O Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou por unanimidade habeas corpus da defesa de Dantas para trancar a ação penal que o acusa de corrupção ativa (caso da tentativa de suborno do delegado Victor Hugo).
A tentativa da defesa de Dantas era barrar a Operação Satiagraha alegando ilegalidade na parceria entre Polícia Federal e Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
Os juízes concluíram ser perfeitamente legal a troca de informações entre os órgãos integrantes do SISBIN durante investigações:
“O compartilhamento de dados sigilosos entre a Polícia Federal e outros órgãos do Estado ( CVM, Bacen, Receita Federal ) ocorre ordinariamente e não causa nenhuma perplexidade”.
A conclusão acima é com base na Lei 9.883/99 que indica a possibilidade dos órgãos componentes do Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN) compartilharem informações sigilosas. A Polícia Federal e Abin compõem o sistema.


CONVERSA AFIADA c/ Paulo Henrique Amorim
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