Juíza cassa concessão de emissora do interior de São Paulo
A juíza federal Denise Aparecida Avelar, da 1ª Vara Federal de Araraquara, interior de SP, determinou que fosse cassado o direito ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, bem como o serviço de retransmissão e repetição de sinais de televisão através do canal 17E, da Fundação Educativa e Cultural Julius August Marischen. A cassação foi proposta pelo Ministério Público Federal e a ação judicial requisita a suspensão dos efeitos do decreto presidencial que concedeu o canal 17E à fundação para execução de serviço de radiodifusão de sons e imagens em Araraquara. O MPF alega que o contrato firmado entre a União Federal e a Fundação, pelo prazo de 15 anos, foi feito sem licitação. Segundo a juíza, o regime de concessão e permissão da prestação de serviço público está disposto no artigo 175 da Constituição Federal, que diz que incumbe ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. Denise Avelar salientou ainda que a dispensa de licitação prevista na Lei 8.666/93 refere-se à contratação de serviços de instituição de ensino e não à concessão de serviço público, disciplinada pelo artigo 175 da Constituição Federal. Denise Avelar determinou também o pagamento de multa diária no valor de R$ 50 mil, caso configurado o descumprimento da decisão judicial. As informações são da revista jurídica Última Instância.
A juíza federal Denise Aparecida Avelar, da 1ª Vara Federal de Araraquara, interior de SP, determinou que fosse cassado o direito ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, bem como o serviço de retransmissão e repetição de sinais de televisão através do canal 17E, da Fundação Educativa e Cultural Julius August Marischen. A cassação foi proposta pelo Ministério Público Federal e a ação judicial requisita a suspensão dos efeitos do decreto presidencial que concedeu o canal 17E à fundação para execução de serviço de radiodifusão de sons e imagens em Araraquara. O MPF alega que o contrato firmado entre a União Federal e a Fundação, pelo prazo de 15 anos, foi feito sem licitação. Segundo a juíza, o regime de concessão e permissão da prestação de serviço público está disposto no artigo 175 da Constituição Federal, que diz que incumbe ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. Denise Avelar salientou ainda que a dispensa de licitação prevista na Lei 8.666/93 refere-se à contratação de serviços de instituição de ensino e não à concessão de serviço público, disciplinada pelo artigo 175 da Constituição Federal. Denise Avelar determinou também o pagamento de multa diária no valor de R$ 50 mil, caso configurado o descumprimento da decisão judicial. As informações são da revista jurídica Última Instância.
15/10/07
LEIA MAIS:
- Consulta Tramitação das Proposições
Proposição: MSC-1162/2002
Autor:
Poder Executivo
Autor:
Poder Executivo
Data de Apresentação: 26/12/2002 Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 – CCJR) Matérias sujeitas a normas especiais: Art. 223 – CF
Ementa: TVR-3281/2002 – Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante do Decreto de 20 de dezembro de 2002, que outorga concessão ao GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Arquipélago de Fernando de Noronha, Estado de Pernambuco.
Ementa: TVR-3281/2002 – Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante do Decreto de 20 de dezembro de 2002, que outorga concessão ao GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Arquipélago de Fernando de Noronha, Estado de Pernambuco.
TVR-3282/2002 - Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante do Decreto de 20 de dezembro de 2002, que outorga concessão à FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL JULIUS AUGUST MARISCHEN para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Araraquara, Estado de São Paulo.
Despacho: 26/12/2002 – Despacho à CCTCI e CCJR (Artigo 54 do RI).
Despacho: 26/12/2002 – Despacho à CCTCI e CCJR (Artigo 54 do RI).
- COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº , DE 2003
Aprova o ato que outorga concessão à FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL JULIUS AUGUST MARISCHEN para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Araraquara, Estado de São Paulo.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º É aprovado o ato constante do Decreto de 20 de dezembro de 2002, que outorga concessão à FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL JULIUS AUGUST MARISCHEN para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Araraquara, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, em 11 de junho de 2003.
Deputado CORAUCI SOBRINHO
Presidente
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº , DE 2003
Aprova o ato que outorga concessão à FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL JULIUS AUGUST MARISCHEN para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Araraquara, Estado de São Paulo.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º É aprovado o ato constante do Decreto de 20 de dezembro de 2002, que outorga concessão à FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL JULIUS AUGUST MARISCHEN para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Araraquara, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, em 11 de junho de 2003.
Deputado CORAUCI SOBRINHO
Presidente
- MPF questiona concessão de rádio AM de Ribeirão Preto
A suspeita de irregularidades na renovação da concessão da Rádio Renascença (CMN), emissora AM de Ribeirão Preto, poderá tirá-la do ar. Uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) pode anular a outorga de funcionamento da emissora, que tem como sócio o ex-deputado federal Corauci Sobrinho (DEM). A alegação do MPF é de que houve favorecimento pessoal para a renovação da concessão da CMN e de outras seis emissoras no País. Segundo o MPF, o ex-deputado participou das votações em que foram analisados e aprovados os pedidos de concessão e renovação de outorgas, entre eles o da emissora que é sócio. O ex-deputado Corauci Sobrinho disse, ontem à noite, que não é a primeira vez que surge a suspeita de facilitação na prorrogação da renovação da concessão da Rádio Renascença, emissora que, segundo informou, foi fundada por um parente próximo. De acordo com o que disse Corauci, à época da renovação da concessão ele teria se ausentado da sessão. “A emissora tem mais de 40 anos de transmissões e isso pode ser um empecilho para o MPF”, declarou o ex-deputado.
