Controladores responderão a ações por acidente da Gol
Agência Estado, 02.06.2008
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os controladores de tráfego aéreo envolvidos no acidente com o Boeing da Gol, em 2006, devem responder a dois processos distintos: um na Justiça Militar, por crimes militares, e outro na Justiça Federal, por crime comum. O ministro Cesar Asfor Rocha, vice-presidente do STJ, negou seguimento ao recurso com o qual o Ministério Público Federal (MPF) tentava que o Supremo Tribunal Federal (STF) revisse a decisão.
Os controladores de vôo Felipe Santos dos Reis, Jomarcelo Fernandes dos Santos, Lucivando Tibúrcio de Alencar e Leandro José dos Santos de Barros foram denunciados junto à Justiça Federal pelo crime de atentado contra a segurança de transporte aéreo, definido de modo diferente na legislação militar.
Já na ação em curso na Justiça Militar, Felipe, Lucivando e Leandro foram denunciados pelo crime de inobservância de lei, regulamento ou instrução, previsto exclusivamente na legislação militar. Ainda na mesma auditoria, Jomarcelo responde por homicídio culposo, que tem igual definição na lei penal comum e na militar.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os controladores de tráfego aéreo envolvidos no acidente com o Boeing da Gol, em 2006, devem responder a dois processos distintos: um na Justiça Militar, por crimes militares, e outro na Justiça Federal, por crime comum. O ministro Cesar Asfor Rocha, vice-presidente do STJ, negou seguimento ao recurso com o qual o Ministério Público Federal (MPF) tentava que o Supremo Tribunal Federal (STF) revisse a decisão.
Os controladores de vôo Felipe Santos dos Reis, Jomarcelo Fernandes dos Santos, Lucivando Tibúrcio de Alencar e Leandro José dos Santos de Barros foram denunciados junto à Justiça Federal pelo crime de atentado contra a segurança de transporte aéreo, definido de modo diferente na legislação militar.
Já na ação em curso na Justiça Militar, Felipe, Lucivando e Leandro foram denunciados pelo crime de inobservância de lei, regulamento ou instrução, previsto exclusivamente na legislação militar. Ainda na mesma auditoria, Jomarcelo responde por homicídio culposo, que tem igual definição na lei penal comum e na militar.

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