Juiz condena revista Veja a indenizar deputado petista por danos morais
O juiz de primeira instância do Distrito Federal Carlos Alberto Martins Filho publicou sentença favorável ao deputado Carlos Abicalil (PT-MT) na qual condena a revista Veja à reparação de danos morais, pela publicação do texto “Não li e não gostei”, na edição do dia 11 de janeiro de 2006. A publicação ocorreu na semana passada, e o magistrado entendeu que o material denigre a imagem pública do deputado com informações levianas e injuriosas.
De acordo com o juiz, a Veja e o jornalista autor da matéria extrapolaram no direito de informar e noticiar fatos. “Não se limitaram à conduta marcada pela vontade de narrar [...] mas quiserem ofender”, diz trecho da sentença. “Ao noticiarem os fatos, com o uso de expressões injuriosas, fez a reportagem trabalho com menções e chamadas marcadas pela distorção. Nesse sentido, o que se percebe é que a liberdade de expressão e de comunicação caminha juntamente com o direito de ter as pessoas atingidas pelo trabalho jornalístico, de uma forma ou de outra, o acesso à notícia real, verdadeira e sem ser ofensiva ou lesiva”, diz outro trecho do despacho.
Pela decisão do juiz, a revista terá que pagar indenização ao parlamentar, além de publicar a sentença na íntegra, quando transitada em julgado ( decisão final ). Caso haja recurso, o processo seguirá para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, onde será julgado em Segunda Instância.
O juiz de primeira instância do Distrito Federal Carlos Alberto Martins Filho publicou sentença favorável ao deputado Carlos Abicalil (PT-MT) na qual condena a revista Veja à reparação de danos morais, pela publicação do texto “Não li e não gostei”, na edição do dia 11 de janeiro de 2006. A publicação ocorreu na semana passada, e o magistrado entendeu que o material denigre a imagem pública do deputado com informações levianas e injuriosas.De acordo com o juiz, a Veja e o jornalista autor da matéria extrapolaram no direito de informar e noticiar fatos. “Não se limitaram à conduta marcada pela vontade de narrar [...] mas quiserem ofender”, diz trecho da sentença. “Ao noticiarem os fatos, com o uso de expressões injuriosas, fez a reportagem trabalho com menções e chamadas marcadas pela distorção. Nesse sentido, o que se percebe é que a liberdade de expressão e de comunicação caminha juntamente com o direito de ter as pessoas atingidas pelo trabalho jornalístico, de uma forma ou de outra, o acesso à notícia real, verdadeira e sem ser ofensiva ou lesiva”, diz outro trecho do despacho.
Pela decisão do juiz, a revista terá que pagar indenização ao parlamentar, além de publicar a sentença na íntegra, quando transitada em julgado ( decisão final ). Caso haja recurso, o processo seguirá para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, onde será julgado em Segunda Instância.
11/04/08

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