ENCALHE

outubro 16, 2007

Juíza desbloqueia bens de Jungmann

Ela revogou a própria decisão porque seria desnecessária, mas deputado diz que processará procurador
Uma semana depois de saber que seus bens estavam bloqueados a pedido do Ministério Público Federal no Distrito Federal, o deputado Raul Jungmann (PPS-PE) foi informado ontem de que a juíza Iolete Maria Fialho voltou atrás na decisão. O ex-ministro do Desenvolvimento Agrário é acusado de dispensa irregular de licitação em um contrato firmado entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a empresa de comunicação Agnelo Pacheco Criação e Propaganda no valor de R$ 2,34 milhões. O Ministério Público pedira, em medida cautelar, que os bens do deputado fossem bloqueados para que ele tivesse condições de pagar supostos prejuízos causados aos cofres públicos quando foi ministro, durante o governo Fernando Henrique Cardoso. À época, o ministério justificou que a contratação da Agnelo Pacheco era emergencial e, por isso, dispensava a licitação.
RECUO
A juíza concordara inicialmente com o pedido do Ministério Público, mas, ao analisar outro recurso sobre o caso, voltou atrás em toda a decisão. Além de não aceitar o novo pedido, Iolete disse que o bloqueio de contas e bens de Jungmann seria desnecessário, podendo ser decidido ao final da ação de improbidade administrativa.Apesar da iniciativa judicial em seu favor, o deputado manteve a decisão de processar o procurador da República Pedro Antonio de Oliveira Machado, autor da denúncia, por perdas e danos e representar contra ele no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) por abuso de poder. “Eu fico feliz, mas as perseguições e chantagens não vão parar por aí. Não tenho a menor sombra de dúvida”, afirmou Jungmann.
FENAPEF/ Estado de S. Paulo
16/10/2007
N. do Blog: “Chantagens”? Como assim?

outubro 10, 2007

Justiça petista persegue Raul Jungmann e Eduardo Azeredo, mas esquece de Barjas Negri, Marcos Bragatto e as 69 CPIs de São Paulo! Mmm…aí tem!!!

Agora, para desviar a atenção do eleitor, é Kapaz até dessa Justiça Vermelha perseguir o bom Eduardo Azeredo. Não duvido nada, também, que alguém traga à tona aquela falsa, velha e engordurada Lista de Furnas, comprovadamente fraudulenta e fantasiosa, mesmo considerando que Roberto Jefferson, presente na Lista, confirmou ter recebido os valores que constam em seu nome.
Justiça determina bloqueio de bens de Raul Jungmann
YAHOO Notícias
09/10/07
O deputado federal Raul Jungmann teve seus bens indisponibilizados após pedido cautelar feito pelo Ministério Público Federal no Distrito Federal. Segundo o MPF, a juíza Federal Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 16ª Vara da Justiça Federal no Distrito Federal, determinou a indisponibilidade de veículos e o bloqueio de aplicações financeiras do deputado, de um servidor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Almir Freitas de Souza, e do sócio-proprietário da empresa Agnelo Pacheco Criação e Propaganda Ltda, Agnelo de Carvalho Pacheco.
A decisão, proferida liminarmente no dia 21 de setembro, buscou garantir o ressarcimento ao erário caso os réus sejam considerados culpados e condenados na ação civil pública proposta pelo MPF/DF em agosto deste ano. A ação pede a anulação do contrato de publicidade firmado entre o Incra e a empresa de publicidade Agnelo Pacheco Criação e Propaganda Ltda e o ressarcimento ao erário dos valores pagos indevidamente.
Este contrato, de mais de R$ 2 milhões, realizado em 2001, foi irregularmente feito sob a rubrica de dispensa de licitação. Na época, o contrato vigente entre o Incra e a empresa Casablanca Comunicações e Marketing Ltda não foi renovado, uma vez que o mesmo continha várias irregularidades e já era objeto de investigações da própria auditoria do órgão.
A justiça também determinou ao Incra efetuar depósito em juízo referente a vinte por cento dos valores que vierem a ser pagos às empresas Agnelo Pacheco Criação e Propaganda Ltda e RRN Comunicação e Marketing S/C Ltda, a título de contraprestação dos serviços previstos no contrato emergencial que é objeto da ação.

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