ENCALHE

março 15, 2008

VOTOCARD: Prefeito e vice de cidade potiguar, dos DEMOs ( Campeão intergaláctico de honestidade ) são cassados por compra de votos!! ÊÊÊ!!

Filed under: cassação de mandato, compra de votos, DEMagogos, PSDB/ DEM, Tibau ( RN ) — Humberto @ 2:54 pm
Compra de votos
Prefeito e vice ficam com mandatos cassados no RN
O prefeito de Tibau (RN) Nilo Nolasco e o vice José Francisco da Silva, eleitos pelo DEM, vão continuar com seus mandatos cassados. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN). A segunda instância manteve, por 5 votos a 1, decisão de primeira instância.
A acusação de compra de votos foi feita pela cunhada do prefeito, Terezinha Gorete Rebouças da Silva, que coordenou a campanha em 2004. O Ministério Público Eleitoral deu parecer pela confirmação da compra de votos. Em primeira instância, eles tiveram seus mandatos cassados.
O prefeito e o vice recorreram ao TRE, na tentativa de reverter decisão da 32ª Zona Eleitoral que os afastou do cargo. Por maioria, os juízes entenderam que há provas de que os políticos praticaram compra de votos.
O relator do processo, juiz Fábio Hollanda, acolheu o recursos do prefeito e do vice, contra a cassação dos cargos. Em seu voto, sustentou que as provas apresentadas contra o prefeito eram incompletas e que as testemunhas não ofereceram a certeza que o caso exige.
No voto do desembargador Rafael Godeiro, seguido pela maioria, o testemunho de Terezinha foi considerado como prova plena. “Os documentos trazidos pela Terezinha Rebouças da Silva não podem ser refutados porque depois da posse do prefeito, foram rompidos os laços entre eles e se ela entregou os documentos, sub-júdice, melhor para o eleitor, melhor para a democracia”, destacou o desembargador.

Revista Consultor Jurídico

14 de março de 2008

fevereiro 9, 2008

Menina presa com 110 homens em cadeia de Goiás. E deputado tucano de Goiás poderá ser cassado por ilícitos.

Menina de 14 anos está presa junto com 110 homens
O representante da Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH), Firmino Fecchio, confirmou que uma menina de 14 anos está presa na Cadeia Pública de Planaltina (GO) junto com outros 110 homens. A Secretaria tenta negociar com o juiz local uma solução para o caso. Ela está presa há 13 dias e foi detida depois de um furto em uma farmácia. As informações são da Agência Brasil.
Segundo Fecchio, o local não é adequado para reclusão da menina e sua transferência para outra cidade que tenha centro de reabilitação de jovens é uma das possibilidades. Além disso, ele afirmou que a Secretaria vai tentar localizar a família da menina.
O diretor da cadeia, Reinaldo da Rocha Brito, confirmou que além da adolescente mais três mulheres estão presas no mesmo pavilhão que os homens, embora em celas distintas. A cadeia tem capacidade para 49 homens, mas atualmente existem 110 presos. A unidade foi construída para abrigar presos que aguardam julgamento.
Brito afirmou para a Agência Brasil que não existe na cidade nenhuma cadeia feminina nem centros para jovens em conflito com a lei e garantiu que as celas e o horário de banho de sol de homens e mulheres são separados.
O agente prisional Flávio Alessandro Pimentel disse que apenas dois policiais cuidam da segurança dos 110 homens em cada turno, trabalhando 24 horas e folgando 72. Outros três cuidam dos serviços administrativos. Ele reclama que as condições são precárias e são necessários investimentos.
“Você faz o que dá conta e o que a lei permite, porque o preso tem o direito a ela. A gente faz esse trabalho preventivo, que é o que a gente pode fazer hoje no sistema prisional de Goiás, que é uma decadência. O sistema prisional de Goiás é falido, a gente não recebe apoio nenhum. Primeiro precisamos de estrutura de trabalho. A gente anda empurrando viatura por aí”.
O diretor da cadeia disse que o número de agentes é insuficiente e uma obra de ampliação do prédio está paralisada por falta de verbas.
Em novembro do ano passado, o Conselho Tutelar de Abaetetuba (PA) apresentou o caso de uma garota de 15 anos que ficou presa por quase um mês em uma cela com 20 homens. Ela era obrigada pelos presos a manter relações sexuais em troca de comida. Em dezembro, o corregedor-nacional de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, determinou a abertura de procedimento disciplinar para apurar se a Justiça do Pará tem responsabilidade sobre o caso da menor.

