Sinceramente, não que este seja um tema que me interesse, mas os atrasos ( acima de 30 minutos ) dos aviões atingiram o nível mais baixo em 15 meses, caindo ( sem trocadilho ) de 40 e poucos por cento para cerca de 15% em JULHO. Ou seja, em pleno mês de férias escolares! Em tese, seria um fator de desequilíbrio e daria em mais um capítulo da novela “suposto apagão aéreo”.
Não houve muito destaque. Noutros tempos, e fosse uma informação que queimasse o filme do governo, vocês já sabem…
A Anac ( Agência Nacional de Aviação Civil ) informou nesta segunda-feira que o índice de atrasos na aviação regular caiu em julho ao menor índice já registrado em 15 meses. Segundo o órgão, em julho de 2007, 42,7% dos vôos no Brasil decolavam com atrasos superiores a 30 minutos. Um ano depois o índice de atrasos recuou para 15,4%.
Segundo a Anac, o índice está dentro do padrão de países desenvolvidos. A agência informa que no Reino Unido, por exemplo, os atrasos acima de 30 minutos em 2008 estão entre 15% e 18%. No Brasil, por sua vez, os atrasos acima de 30 minutos no Brasil não chegaram a superar a marca mensal de 25% nos sete primeiros meses de 2008.
Os dados são acompanhados pela Anac a partir de informações computadas pela Infraero nos 67 aeroportos administrados pela estatal e abrangem as operações das cinco maiores companhias da Aviação Regular nacional – TAM, Gol, Varig, Webjet e OceanAir, que detêm 98% do mercado doméstico brasileiro.
A agência destaca ainda que se considerado o referencial de atrasos utilizado até o início do ano – de 60 minutos – a redução do índice seria ainda maior: de 25,8% em julho de 2007, para 5,5% no mês passado. A Anac destaca ainda que os aeroportos brasileiros receberam 2,4 milhões de passageiros a mais de junho de 2007 a junho de 2008 (as informações de julho de 2008 ainda não estão disponíveis).
Segundo avaliação da Anac, a redução dos atrasos deve-se a uma série de ações das autoridades do setor e a adaptações feitas pelas próprias empresas aéreas. “A Anac, por exemplo, reorganizou a malha aérea brasileira e aumentou a fiscalização sobre as companhias para identificar e corrigir as razões que provocavam atrasos”, afirma em nota. A expectativa é de que os índices de atraso continuem em queda durante o segundo semestre de 2008.
Agência Estado
E MAIS:
Anac reajusta indenizações de aéreas por acidentes
12 de Agosto de 2008
O valor da indenização devida pelas companhias aéreas às vítimas de acidentes aéreos foi atualizada pela Anac ( Agência Nacional de Aviação Civil ) em atenção à recomendação do Ministério Público Federal em São Paulo. O CBAer ( Código Brasileiro de Aeronáutica ), no artigo 257, determina como responsabilidade do transportador, em caso de morte ou lesão, o valor correspondente a 3.500 OTNs ( Obrigações do Tesouro Nacional ).
Anac reajusta indenizações de aéreas por acidentes
12 de Agosto de 2008
O valor da indenização devida pelas companhias aéreas às vítimas de acidentes aéreos foi atualizada pela Anac ( Agência Nacional de Aviação Civil ) em atenção à recomendação do Ministério Público Federal em São Paulo. O CBAer ( Código Brasileiro de Aeronáutica ), no artigo 257, determina como responsabilidade do transportador, em caso de morte ou lesão, o valor correspondente a 3.500 OTNs ( Obrigações do Tesouro Nacional ).
A última atualização desse valor havia ocorrido em 1995, ano da conversão da moeda brasileira para o Real, e a Anac, para este fim específico e com base na inflação, determinou o valor unitário da OTN em R$ 11,70. Com isso, a indenização de 3.500 OTNs passa a ser de R$ 40.950,00. Outras indenizações previstas pelo CBAer em OTNs também utilizarão o valor unitário de R$ 11,70, mas o Código também determina que acordos feitos diretamente com companhias aéreas resultem em indenizações de maior valor.
Foi utilizada como referência a Tabela de Correção Monetária para Condenações em Geral, que aplica o IPCA-E ( Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial ), a partir de janeiro de 2001. A Resolução da Anac também estabelece que o IPCA passa a ser o critério de atualização monetária desse tipo de indenização.
Agência Estado

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