ENCALHE

junho 27, 2007

"Estava em casa, assistindo à TV. A noite estava um negrume só. Chovia e o vento lamuriava. Algo me inquietava. Súbito, para meu horror ( … )"

Filed under: Caveira e Ossos, Justiça — Humberto @ 2:52 pm

Enxurrada de ossos
Município é condenado porque caixão invadiu casa

Um município foi condenado a indenizar uma moradora por não fiscalizar, devidamente, seus bens públicos. A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que condenou o município de Teófilo Otoni ( MG ) a pagar R$ 35 mil de indenização por danos morais a uma moradora. Ela teve a casa invadida por um morto, em estado de decomposição, durante um temporal, que destruiu o muro do cemitério municipal.
Segundo o desembargador Alvim Soares ( relator ), com a fiscalização, por parte da prefeitura, “seria detectado em menor tempo qualquer irregularidade no muro que divide o cemitério local com seus vizinhos”.
Os desembargadores consideraram os prejuízos morais sofridos pela família. A moradora e suas filhas alegaram que, após o acidente, tiveram depressão e medo de morar no mesmo lugar.
O temporal atingiu a cidade e provocou a queda de parte do muro do cemitério sobre três casas. Com o acidente, o terreno cedeu e ossadas foram empurradas para dentro da casa da moradora, provocando, inclusive, a abertura de um caixão, onde havia um defunto sepultado há apenas duas semanas. Com o impacto, a tampa do caixão atingiu a perna da moradora, que sofreu infecção bacteriana devido ao ferimento.
O município alegou que o desabamento do muro, construído há mais de 40 anos, foi provocado exclusivamente pela moradora, que realizou uma obra em sua casa. Sustentou, ainda, que o acidente foi ocasionado por uma chuva fora do normal.

Aqui, sob linguagem técnica/ jurídica:

” ( … )Trata-se de ação cominatória c/c indenizatória promovida perante a Terceira Vara Cível da comarca de Teófilo Otoni pela ora apelada Sônia dos Santos Ferreira em face daquele Município, asseverando que, na madrugada do dia 27/10/04 foi surpreendida com o desmoronamento do muro que divide o terreno da casa onde mora com o Cemitério Municipal, ocasionando um soterramento de sua residência; ao longo da exordial, dissertou a mórbida situação por ela e suas filhas vivida na fatídica noite, com a invasão de lama fétida e a abertura de uma caixão onde um corpo que havia sido enterrado há menos de quinze dias, ainda se encontrava em estado de decomposição, causando um péssimo odor; após narrar todo o direito que entende aplicável ao caso em apreço e entendendo ser o suplicado responsável pelo lamentável episódio, requereu, em antecipação de tutela, que o requerido fosse condenado a reconstruir o muro de divisa, reformar sua residência que ficara inabitável, sendo que enquanto não finalizada as obras, deveria o requerido arcar com aluguel na ordem de R$ 350,00 mensais; ao final, requereu a procedência da ação, confirmando todos os pedidos deferidos antecipadamente, além da condenação a título de dano moral, na ordem de mil salários mínimos; juntou documentos. ( … ) “
Consultor Jurídico

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