ENCALHE

dezembro 2, 2008

A TRIBUNA interrompe momentamente a circulação

Li rapidamente pela manhã que a TRIBUNA DA IMPRENSA ficaria de molho “momentaneamente” [ tomara que seja breve]. Agora à noite, abro o email e vejo que Jasson gentilmente me enviou o texto de Hélio Fernandes em que este explica o caso.
Melhor [ se é que seja possível usar essa palavra - "melhor" - numa notícia má] ainda: Jasson mostra a relacão entre o artigo de Hélio Fernandes e o episódio da cassação de um dos líderes civis do golpe de 64 – o então dono da Tribuna, Carlos Lacerda – , citado em seu livro “O Golpe de 64 em São João da Boa Vista“. Aliás, quem não leu está perdendo.
Obrigado, Jasson.

No artigo A REVOLUÇÃO QUE DEVOROU SEUS FILHOS, que consta de meu livro (página 247), revelei que o líder civil do Golpe de 64, Carlos Lacerda, foi punido pela Ditadura Militar que colocou no Poder. Agora Hélio Fernandes, na Nota divulgada abaixo, revela as perseguições que o jornal dele e do Lacerda sofreu no tempo da Ditadura e que lhe causou enormes prejuízos. O tempo se encarregou de confirmar tudo aquilo que escrevi no citado artigo.
JASSON

