São Paulo – O Ministério Público de São Paulo quer aumentar para 20 anos de prisão em regime fechado o tempo de condenação do ex-dono do banco Econômico Antônio Calmon de Sá. O Tribunal Regional Federal da 3ª região já havia penalizado o banqueiro em 13 anos e quatro meses.
O argumento do procurador da República Paulo Taubemblatt no recurso já enviado para o mesmo TRT-3 pede a pena máxima, 12 anos, pelo crime de gestão fraudulenta mais a aplicação do artigo 71 do Código Penal alegando que o crime foi continuado. Este artigo eleva a pena em dois terços, ou oito anos.
”A má-fé manifesta dos apelados (réus), e o prejuízo suportado diretamente pelo Banco Central do Brasil e indiretamente por todo o povo brasileiro deve ser punido exemplarmente”, diz Taubemblatt na apelação, de acordo com o site Consultor Jurídico.
André Rossi
17/10/2007

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