castelo de Areia foi deflagrada, na última quarta-feira, pode ser considerada uma ação ilegal, que ameaça de anulação o processo no caso da utilização dessas provas. A devassa foi autorizada pelo juiz da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, Fausto Martin De Sanctis. Na opinião de Britto, o juiz violou e extrapolou o poder de decidir.
“O local de trabalho do advogado está salvo de um mandado de busca e apreensão, exceto se o advogado tiver cometido crime. Caso não, a ação é ilegal, sob pena de nulidade do processo se utilizadas tais provas”, afirmou. “Na opinião da OAB, a expedição do mandado de busca violou e extrapolou o poder de decidir”, disse ele, sugerindo aos responsáveis pelo processo que tenham cautela em sua elaboração “para que não utilizem provas colhidas nessa operação”. Britto também afirmou que a Comissão de Prerrogativas da OAB já foi acionada e estuda tomar providências.
“O local de trabalho do advogado está salvo de um mandado de busca e apreensão, exceto se o advogado tiver cometido crime. Caso não, a ação é ilegal, sob pena de nulidade do processo se utilizadas tais provas”, afirmou. “Na opinião da OAB, a expedição do mandado de busca violou e extrapolou o poder de decidir”, disse ele, sugerindo aos responsáveis pelo processo que tenham cautela em sua elaboração “para que não utilizem provas colhidas nessa operação”. Britto também afirmou que a Comissão de Prerrogativas da OAB já foi acionada e estuda tomar providências.



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