A TRIBUNA [DA IMPRENSA] interrompe momentamente a circulação
POR CULPA DA JUSTIÇA MOROSA,TENDENCIOSA, DESCUIDADA, DISPLICENTE,VERDADEIRAMENTE INJUSTA E AUSENTE,TÃO DITATORIAL QUANTO A DITADURA
O douto procurador-geral da República, Claudio Fonteles, recusou o AGRAVO da União, identificando-o como PROTELATÓRIO.
O imodesto ministro Joaquim Barbosa recebeu o AGRAVO da União, sabendo que era PROTELATÓRIO. Levou 2 anos e meio para entender.
Com a mente revoltada e o coração sangrando, escrevo serenamente, mas com a certeza de que é um libelo que atinge, vai atingir e quero mesmo que atinja o sistema Judiciário. As palavras que coloquei como título desta comunicação representam a ignomínia judicial, que se considera poderosa e inatingível, mas é apenas covarde e insensível.
Retira-se dessa acusação global apenas a primeira instância. O juiz que em 1979 recebeu a ação desta Tribuna da Imprensa examinou imediatamente a questão e dividiu a ação em duas. Uma chamada de LÍQUIDA, que decidiu imediatamente e que, lógico, foi objeto de recursos indevidos, malévolos e protelatórios, que é a que está na mesa do ministro Joaquim Barbosa.
A outra, denominada de ILÍQUIDA, juntava e junta prejuízos ainda maiores, como desvalorização do título do jornal, lucros cessantes, páginas em branco durante 10 anos, perseguição aos anunciantes, que intimidados pessoalmente pelo então diretor da Receita deixavam de anunciar.
(Esse diretor da Receita Federal, Orlando Travancas, era feroz na perseguição e na intimidação. Não demorou muito, foi flagrado em crime de extorsão e corrupção, não quiseram prendê-lo, seria desmoralização para o regime. Foi aposentado luxuosamente, com proventos financeiros “generosos”).
A ação ILÍQUIDA dependia de PERÍCIA, que vem desde 1982, e não foi feita por irresponsabilidade e falta de interesse de dois lados. Acreditamos que agora andará em velocidade para recuperar o tempo perdido. Na ação dita LÍQUIDA, o competente juiz de primeira instância, cumprindo o seu dever, sem temor ou dificuldade, condenava a União ao pagamento da INDENIZAÇÃO devida a esta Tribuna.
Que sabendo dos obstáculos que enfrentaria, dos sacrifícios a que seria submetida, assumiu sem qualquer restrição a resistência ao autoritarismo e à permanente e intransigente defesa do interesse nacional, tão sacrificado. “Combatíamos o bom combate”, como disse o Apóstolo Paulo.
De 1982 (primeira e única sentença) até este ano de 2008 (26 anos), a decisão do competente juiz de primeira instância foi naufragando na impunidade, no descuido, na imprudência dos chamados MAGISTRADOS SUPERIORES.
Nesses 26 anos, desembargadores que não tinham nenhum adjetivo, mas lutavam arduamente para ganhar a complementação de DESEMBARGADORES FEDERAIS, nem ligavam para a justiça ou a injustiça. Importantes, se consideravam insubstituíveis e incomparáveis, não queriam que alguém pensasse ou admitisse que eram inferiores. Lógico, cuidando da ambição pessoal, não podiam perder tempo FAZENDO JUSTIÇA. Que era o que o juiz de primeira instância compreendeu e decidiu imediatamente.
Em 26 de março de 1981, a ditadura agonizante mas vingativa explodiu prédios, máquinas e demais dependências desta Tribuna. Podíamos acrescentar isso na própria ação ou começar nova, com mais esse prejuízo colossal. Não quisemos. É fato também facilmente comprovável, não protestamos nem reivindicamos judicialmente em relação a mais esse terrorismo. Financeiro, econômico, irreparável.
Outro fato que também é acusação contra DESEMBARGADORES FEDERAIS facilmente comprovável verificando o andamento, quer dizer, a paralisação do processo: vários DESEMBARGADORES FEDERAIS ficaram 2, 3 e até 4 anos com o processo engavetado. Alguns devolviam o processo pela razão maior de todas: caíam na EXPULSÓRIA. Mas continuavam fazendo parte do esquema e sistema de atrasar a eficácia da prestação jurisdicional. Necessária nova distribuição, isso era feito lentamente, esqueciam inteiramente da importância de fazer justiça.
E o próprio Supremo Tribunal Federal não pode ser considerado INOCENTE ou DESCONHECEDOR do processo. Pois há quase 3 anos ele está na mesa do ministro Joaquim Barbosa, “esperavam um negro subserviente, encontraram um magistrado que veio para fazer justiça”. Na prática está desmentindo a teoria. Negro ou branco, não importa a cor e sim a I-N-S-E-N-S-I-B-I-L-I-D-A-D-E como magistrado.
O ministro Joaquim Barbosa, do STF, com extrema boa vontade, recebeu o recurso inócuo da União, verdadeira litigância de má-fé, que sabia ser apenas PROTELATÓRIO. Os autos estão descansando em seu gabinete desde abril de 2006. Postura diferente adotou o douto procurador-geral da República, Cláudio Lemos Fonteles, que há mais de 2 anos já fulminara o teratológico recurso como INADMISSÍVEL, sem razão de ser, vez que almeja REDISCUTIR o que já tinha sido pacificado nas instâncias inferiores, ou seja, o direito líquido e certo desta Tribuna da Imprensa ser indenizada por conta de danos morais e prejuízos materiais de vulto que sofrera, em decorrência de atos truculentos e de censura permanente dos governantes dos anos de chumbo e que quase levaram o jornal à falência.
Inexplicavelmente, repita-se, o bravo (ou bravateiro?) Joaquim Barbosa aceitou o afrontoso apelo da União que nem deveria ser conhecido, por conta quem sabe de um cochilo, displicência ou então não tem a sabedoria jurídica que tanto apregoa.
Não quero ir mais longe, lembrar apenas o seguinte: a Tribuna da Imprensa não será FECHADA pela indolência da Justiça, que, sem perceber, a castiga tanto ou mais do que a ditadura, na medida em que por inaceitável MOROSIDADE está retardando a implementação da execução de sentença condenatória da ré, União Federal, e sua maior devedora.
ASSIM, suspenderemos por alguns meses a circulação deste jornal, que entra, coincidentemente, no ano 60 da sua existência. 14 com Carlos Lacerda, 46 com este repórter. Não transigimos, não conversamos, não negociamos a opinião aberta e franca pela recompensa escondida mas relevante. Poderíamos ter cedido, concedido, concordado, conquistaríamos a riqueza falsa e inconsciente, mas GLORIOSA E DURADOURA.
Vivemos num mundo dominado pela VISIBILIDADE e a RECIPROCIDADE. Como não nos entregamos nunca, como ninguém neste jornal distribui visibilidade para receber reciprocidade, estamos em situação dificílima.
Nesse quadro, já dissemos e reiteramos que essa primeira indenização será toda destinada ao pagamento de DÍVIDAS obrigatórias contraídas por causa da perseguição incessante comprovadamente sofrida.
Em matéria de tempo, uma parte do Judiciário foi mais ditatorial do que a ditadura. Esta perseguiu o jornal das mais variadas formas, por 20 anos. A Justiça quer ver se chega aos 30 anos, por conta de sua repugnante MOROSIDADE, TÃO RUINOSA e imoral quanto a ilimitada violência perpetrada pela ditadura.
Se vivo fosse, o jurista Ruy Barbosa por certo processaria os lenientes julgadores do processo indenizatório ajuizado pela Tribuna contra a União há quase 30 anos e sem pagamento algum até hoje, porque para Ruy, que é tão festejado e citado, mas não imitado, JUSTIÇA ATRASADA NÃO É JUSTIÇA, SENÃO INJUSTIÇA QUALIFICADA E MANIFESTA. Até breve. Muito breve.
PS – “A única coisa que devemos temer é o próprio medo. O medo inominável, injustificável, sem razão de ser. Medo que paralisa os esforços e transforma um avanço vitorioso numa derrota ou numa retirada desastrosa”. Franklin Delano Roosevelt, 4 de março de 1933. Um dia antes de tomar posse pela primeira vez como presidente e já pronto para lançar o New Deal.
Helio Fernandes

janeiro 18, 2008

A morte suspeita de Jango: infarto ou assassinato?

