Agência de fomento é aprovada em SP, foco em MPEs
PEGN
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11/09/07
Com o objetivo de alavancar as atividades do empresariado paulista, o governo estadual lançou a agência paulista de fomento. Ela vai operar com ênfase no atendimento às pequenas e micro empresas (MPEs). Trata-se de uma instituição com capital ativo inicial de R$ 1 bilhão que fará captação de recursos no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Banco Mundial, Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e outros para disponibilizar aos empresários, noticiou o site InfoMoney.
Publicado no Diário Oficial da União no sábado (09), o decreto de criação da agência foi elaborado pela Secretaria do Desenvolvimento, passou pelo crivo de juristas da Casa Civil e foi assinado pelo governador José Serra.
MPEs em primeiro lugar
Publicado no Diário Oficial da União no sábado (09), o decreto de criação da agência foi elaborado pela Secretaria do Desenvolvimento, passou pelo crivo de juristas da Casa Civil e foi assinado pelo governador José Serra.
MPEs em primeiro lugar
O foco de acão de agência são as micro e pquenas empresas. “Não pretendemos substituir o BNDES, que trabalha com grandes investimentos”, afirmou o vice-governador e secretário estadual de desenvolvimento, Alberto Goldman
Além disso, o vice-governador disse que é preciso solicitar ao Banco Central o início das atividades, processo que deve durar em torno de seis meses. “A agência deve entrar em operação somente no primeiro semestre do próximo ano”, disse.
Regras
Além disso, o vice-governador disse que é preciso solicitar ao Banco Central o início das atividades, processo que deve durar em torno de seis meses. “A agência deve entrar em operação somente no primeiro semestre do próximo ano”, disse.
Regras
A Agência de Fomento do Estado de São Paulo (Afesp) terá como missão promover o desenvolvimento econômico. Contudo, o documento proíbe operações de crédito ou mesmo de prestação de garantia ao Estado, a municípios ou a quaisquer entidades controladas direta ou indiretamente pela administração pública estadual ou municipal.
Outra regra impede repasses do Tesouro do Estado para cobertura de despesas de pessoal ou de custeio. Há também exigência de que o conselho de administração tenha participação obrigatória de representantes de secretarias estaduais. A diretoria, por sua vez, será formada por um diretor presidente e outros três com mandado de dois anos, podendo haver reeleição por mais dois anos.
Outra regra impede repasses do Tesouro do Estado para cobertura de despesas de pessoal ou de custeio. Há também exigência de que o conselho de administração tenha participação obrigatória de representantes de secretarias estaduais. A diretoria, por sua vez, será formada por um diretor presidente e outros três com mandado de dois anos, podendo haver reeleição por mais dois anos.
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“(…) O Banco [ Banespa ] passou a Conglomerado Financeiro em 1973, visto que o Banco do Estado de São Paulo S/A absorveu uma empresa de crédito, financiamento e investimento e uma Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários. Em dezembro de 1986 ampliou também a rede de dependências e assumiu o controle acionário do extinto BADESP – Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo S/A, perfazendo igualmente as funções de Banco de Desenvolvimento (…)”.
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