MPE recorre ao TSE para cassar deputado estadual goiano
O Ministério Público recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral para pedir a cassação do mandato do deputado estadual Jardel Sebba (PSDB-GO). O deputado é acusado de captação e gastos ilícitos de recursos durante as eleições de 2006. O relator do Recurso Especial é o ministro Carlos Britto.
O MPE diz que o deputado não contabilizou algumas despesas na prestação de contas, como uso de carros de sons, gastos com comitês e cabos eleitorais e publicidade em jornal.
O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás entendeu que, apesar das irregularidades detectadas na prestação de contas, os erros são apenas formais e que o Ministério Público não conseguiu comprovar as ilegalidades como exige a Lei das Eleições (Lei 9.504/97).

Revista Consultor Jurídico
8 de fevereiro de 2008

dezembro 5, 2007

Porque Renan foi absolvido

Jasson de Oliveira Andrade ( OBS: grifos do Blog )A absolvição do senador Renan Calheiros não causou surpresa: já era esperada. E por três motivos. Em primeiro lugar, o Senado arquivou o Processo contra o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), acusado de peculato e lavagem de dinheiro. O tucano mineiro havia sido denunciado pelo procurador-geral da República por desvio de recursos públicos. O suposto crime cometido pelo senador Azeredo é muito mais grave do que aquele que o Renan era acusado: uso de “laranjas” na aquisição de rádios e televisões. Aí já temos o segundo motivo, que veremos a seguir.
O jornalista Luiz Antonio Magalhães, ao comentar a fácil absolvição de Renan, comentou em seu blog Entrelinhas: “A votação por maioria tranqüila (48 a 29) mostrou a força de Renan e a inconsistência da peça acusatória produzida pelo senador Jefferson Peres (PDT-AM)”. Além do mais, o Estadão, em 22 de novembro, publicou a reportagem “23 senadores aparecem como sócios de emissoras de rádio e TV – Discussão sobre prática, vetada pela Constituição e pelo Código de Ética do Senado, volta à tona com caso Renan”. O jornal reconheceu: “Quantidade de senadores donos de jornais e emissoras é trunfo de Renan”. Andréa Vianna, nesta reportagem, revela: “Desses 23 parlamentares, pesquisa do Estado no Sistema de Acompanhamento de Controle Societário (Siacco), do Ministério das Comunicações, mostra que pelo menos 17 têm parentes na sociedade e na direção do negócio – filhos, irmãos, mulheres, ex-mulheres, entre outros. (…) Entregar a parentes o comando das emissoras, tal como fez Renan, mesmo quando a transferência não passa de mera formalidade, é a maneira como os senadores [os 17] driblam o artigo 54 da Constituição e o artigo 4º do Código de Ética do Senado. É uma forma, como diz o ministro Marco Aurélio de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), de o parlamentar “fazer de conta” que não manda naquilo que é proprietário”. Em vista da situação desses 17 senadores, o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) questionou: “Com o julgamento próximo do senador Renan [dia 4/12/2007], o debate cresceu. Renan pode ser punido [não foi], neste caso, por algo que, até que ponto outros colegas não fazem?” Provavelmente essa situação foi um dos motivos da absolvição dele: 48 votos contra apenas 29 pela cassação!
O terceiro motivo: Renan renunciou a presidência do Senado. Esta atitude, em minha opinião, pesou muito na sua absolvição. Ninguém ignora que havia uma disputa pelo Poder, tanto da situação como da oposição. Com a sua renúncia, a “briga” diminuiu e, sem dúvida, isto o beneficiou. O PMDB tem o direito de apontar o presidente. O partido tem vários nomes, o que poderá complicar a sucessão. A conferir.