26/07/07
- Ação do MPF quer fechar rádio CMN em Ribeirão
IGOR SAVENHAGO
IGOR SAVENHAGO
Gazeta de Ribeirão/ Cosmo Online
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública na Justiça pedindo o cancelamento da concessão para o funcionamento da Rádio Renascença, localizada no Jardim Paulista, em Ribeirão Preto, hoje CMN (Central Mogiana de Notícias). Segundo os procuradores da República José Alfredo de Paula Silva, Raquel Branquinho Nascimento e Rômulo Moreira Conrado, autores da ação, que foi proposta na segunda-feira da semana passada (23/7), a renovação da concessão, feita em 2003, feriu os princípios da “legalidade, da moralidade e da impessoalidade”. Na época, o ex-deputado federal Valdemar Corauci Sobrinho (DEM), que é sócio da rádio, presidia a Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara, em Brasília. E teria, de acordo com os procuradores, usado o cargo em benefício próprio para a aprovação da concessão, inclusive votando favoravelmente à renovação. A comissão é a responsável por analisar e aprovar os pedidos de outorga para emissoras de rádio e televisão. Junto com Corauci Sobrinho, o MPF acionou mais quatro deputados e ex-deputados que teriam atuado de maneira semelhante: Nelson Proença (PPS-RS), sócio das Emissoras Reunidas de Caxias do Sul, João Batista (PP-SP), sócio da Sociedade Rádio Atalaia de Londrina, no Paraná, João Mendes de Jesus (sem partido), sócio diretor da Alagoas Rádio e Televisão, e Wanderval Santos (PL-SP), sócio da Rádio Continental FM, de Campinas. Para o MPF, todos usaram seus cargos indevidamente para beneficiar direta ou indiretamente seus próprios interesses. Corauci Sobrinho disse, por telefone, à reportagem, que a medida tomada pelo Ministério Público Federal “é um grande equívoco e tudo será esclarecido na Justiça” (leia texto nesta página). Para propor a ação, o Ministério Público, que também quer que a Justiça obrigue a CMN a pagar multa, em valor a ser definido, acatou denúncia do Projor (Instituto para o Desenvolvimento do Jornalismo), com sede em São Paulo, entidade mantenedora do Observatório da Imprensa – grupo de jornalistas voltado a analisar e criticar a atuação dos veículos de comunicação do país. De acordo com o instituto, dos 513 deputados que atuavam em 2003, 51 tinham vínculo com empresas de comunicação, sendo que 20 deles faziam parte da Comissão de Ciência e Tecnologia. Para o jornalista Alberto Dines, um dos membros do Projor, situações deste tipo “confrontam o princípio de isonomia que deve reger o Estado de Direito, consagram a superposição do interesse público com o privado, permitem a eternização do caciquismo político e corrompem o representante do povo e converte seu mandato em negócio altamente lucrativo”. O estudo do Projor faz referência direta a Ribeirão: “A pesquisa detectou, por exemplo, que os deputados Corauci Sobrinho e Nelson Proença, respectivamente presidente e membro titular da CCTCI, participaram e votaram favoravelmente nas reuniões em que foram aprovadas as renovações de suas concessões de rádio, respectivamente a Rádio Renascença OM, de Ribeirão Preto, e as Emissoras Reunidas OM, de Alegrete (RS)”. A concessão para emissoras de rádio no país é válida para dez anos. Apesar de aprovada em 2003, a outorga para a CMN começou a ser contada a partir de 26 de setembro de 1997, faltando, portanto, dois meses para seu vencimento – a assessoria de Corauci Sobrinho informa que já foi pedida nova prorrogação. A Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados explica que a diferença de tempo entre o início da vigência da concessão e sua aprovação é normal e ocorre por causa da burocracia exigida durante a tramitação.
RETRANCA
“É um grande equívoco”
O ex-deputado federal Valdemar Corauci Sobrinho disse, por telefone, que a ação proposta pelo Ministério Público Federal “é um grande equívoco e tudo será esclarecido na Justiça”. O ex-deputado declarou, também, que “a rádio foi fundada há mais de 40 anos. Portanto, é bom esclarecer, tratava-se apenas de uma renovação de concessão. Além disso, o trâmite no Congresso durou quase sete anos. Se houvesse algum interesse, a votação seria acelerada, o que não foi o caso. Em terceiro lugar, estou absolutamente tranqüilo, porque me ausentei da reunião que votou a concessão da rádio”. Corauci Sobrinho declara que, no dia 11 de junho de 2003, quando a Comissão de Ciência e Tecnologia se reuniu para votar a concessão referente à CMN, passou a presidência para o vice Vieira Reis (PMDB-RJ), como forma de se isentar da decisão. “Tive este cuidado. Tenho como comprovar”. A reportagem teve acesso à ata da referida data, que confirma que a presidência da reunião foi assumida por Vieira Reis para a votação de um item específico: a concessão da Rádio Renascença. Logo depois, Corauci voltou ao posto. Não há menção a uma possível ausência do ex-deputado da sala, o que também não foi informado pela assessoria de imprensa da Câmara. (Gazeta de Ribeirão)
( s/Data )


TRIVELA
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Celso Lungaretti
CONVERSA AFIADA c/ Paulo Henrique Amorim
Desemprego Zero
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