Jasson de Oliveira Andrade
O presidente João Goulart, o Jango, foi deposto em 31 de março de 1964 (ou seria 1º de abril?). Depois do golpe militar, ele exilou-se no Uruguai e depois na Argentina, onde morreu a 6 de dezembro de 1976. O motivo da morte dele é suspeita: infarto ou assassinato? Leonel Brizola, ex-governador do Rio Grande do Sul e do Rio de Janeiro, cunhado de Jango, coloca em dúvida a causa. Em entrevista à Folha, em 28/8/1982, admitiu como “suspeita” a morte de João Goulart. Segundo o jornal, “as declarações do ex-governador gaúcho referiam-se às recentes denúncias de que o ex-presidente teria sido assassinado, na cidade argentina de Mercedes, onde passara a residir, por ingestão de remédios para cardíacos criminosamente trocados.

“De fato, afirmou Brizola, por que nem o governo da Argentina e nem o do Brasil deixaram que fosse feita uma autópsia [pedida pela família dele] no corpo de Jango?”. Afirmou ainda: “desde o momento da sua morte até o enterro, tudo foi feito sob pressão, no sentido do episódio ser encerrado o mais rapidamente possível [ na época, existia Ditadura Militar também na Argentina ]. Acho mesmo que esse caso não foi o único. Pessoalmente, recebi avisos de diversas origens sobre a eliminação de lideranças políticas no Continente. Por isso mesmo é que eu estranho igualmente a morte de Juscelino, Lacerda e até do Petrônio Portela [ Ministro da Justiça do presidente João Figueiredo. Faleceu de infarto em 6/1/1980 ]. Todas ocorreram em circunstância suspeitas. É possível que o tempo nos venha trazer algum esclarecimentos sobre tais fatos”. Em 1982, quando Brizola concedeu essa entrevista, ainda estávamos na Ditadura Militar e o presidente era o general João Batista Figueiredo. A democracia só voltou em 1985, vinte e um anos depois do golpe de 64. Como previu Brizola, o tempo está trazendo alguns esclarecimentos, como veremos.

Em janeiro de 2004, escrevi um artigo sob o título “O Beijo da Morte, ficção ou realidade?, no qual revelei: “Carlos Heitor Cony e Anna Lee escreveram um “romance”, questionando as mortes de Juscelino (JK), João Goulart (Jango) e Carlos Lacerda [ líder civil do Golpe de 64 ]: natural ou assassinato? O personagem, Repórter, pesquisa as causas dessas mortes ocorridas em pequeno lapso de tempo, quando haviam criado a Frente Ampla, unindo esses três adversários perseguidos pelo Golpe de 64 e visando a volta da democracia. Nesta época, existia a Operação Condor, supostamente responsável pelo assassinato de várias autoridades no Cone Sul. Coincidências ou não? É o que trata o romance O Beijo da Morte. Com alguns assassinatos comprovados!”. Agora, em artigo na Folha (15/1/2008), sob o título “Morte de Jango na Justiça”, Carlos Heitor Cony revela: “A família de João Goulart deu entrada na Justiça a uma ação sobre a morte do ex-presidente, que teria sido assassinado no Uruguai [ na Argentina ] por membros de uma Operação Escorpião, que foi a antecessora da Operação Condor, destinada a eliminar pessoas que pudessem perturbar a paz no Cone Sul da América Latina, então governada por regimes militares”. Janio de Freitas, em artigo à Folha (15/1/2008 ), revela: “As três décadas passadas desde as mortes de João Goulart, Juscelino Kubitschek e Carlos Lacerda mais alimentaram, com a seqüência de esquivas investigações, do que atenuaram as suspeitas de triplo assassinato sobre os quais, enfim, há um ponto de partida substanciosa. Já está entregue à Procuradoria Geral da República. E a recusa a aceitá-lo, para abrir investigação sobre as circunstâncias da morte de João Goulart dificilmente seria compreensível. (…) A longa e até agora inútil batalha da família Goulart pela exumação do ex-presidente, morto no exílio em 1976 e enterrado no Rio Grande do Sul, teve o seu fundamento agora comprovado pela inesperada confissão de um ex-agente uruguaio, em depoimento para um documentário de João Vicente Goulart [ filho de Jango ]. Mario Neira Barreiro, que já dera indicações factuais de sua espionagem à família Goulart, como agente, aos 22 anos, do serviço secreto do Uruguai, deu agora pormenores da inclusão de uma pílula venenosa entre os remédios que, por provável precaução, Jango fazia virem da França para a sua cardiopatia. O veneno foi posto por outro agente, infiltrado como empregado no hotel habitado pelos Goulart em Bueno Aires.” Em vista dessas novas informações, João Vicente, filho de Jango, pediu um inquérito à Procuradoria Geral da República. Será que agora teremos a verdade sobre a morte de João Goulart ( Jango )? Afinal de contas, como disse Janio de Freitas, “a história dos nossos anos [ de chumbo ] ainda está só na superfície”.

JASSON DE OLIVEIRA ANDRADE é jornalista em Mogi Guaçu

Janeiro de 2008
Postado por Redação Portal Mogi Guaçu

Tema: Silver is the New Black. Blog no WordPress.com.

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