O sociólogo Wagner Iglesias escreveu um artigo no Blog Entrelinhas, sob o título “Clonagem política”, no qual faz um bem-humorado texto, supondo um diálogo com um amigo tucano, o Plínio. Destaco dois trechos. O primeiro: “Este Sarney que apóia Lula desde o começo de seu governo? Plínio se pergunta como Lula aceita o apoio de um velho coronel da política brasileira. Sem dúvida, meu caro Plínio, este aí só pode ter sido clonado. Não pode ser o mesmo Sarney que apoiou o governo Fernando Henrique. Ou pode?”

O segundo trecho se refere ao ex-presidente do Senado: “E este Renan que a oposição considera um bandido? Apóia o Lula desde o início de seu mandato também. Outro que só pode ser clonado. Não pode ser o mesmo Renan que foi Ministro da Justiça do governo tucano. Não pode ser. Foi clonado também.”Renan não está completamente livre. Ainda existem outros processos. Não lhe dão sossego. A revista VEJA semanalmente traz novas denúncias contra ele. E o Senado abre outro processo. A agonia dele, portanto, vai continuar. Até quando não se sabe!
JASSON DE OLIVEIRA ANDRADE é jornalista em Mogi Guaçu
Dezembro, 2007
Postado por Redação Portal Mogi Guaçu

outubro 21, 2007

TSE mantém cassação de ex-prefeito pefelista ( atual "demagogos" ) de município pernambucano por compra de votos

Cassação de mandato
TSE nega pedido de prefeito cassado de Pernambuco
O prefeito cassado de Verdejante (PE), Francisco Alves Tavares de Sá, eleito em 2004 pelo então PFL, atual DEM, não conseguiu reaver seus direitos políticos. O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral negou recurso ao prefeito cassado no julgamento de terça-feira (16/10).
Ele é acusado de compra de votos porque distribuiu sacos de cimento. Além disso, teria dispensado licitação na construção de 60 casas populares, com recursos do Ministério das Cidades no valor de R$ 420 mil.
O julgamento, iniciado na sessão plenária do dia 11 de outubro, foi suspenso por pedido de vista do ministro Arnaldo Versiani. Ele citou jurisprudência do TSE para afirmar que a procedência da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) “pode resultar em inelegibilidade”.
A relação da impugnação com a possível inelegibilidade foi levantada pelo ministro José Delgado, relator do caso, em seu “para afastar possíveis efeitos da inelegibilidade pela cassação até o trânsito em julgado”.
Ao negar o recurso, o ministro Arnaldo Versiani lembrou que o prazo da possível inelegibilidade já se esgotou. Esse prazo seria de três anos, a contar das eleições municipais de 2004. Por essa razão, “não tem mais como produzir efeitos”, afirmou.
Versiani confirmou o entendimento de que os atos praticados pelo prefeito cassado configuram abuso de poder econômico. O ministro José Delgado destacou a pretensão do recorrente em “revolver fatos e provas”, o que não cabe no caso de Recurso Especial. “Não é possível ao TSE anular nova posição sem fazer nova análise dos autos”, disse o relator, reafirmando a cassação do diploma.
Em decisão anterior, Delgado acolheu recurso ajuizado pelo prefeito cassado. Ele determinou a conversão do agravo em Recurso Especial Eleitoral para permitir melhor análise da questão no TSE.
Em maio deste ano, o TRE de Pernambuco cassou o mandato do prefeito e determinou a posse do segundo colocado na eleição de 2004, José Adailton Monteiro da Silva (PTB). A segunda instância também decretou a inelegibilidade do prefeito cassado por três anos e determinou o pagamento de multa no valor de dez mil Ufirs, pouco mais de R$ 10,6 mil.

Consultor Jurídico

17 de outubro de 2007

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