ENCALHE

junho 5, 2009

Máfia dos Fiscais Reloaded: Funcionário da Subprefeitura da Lapa, acusado de corrupção, diz a vereadores que não é corrupto, mas sim, alcoólatra!

Vereadores ouvem depoimento de funcionário acusado de cobrar propina de camelôs
AURELIOMIGUEL.COM.BR
03/06/2009
De acordo com reportagem, José Agenor cobrava até R$ 3 mil por uma TPU falsa
O agente de apoio José Agenor Magalhães de Oliveira, da Subprefeitura da Lapa, denunciado em reportagem da Rádio Bandeirante por cobrar propina de R$ 3 mil de camelôs que pretendiam adquirir espaço na calçada para montar suas barracas ou R$ 600,00 para alugar o ponto, compareceu, nesta quarta-feira (03/06), à Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara. Ele atendeu ao convite do vereador Aurélio Miguel (PR) para prestar esclarecimentos a respeito da reportagem.
Oliveira confirmou que trabalha no “rapa” da Subprefeitura da Lapa, onde é funcionário concursado há cinco anos, e sempre se identifica como fiscal, mas negou cobrar propina dos ambulantes.

“Estava num boteco, numa roda de amigos. Bebi várias Velho Barreiro [ NOTA DESTE BLOG: Veja promoção "Tampinhas de Velho Barreiro", abaixo ] e cervejas. Estava “chapado” quando o repórter apareceu e fez perguntas e falei muita besteira”, contou aos vereadores da Comissão. “Sempre bebi demais, mas depois que entrei na Subprefeitura passei a beber mais por causa do estresse”. O agente de apoio revelou que é alcoólatra e que está fazendo tratamento.
Indagado pelo vereador Gilson Barreto (PSDB) se ganhava “presentinhos” dos camelôs, Oliveira respondeu: “O presentinho que recebi foi uma paulada e sete pontos na cabeça”.
“Na verdade ele não está fazendo tratamento, pois negou que esteve internado ou fazendo desintoxicação. Não se pode acreditar que uma pessoa como ele esteja fazendo tratamento. Ele possivelmente quis enganar os vereadores dizendo que é alcoólatra.”, reagiu o vereador Wadih Mutran (PP), presidente da Comissão.
Gilson Barreto também disse a Oliveira que seu depoimento não o convenceu.
“Fiquei assustado, triste e preocupado com o depoimento desse servidor”, lamentou o vereador Aurélio Miguel.
“Verificamos que as condições desses servidores municipais são muito ruins, inclusive a sua qualificação. Tenho observado que há um grande número de funcionários públicos com dependência química, principalmente bebida, e temos de verificar porque isso acontece”.
Antes a subprefeita da Lapa, Sonia Francine, havia informado aos vereadores que determinou o afastamento do funcionário e que pediu a abertura de averiguação preliminar ao Departamento Jurídico da Subprefeitura. Caso seja comprovada a cobrança ilegal, o servidor será exonerado.
Podas
Soninha, como é mais conhecida, foi convidada a prestar esclarecimentos pelo vereador Aurélio Miguel. “A idéia do convite era esclarecer alguns fatos da reportagem publicada no Jornal da Tarde, de 16 de maio”, disse o parlamentar.
“Quando vi a reportagem notei que havia relação com os pedidos de poda de árvores e também pensei que havia alguma relação às medições dos serviços prestados à Subprefeitura, como tapa-buraco, varrição. O questionamento foi nesse sentido e a subprefeita deixou bem claro que o problema das podas se deve ao fato de que vários moradores faziam a reivindicação de poda de uma mesma árvore”.
A subprefeita informou que quando assumiu o cargo havia o registro de 5 mil pedidos de pode de árvores e, que depois de uma primeira triagem, foram eliminados mil pedidos, pois se referiam a mesma árvore.
A Comissão é composta pelos vereador Wadih Mutran (PP), Donato (PT), Floriano Pesaro (PSDB), Milton Leite (DEM), Roberto Trípoli (PV), Aurélio Miguel (PR), Arselino Tatto (PT), Adilson Amadeu (PTB) e Gilson Barreto (PSDB)
“MERCHAN” NA FAIXA: CAMPANHA TAMPINHA LEGAL DE “VELHO BARREIRO”

http://www.tatuzinho.com.br/promovb.htm

fevereiro 2, 2008

Governo federal proíbe venda de bebida alcoólica nas estradas federais. Leia o texto da MP.

Atos do Poder Executivo
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 415, DE 21 DE JANEIRO 2008
Proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais e acresce dispositivo à Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro.
- O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- Art. 1o São vedados, na faixa de domínio de rodovia federal ou em local contíguo à faixa de domínio com acesso direto a rodovia, a venda varejista e o oferecimento para consumo de bebidas alcoólicas.
- § 1o A violação do disposto no caput implica multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
- § 2o Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro e suspensa a autorização para acesso a rodovia pelo prazo de dois anos.
- Art. 2o O estabelecimento comercial situado na faixa de domínio de rodovia federal ou em local contíguo à faixa de domínio com acesso direto a rodovia que inclua entre sua atividade a venda ou o fornecimento de bebidas ou alimentos deverá fixar, em local de ampla visibilidade, aviso indicativo da vedação de que trata o art. 1o.
- Parágrafo único. O descumprimento do disposto no caput implica multa de R$ 300,00 (trezentos reais).
- Art. 3o Compete à Polícia Rodoviária Federal a fiscalização e a aplicação das multas previstas nos arts. 1o e 2o.
- Parágrafo único. Configurada a reincidência, a Polícia Rodoviária Federal comunicará o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT para aplicação da penalidade de suspensão da autorização para acesso a rodovia.
- Art. 4o Para os efeitos desta Medida Provisória, entende-se por bebidas alcoólicas as bebidas potáveis que contenham álcool em sua composição, com grau de concentração igual ou acima de meio grau Gay-Lussac.
- Art. 5o O art. 10 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: “XXIII – um representante do Ministério da Justiça.” (NR)
- Art. 6o As pessoas físicas e jurídicas terão até 31 de janeiro de 2008 para se adequar ao disposto nos arts. 1o e 2o.
- Art. 7o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de janeiro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Alfredo Nascimento
Fernando Haddad
José Gomes Temporão
Marcio Fortes de Almeida
Jorge Armando Felix
Publicada no D.O. U – N º 15 DE 22/1/2008 – SEÇÃO – 1

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